Processo 0006175-97.2026.8.19.0000
Agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 11/02/2026.
Última atualização
11/02/2026
Publicação: Lista de distribuição em 11/02/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Lista de distribuição, 11/02/2026, 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL):
Íntegra da publicação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 23ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/02/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0006175-97.2026.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0805616-98.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00075746 AGTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO AGDO: WILMA FARIA HECKERT DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/SP-000001 Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Defensoria Pública
Intimação de 10/02/2026 (AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL)
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0006175-97.2026.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0805616-98.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00075746 AGTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO AGDO: WILMA FARIA HECKERT DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/SP-000001 Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I ¿ CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Nova Friburgo contra decisão, em cumprimento de tutela de urgência, que determinou bloqueio de valores via Sisbajud para custeio de medicamentos/insumos, com posterior transferência ao fornecedor e prestação de contas pela parte autora. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se subsiste interesse recursal do Município agravante, diante da alegação de constrição de verbas públicas em suas contas, em afronta ao entendimento do STF (Tema 1234) e às teses de repartição de competências no fornecimento de fármacos. III ¿ RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso versa unicamente sobre a constrição de valores supostamente efetivada em desfavor do Município. 4. A consulta Sisbajud, embora dirigida a ambos os réus, resultou em bloqueio integral apenas em contas vinculadas ao corréu Estado do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Saúde ¿ SES), inexistindo constrição em contas do Município agravante. 5. Ausente prejuízo processual ao recorrente, configura-se perda superveniente do interesse recursal, impondo o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV ¿ DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido, por perda superveniente do interesse recursal. Tese de julgamento: Inexiste interesse recursal do ente municipal quando o bloqueio via Sisbajud, embora requerido em face de ambos os réus, recai exclusivamente sobre contas do corréu Estado, configurando perda superveniente do interesse recursal. Jurisprudência e dispositivos legais relevantes: CPC, art. 932, III.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRJ em números
Processos pendentes no TJRJ
5.368.032
2.238.416 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.765.806
2.398.212 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,0%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/02/2026 | Lista de distribuição (AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL) | 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL |
| 10/02/2026 | Intimação (AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL) | SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.