Processo 0054800-35.1996.5.02.0002

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 25/07/2026.

Última atualização

25/07/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 13/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

04/03/1996

1º grau · PJe · 148 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio.

Última publicação (Intimação, 13/07/2026, 2ª Vara do Trabalho de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bb453 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Ricardo Schwartzmann. A exequente apresentou contraminuta, conforme id. 8386d4b. É o relatório. No caso, verifica-se que o excipiente logrou êxito em comprovar, de forma cabal e mediante prova documental, sua manifesta ilegitimidade passiva.  Restou demonstrado através da sentença prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0283100-37.2002.5.02.0382 (2ª Vara do Trabalho de Osasco), que Ricardo Schwartzmann detinha a condição de empregado subordinado da executada Petropack, e não de sócio gestor. Diferentemente do que consta formalmente registrado na ficha cadastral da Jucesp, a realidade fática confirma que seu vínculo empregatício com a executada encerrou-se definitivamente em 02/10/2002.  A sentença prolatada no processo 0283100-37.2002.5.02.0382 deixou claro que o excipiente, na condição de empregado, constava na folha de pagamentos da executada e não foi comprovado o recebimento de valores a título de pro labore na empresa. O excipiente atuava na direção de um segmento da produção, laborando sob as ordens reais dos sócios. Após referida rescisão contratual, o excipiente nunca mais ingressou na empresa ou exerceu qualquer ato de gestão, tendo inclusive notificado extrajudicialmente os sócios de fato para a sua retirada formal do contrato social em 2003, o que foi deliberadamente ignorado pela executada. Portanto, a manutenção do nome de um ex-empregado no quadro societário, com a detenção de apenas uma única cota simbólica, configura fraude perpetrada pelos sócios de fato para blindar o patrimônio real do grupo econômico, utilizando o excipiente como anteparo para execuções judiciais.  Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada, para determinar a exclusão de Ricardo Schwartzmann do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais constrições sobre seus bens pessoais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SCHWARTZMANN - CAIO GORENTZVAIG

Intimação de 13/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bb453 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade apresentada por Ricardo Schwartzmann. A exequente apresentou contraminuta, conforme id. 8386d4b. É o relatório. No caso, verifica-se que o excipiente logrou êxito em comprovar, de forma cabal e mediante prova documental, sua manifesta ilegitimidade passiva.  Restou demonstrado através da sentença prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0283100-37.2002.5.02.0382 (2ª Vara do Trabalho de Osasco), que Ricardo Schwartzmann detinha a condição de empregado subordinado da executada Petropack, e não de sócio gestor. Diferentemente do que consta formalmente registrado na ficha cadastral da Jucesp, a realidade fática confirma que seu vínculo empregatício com a executada encerrou-se definitivamente em 02/10/2002.  A sentença prolatada no processo 0283100-37.2002.5.02.0382 deixou claro que o excipiente, na condição de empregado, constava na folha de pagamentos da executada e não foi comprovado o recebimento de valores a título de pro labore na empresa. O excipiente atuava na direção de um segmento da produção, laborando sob as ordens reais dos sócios. Após referida rescisão contratual, o excipiente nunca mais ingressou na empresa ou exerceu qualquer ato de gestão, tendo inclusive notificado extrajudicialmente os sócios de fato para a sua retirada formal do contrato social em 2003, o que foi deliberadamente ignorado pela executada. Portanto, a manutenção do nome de um ex-empregado no quadro societário, com a detenção de apenas uma única cota simbólica, configura fraude perpetrada pelos sócios de fato para blindar o patrimônio real do grupo econômico, utilizando o excipiente como anteparo para execuções judiciais.  Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada, para determinar a exclusão de Ricardo Schwartzmann do polo passivo, bem como o levantamento de eventuais constrições sobre seus bens pessoais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO

Intimação de 08/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf2b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. id.a6086cd. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO

Intimação de 08/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf2b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. id.a6086cd. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SCHWARTZMANN - CAIO GORENTZVAIG

Intimação de 31/03/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054800-35.1996.5.02.0002 RECLAMANTE: VILMAR ALVES DO CARMO RECLAMADO: PETROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7803ab4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA   DESPACHO   Vistos.   Vistos. id.2e98b5: Solicite-se, por ora, informações acerca da penhora realizada no rosto de autos 0021584- 03.2012.8.26.0100 em tramite perante à 06ª Vara da Família e Sucessões – Foro Cível de São Paulo / SP. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES DO CARMO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Tramitando há

30 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 04/03/1996 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

28 anos e 1 mês após o ajuizamento

A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente, em 10/04/2024.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
25/07/2026Decurso de Prazo
25/07/2026Decurso de Prazo
25/07/2026Decurso de Prazo
13/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026Publicação
13/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026Publicação
08/07/2026Expedição de documento
08/07/2026Expedição de documento
08/07/2026Expedição de documento
08/07/2026de pré-executividade
08/07/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
13/07/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
13/07/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
08/06/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
08/06/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
31/03/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
06/03/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
24/09/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo
19/09/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.