Processo 0704784-72.2026.8.07.0009

Guarda de família, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Samambaia. Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia):

Íntegra da publicação

Às partes para ciência do cronograma da perita

Intimação de 07/09/2026 (Decisão)

Por tais razões, e atendendo ao pedido do Ministério Público, nomeio a perita RAFAELA ARAÚJO FREITAS (CRP/DF 18465, CPF 016.084.806-74, WhatsApp (61) 98202-8623, e-mail rafaraujo.psi@gmail.com) para elaboração do estudo psicossocial. Diante disso, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto (R$ 2.087,91), nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 116/2024 e da Portaria GPR 27/2025, ambas do TJDFT, considerando a complexidade da matéria, o elevado grau de especialização exigido, o zelo necessário e o tempo despendido para a realização do estudo psicossocial em ação de guarda, justificando-se plenamente a fixação no teto autorizado pelo Tribunal. Solicite-se o agendamento de cronograma com início no prazo mínimo de 20 dias, a fim de que este Juízo possa intimar as partes em tempo hábil. Em caso de parte assistida por advogado particular, a intimação será realizada por publicação no DJE na pessoa do patrono, ficando dispensada a intimação pessoal das partes. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do estudo psicossocial a contar da finalização dos trabalhos. Determino à Secretaria que intime a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Consigne-se que 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais serão adiantados pelo requerente, enquanto os 50% (cinquenta por cento) correspondentes à requerida, beneficiária da gratuidade da justiça, serão custeados pelo TJDFT, mediante requisição administrativa a ser realizada após a conclusão dos trabalhos. Aceita a nomeação, intimem-se as partes quanto ao cronograma. Publique-se. Intime-se.

Intimação de 06/08/2026 (Certidão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo n°: 0704784-72.2026.8.07.0009 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico que a contestação retro foi apresentada tempestivamente. Nos termos da portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal. Samambaia/DF, 5 de agosto de 2026. MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral

Intimação de 13/07/2026

Ante o exposto, acolhendo integralmente as razões apresentadas pelo Ministério Público, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para: a) Determinar que a guarda provisória do adolescente L. A. D. S. J. continue sendo exercida de forma compartilhada entre os genitores, passando a ter como lar de referência a residência paterna; b) Exonerar o requerente da prestação alimentícia em pecúnia devida ao menor L. A. D. S. J., na proporção de 14,5% dos seus rendimentos, haja vista a assunção da obrigação na forma direta (in natura). Mantém-se inalterado o desconto de 14,5% referente ao filho Y. A. D. S. R. Oficie-se, em caráter de urgência, ao órgão pagador do requerente (Polícia Militar do Distrito Federal) para que proceda à readequação dos descontos em folha de pagamento, limitando a pensão alimentícia ao percentual remanescente de 14,5% dos rendimentos brutos (abatidos os descontos compulsórios), em benefício exclusivo de Y. A. D. S. Intime-se a requerida acerca desta decisão e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito

Intimação de 17/04/2026 (Certidão)

De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João da Matta e Silva, designo o dia 09/07/2026 às 15h00 para realização da audiência de justificação (Presencial). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas dos adolescentes em questão. Publique-se. Proceda-se às intimações necessárias.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
07/09/2026Intimação (Decisão)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
06/08/2026Intimação (Certidão)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
13/07/2026Intimação1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
17/04/2026Intimação (Certidão)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
10/04/2026Intimação (Decisão)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
27/03/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
26/03/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.