Processo 0707763-71.2026.8.07.0020

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cancelamento de vôo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE ?GUAS CLARAS.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 31/07/2026.

Última atualização

01/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

10/04/2026

JE · PJe · 27 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prestação de Serviços.

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-71.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS, JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico que a requerida Gol Linhas Aéreas interpôs o recurso inominado de id. 286904299. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida (autores e primeira requerida) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso. Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 31 de agosto de 2026. Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral

Intimação de 03/08/2026 (Sentença)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-71.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS, JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS e JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e SMILES FIDELIDADE S.A., partes qualificadas nos autos. Os requerentes narram que adquiriram, por intermédio do programa de fidelidade Smiles, bilhetes aéreos internacionais para o itinerário Bolonha–Paris–São Paulo–Brasília, sob o localizador CELLKK, com partida em 02 de março de 2026 e chegada prevista a Brasília em 03 de março de 2026, às 15h. Alegam que houve alteração unilateral do último trecho, com modificação da chegada ao destino final para 19h55, e que não conseguiram exercer a opção de reacomodação em razão de limitações do sistema das fornecedoras. Sustentam que o requerente José dos Santos Carvalho Filho necessitava retornar urgentemente ao Brasil em virtude da internação de sua mãe, acometida por acidente vascular cerebral, e que, após orientação recebida no atendimento da Smiles, adquiriu nova passagem da ITA Airways pelo valor de R$ 3.038,94 (três mil e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). Afirmam que não conseguiram cancelar somente o bilhete desse passageiro porque ambos os bilhetes estavam vinculados ao mesmo localizador, circunstância que ocasionou o não comparecimento de José ao voo originalmente contratado. Alegam, ainda, que o requerente Heitor Ribeiro Campos Barros não conseguiu adquirir antecipadamente bagagem despachada, tendo desembolsado EUR 110,00 no balcão de atendimento. Requerem a condenação das requeridas ao pagamento dos danos materiais e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente. A requerida, por sua vez, informou que a Smiles Fidelidade S.A. foi incorporada pela Gol Linhas Aéreas S.A., que se tornou sucessora universal de seus direitos e obrigações. No mérito, atribuiu a alteração do voo à companhia Air France, negou a ocorrência de falha na prestação do serviço e sustentou a inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Impugnou a inversão do ônus da prova e requereu a improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação em 09 de junho de 2026, não houve acordo, tendo as partes renunciado à produção de outras provas, conforme ata de id. 278942255. É o breve relatório para compreensão da controvérsia, visto que dispensado pela lei de regência. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Os documentos apresentados pela requerida demonstram que a Smiles Fidelidade S.A. foi incorporada pela Gol Linhas Aéreas S.A., que assumiu a integralidade de seus direitos e obrigações. A incorporação não implica ausência de responsabilidade pelas relações anteriormente constituídas, mas sucessão universal pela sociedade incorporadora. Desse modo, deve ser retificado o polo passivo para que nele permaneça apenas GOL LINHAS AÉREAS S.A., como sucessora da SMILES FIDELIDADE S.A. Superada a questão processual e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços e produtos, cujo destinatário final é a parte requerente. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. A documentação de id. 272010616 demonstra que a reserva original previa chegada a Brasília em 03 de março de 2026, às 15h. O comunicado encaminhado pel

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 10/04/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 31/07/2026.

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
05/08/2026Publicação
04/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2026Procedência em Parte
31/07/2026Recebimento
10/06/2026Petição
09/06/2026Expedição de documento
09/06/2026Conclusão
09/06/2026Remessa
09/06/2026Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2026de Conciliação
08/06/2026Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/06/2026Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026Intimação (Certidão)2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
03/08/2026Intimação (Sentença)2º Juizado Especial Cível de Águas Claras

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 05/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.