Processo 0054800-35.1996.5.02.0002
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 25/07/2026.
Última atualização
25/07/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 13/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
04/03/1996
1º grau · PJe · 148 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Rafael Passalacqua Godoy Ferreira de SouzaOAB 410454/SP
- Wagner Martins MoreiraOAB 124393/SP
- Carlos Guilherme Rodrigues SolanoOAB 154420/SP
- Eric Augusto Balthazar BambinoOAB 172420/SP
- Sansao FelixOAB 466807/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio.
Última publicação (Intimação, 13/07/2026, 2ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bb453 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Ricardo Schwartzmann. A exequente apresentou contraminuta, conforme id. 8386d4b. É o relatório. No caso, verifica-se que o excipiente logrou êxito em comprovar, de forma cabal e mediante prova documental, sua manifesta ilegitimidade passiva. Restou demonstrado através da sentença prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0283100-37.2002.5.02.0382 (2ª Vara do Trabalho de Osasco), que Ricardo Schwartzmann detinha a condição de empregado subordinado da executada Petropack, e não de sócio gestor. Diferentemente do que consta formalmente registrado na ficha cadastral da Jucesp, a realidade fática confirma que seu vínculo empregatício com a executada encerrou-se definitivamente em 02/10/2002. A sentença prolatada no processo 0283100-37.2002.5.02.0382 deixou claro que o excipiente, na condição de empregado, constava na folha de pagamentos da executada e não foi comprovado o recebimento de valores a título de pro labore na empresa. O excipiente atuava na direção de um segmento da produção, laborando sob as ordens reais dos sócios. Após referida rescisão contratual, o excipiente nunca mais ingressou na empresa ou exerceu qualquer ato de gestão, tendo inclusive notificado extrajudicialmente os sócios de fato para a sua retirada formal do contrato social em 2003, o que foi deliberadamente ignorado pela executada. Portanto, a manutenção do nome de um ex-empregado no quadro societário, com a detenção de apenas uma única cota simbólica, configura fraude perpetrada pelos sócios de fato para blindar o patrimônio real do grupo econômico, utilizando o excipiente como anteparo para execuções judiciais. Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada, para determinar a exclusão de Ricardo Schwartzmann do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais constrições sobre seus bens pessoais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SCHWARTZMANN - CAIO GORENTZVAIG
Intimação de 13/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bb453 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Ricardo Schwartzmann. A exequente apresentou contraminuta, conforme id. 8386d4b. É o relatório. No caso, verifica-se que o excipiente logrou êxito em comprovar, de forma cabal e mediante prova documental, sua manifesta ilegitimidade passiva. Restou demonstrado através da sentença prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0283100-37.2002.5.02.0382 (2ª Vara do Trabalho de Osasco), que Ricardo Schwartzmann detinha a condição de empregado subordinado da executada Petropack, e não de sócio gestor. Diferentemente do que consta formalmente registrado na ficha cadastral da Jucesp, a realidade fática confirma que seu vínculo empregatício com a executada encerrou-se definitivamente em 02/10/2002. A sentença prolatada no processo 0283100-37.2002.5.02.0382 deixou claro que o excipiente, na condição de empregado, constava na folha de pagamentos da executada e não foi comprovado o recebimento de valores a título de pro labore na empresa. O excipiente atuava na direção de um segmento da produção, laborando sob as ordens reais dos sócios. Após referida rescisão contratual, o excipiente nunca mais ingressou na empresa ou exerceu qualquer ato de gestão, tendo inclusive notificado extrajudicialmente os sócios de fato para a sua retirada formal do contrato social em 2003, o que foi deliberadamente ignorado pela executada. Portanto, a manutenção do nome de um ex-empregado no quadro societário, com a detenção de apenas uma única cota simbólica, configura fraude perpetrada pelos sócios de fato para blindar o patrimônio real do grupo econômico, utilizando o excipiente como anteparo para execuções judiciais. Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada, para determinar a exclusão de Ricardo Schwartzmann do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais constrições sobre seus bens pessoais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO
Intimação de 08/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf2b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. id.a6086cd. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO
Intimação de 08/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf2b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. id.a6086cd. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SCHWARTZMANN - CAIO GORENTZVAIG
Intimação de 31/03/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7803ab4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Vistos. id.2e98b5: Solicite-se, por ora, informações acerca da penhora realizada no rosto de autos 0021584- 03.2012.8.26.0100 em tramite perante à 06ª Vara da Família e Sucessões – Foro Cível de São Paulo / SP. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
30 anos e 6 meses
Do ajuizamento em 04/03/1996 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
28 anos e 1 mês após o ajuizamento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente, em 10/04/2024.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/07/2026 | Publicação |
| 13/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/07/2026 | Publicação |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | de pré-executividade |
| 08/07/2026 | Conclusão |
| 17/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/06/2026 | Publicação |
| 08/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/06/2026 | Publicação |
| 08/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | Mero expediente |
| 03/06/2026 | Conclusão |
| 07/05/2026 | Petição |
| 07/05/2026 | Petição |
| 23/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/04/2026 | Publicação |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
| 30/03/2026 | Mero expediente |
| 29/03/2026 | Conclusão |
| 09/03/2026 | Petição |
| 06/03/2026 | Publicação |
| 06/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/03/2026 | Expedição de documento |
| 05/03/2026 | Mero expediente |
| 05/03/2026 | Conclusão |
| 03/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 30/09/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 13/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 13/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 31/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 06/03/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 24/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 19/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.