Processo 0006700-57.2007.5.02.0004

Agravo de Petição sobre Aviso Prévio, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)). Órgão: SDI-4 - Cadeira 6.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 07/05/2024.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

22/06/2026

2º grau · PJe · 66 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 4ª Vara do Trabalho de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0006700-57.2007.5.02.0004 RECLAMANTE: JEAN PEREIRA VILACA RECLAMADO: DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1010a87 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos.  #id:38c1c64: Oficiem-se às destinatárias abaixo para realização de penhora em eventuais créditos que a executada DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS, CNPJ: 07.399.279/0001-77; DIONISIA DE CASTRO JORDAO, CPF: 246.700.898-38 tenha a receber das respectivas empresas (casas de apostas) discriminadas: BETANO CNPJ 46.786.961/0001-74 - suporte@betano.bet.brSUPERBET CNPJ 54.071.596/0001-40 - alex.fonseca@superbet.comRdP - legal@reidopitaco.comSPORTINGBET CNPJ 52.868.380/0001-84 - admbrazil@entaingroup.comBETBOO - suporte@betboo.comBETNACIONAL CNPJ 55.056.104/0001-00 - contencioso@nsx.betKTO CNPJ 54.923.003/0001-26 - adm@kto.comF12.BET CNPJ 51.897.834/0001-82 - admin@f12.ptESTRELABET CNPJ 52.639.845/0001-25 - atendimento@estrelabet.com; legalizacao3@kaizzen.com.brBETFAIR CNPJ 55.229.080/0001-43 - legalpd@flutterint.comNOVIBET CNPJ 50.587.712/0001-27 - opanhoca@novibet.comBET365 CNPJ 47.123.407/0001-70 - juridico@hillsidegroup.netVBET CNPJ 54.068.631/0001-71- jose.vanderlei@vbet.comESPORTES DA SORTE CNPJ 56.075.466/0001-00 - juridico@esportesgaming.comPIXBET CNPJ 40.633.348/0001-30 - dtadeudantas@hotmail.comFLABET - suporte@flabet.comBET DA SORTE - ricardoemerson40@gmail.comBETWARRIOR CNPJ 56.706.701/0001-03 - hernan@betwarrior.comCBESPORTES - atendimento@cbesportes.bet.brDONOSDABOLA - atendimento@donosdabola.bet.brBR4BET CNPJ 04.426.418/0001-16 - contatosabiatecnologia@gmail.comSTAKE CNPJ 56.525.936/0001-90 - intimacao@stake.bet.brMERIDIANBET CNPJ 56.195.600/0001-07 - atendimento@clmcontroller.com.brLÍDERBET CNPJ 56.349.116/0001-95 - atendimento@logame.com.brGERALBET - ouvidoria@logame.com.brB2XBET - juridico@logame.com.br Valor da execução: R$91.510,74 -07/05/2025#id:b48e7fe. Os depósitos deverão ser realizados em conta judicial deste juízo perante o Banco do Brasil, mensalmente, até a integralização do débito exequendo. Consigne-se o prazo de 20 dias para o início do efetivo cumprimento, sob pena de caracterização de crime de desobediência à ordem judicial, passível de prisão do responsável por sua consecução.  Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser remetida pela serventia, por e-mail institucional, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração.  Também por questão de economia, poderão as empresa supracitadas responder de forma eletrônica ao endereço de e-mail da Vara: vtsp04@trt2.jus.br Cumpra-se. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN PEREIRA VILACA

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0006700-57.2007.5.02.0004 RECLAMANTE: JEAN PEREIRA VILACA RECLAMADO: DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3a0e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. #id:76d7166 : baixado da instância revisora para prosseguimento, cumpra-se o V. Acórdão.  O V. Acórdão deu provimento parcial ao Agravo de Petição da parte autora e determinou apenas autorizar a expedição de ofícios às casas de apostas indicadas pelo exequente (fls.499/500), autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar apostas de quota fixa em âmbito nacional, a fim de obter informações sobre a existência de crédito em nome dos executados, com o consequente bloqueio em caso de saldo positivo.  Em caso de expedição de ofício, deverá a parte autora informar o endereço completo  respectivo e-mail institucional, bem como demais dados que entender cabíveis para a expedição de ofício. Prazo de 15 dias. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN PEREIRA VILACA

