Processo 0707701-79.2026.8.07.0004

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Transporte Aéreo; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Gama. Órgão: 2? JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO GAMA.

Situação

Em andamento

Conclusão em 03/08/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/05/2026

JE · PJe · 20 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Transporte Aéreo; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707701-79.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS, NIRVANA CAMPOS FREITAS DE MOURA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para recurso do REQUERENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS, NIRVANA CAMPOS FREITAS DE MOURA transcorreu em 02/09/2026. Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (REQUERENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS, NIRVANA CAMPOS FREITAS DE MOURA) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 291051874, no prazo de dez dias. GAMA/DF, 16 de setembro de 2026 17:17:54. assinado eletronicamente

Intimação de 04/09/2026 (Sentença)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar, a cada autor, indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzido o IPCA, desde a presente sentença, data do arbitramento, até o efetivo pagamento, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024), e da Súmula 362 do STJ. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.

Intimação de 16/06/2026 (Decisão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707701-79.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS, NIRVANA CAMPOS FREITAS DE MOURA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95. Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato. Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória. Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Tramitando há

3 meses

Do ajuizamento em 26/05/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
03/08/2026Conclusão
31/07/2026Documento
30/07/2026Petição
27/07/2026de Conciliação
27/07/2026Remessa
27/07/2026Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2026Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2026Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2026Recebimento
21/07/2026Petição
19/06/2026Petição
18/06/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Certidão)2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
04/09/2026Intimação (Sentença)2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
16/06/2026Intimação (Decisão)2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.