Intimação de 28/08/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 0006700-57.2007.5.02.0004 AGRAVANTE: JEAN PEREIRA VILACA AGRAVADO: DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS - ME E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#76d7166):           PROCESSO nº 0006700-57.2007.5.02.0004 (AP) AGRAVANTE: JEAN PEREIRA VILACA AGRAVADOS: DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS - ME, DIONISIA DE CASTRO JORDAO RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS             RELATÓRIO   Agravo de petição do exequente às fls.510/513, pretendendo a reforma da r. decisão de fls.501/504, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às plataformas de apostas online com vistas a obter informações acerca da existência de saldo em nome dos executados. Não houve a apresentação de contraminuta. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   VOTO   I. Conheço do agravo de petição, uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade. A decisão contra a qual foi interposto o agravo de petição, embora interlocutória, apresenta feições terminativas na medida em que inviabiliza o prosseguimento da execução ao indeferir o pedido de pesquisa junto às plataformas de apostas online, impondo o encerramento da discussão a esse respeito (art. 893, §1º, da CLT). Considerando, ainda, que o inconformismo ora manifestado não poderia ser apresentado por outro meio senão através de agravo de petição, conheço do recurso.   II. Expedição de Ofício. Plataformas de Apostas. Insurge-se o agravante contra a decisão de fls. 510/513, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às plataformas de apostas online com vistas a obter informações acerca da existência de saldo em nome dos executados. À análise. Frustradas as várias tentativas de localização de bens da executada e sócios por meio dos convênios disponíveis neste Tribunal, o exequente requereu "a expedição de Ofício para os principais sites de apostas" indicados às fls.499/500. O requerimento foi indeferido nos seguintes termos (fls.501/504): Vistos. Id. 95b8b56. Pedido de expedição de Ofícios para fins de penhoras em valores oriundos de sites de apostas "bets". Indefiro, explico: Os sites de apostas, conhecidas como "bets", foram regulamentados por meio da Lei 14.790/2023 como política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Nos seus artigos 22º e 30º, a Lei 14.790/2023 estabeleceu que os recursos mantidos nas contas transacionais constituem patrimônio de afetação, isto é, não se confunde com o patrimônio do agente operador, tornando-se impenhoráveis e não sujeitos a constrição judicial por débitos do operador. Fragmentos da Lei supra: "Art. 22. É exclusiva de instituições brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a oferta de contas transacionais ou de serviços financeiros de qualquer natureza que permitam ao apostador: I - efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta; ou II - receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos. Parágrafo único. Os recursos de apostadores mantidos nas contas transacionais de que trata este artigo: I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do agente operador de apostas; II - não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do operador nem podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do agente operador de apostas; III - não compõem o ativo do agente operador de apostas, para efeito de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de intervenção ou de liquidação judicial ou extrajudicial; e IV - não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo agente operador de apostas. (...) Art. 30. O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, de créditos ou de remessas de valores em favor de contas bancárias ou de

Lista de distribuição de 24/06/2026 (Distribuição)

Processo 0006700-57.2007.5.02.0004 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 22/06/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26062300301651800000302603486?instancia=2

Intimação de 08/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0006700-57.2007.5.02.0004 RECLAMANTE: JEAN PEREIRA VILACA RECLAMADO: DIONISIA DE CASTRO JORDAO - RECICLAGENS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035621a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDERSON LUIZ MORAIS DECISÃO Vistos,  Id. 48c65fe: Agravo de petição pela parte interessada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia.  Recebo o Agravo de Petição oposto pela parte recorrente por tempestivo, tratar-se de parte legítima, por haver interesse, cabimento e adequação da medida. Fica a parte recorrida ciente de que tem 8 dias para apresentação de resposta, nos termos da lei, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, remeta-se ao TRT. Observo, por fim, que para prosseguimento da demanda principal nesta instância, competirá à parte interessada formar autos suplementares para continuidade do processo. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN PEREIRA VILACA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Duração até o encerramento

menos de 1 dia

Do ajuizamento em 22/06/2026 até 07/05/2024.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/08/2026Publicação
28/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
24/08/2026Provimento
29/07/2026Publicação
28/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026Conclusão
01/07/2026Conclusão
22/06/2026Distribuição
22/06/2026Recebimento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
16/09/2026Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
28/08/2026Intimação (Acórdão)10ª Turma
24/06/2026Lista de distribuição (Distribuição)10ª Turma - Cadeira 1
08/06/2026Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
02/06/2026Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
27/05/2025Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
12/05/2025Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
09/05/2025Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo
23/04/2025Intimação (Notificação)4ª Vara do Trabalho de São Paulo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.