Processo 0707763-71.2026.8.07.0020
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cancelamento de vôo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE ?GUAS CLARAS.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 31/07/2026.
Última atualização
01/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 01/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
10/04/2026
JE · PJe · 27 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados
- Loyanna de Andrade Miranda MenezesOAB 111202/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prestação de Serviços.
Última publicação (Intimação, 01/09/2026, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-71.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS, JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico que a requerida Gol Linhas Aéreas interpôs o recurso inominado de id. 286904299. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida (autores e primeira requerida) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso. Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 31 de agosto de 2026. Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
Intimação de 03/08/2026 (Sentença)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-71.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS, JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por HEITOR RIBEIRO CAMPOS BARROS e JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e SMILES FIDELIDADE S.A., partes qualificadas nos autos. Os requerentes narram que adquiriram, por intermédio do programa de fidelidade Smiles, bilhetes aéreos internacionais para o itinerário Bolonha–Paris–São Paulo–Brasília, sob o localizador CELLKK, com partida em 02 de março de 2026 e chegada prevista a Brasília em 03 de março de 2026, às 15h. Alegam que houve alteração unilateral do último trecho, com modificação da chegada ao destino final para 19h55, e que não conseguiram exercer a opção de reacomodação em razão de limitações do sistema das fornecedoras. Sustentam que o requerente José dos Santos Carvalho Filho necessitava retornar urgentemente ao Brasil em virtude da internação de sua mãe, acometida por acidente vascular cerebral, e que, após orientação recebida no atendimento da Smiles, adquiriu nova passagem da ITA Airways pelo valor de R$ 3.038,94 (três mil e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). Afirmam que não conseguiram cancelar somente o bilhete desse passageiro porque ambos os bilhetes estavam vinculados ao mesmo localizador, circunstância que ocasionou o não comparecimento de José ao voo originalmente contratado. Alegam, ainda, que o requerente Heitor Ribeiro Campos Barros não conseguiu adquirir antecipadamente bagagem despachada, tendo desembolsado EUR 110,00 no balcão de atendimento. Requerem a condenação das requeridas ao pagamento dos danos materiais e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente. A requerida, por sua vez, informou que a Smiles Fidelidade S.A. foi incorporada pela Gol Linhas Aéreas S.A., que se tornou sucessora universal de seus direitos e obrigações. No mérito, atribuiu a alteração do voo à companhia Air France, negou a ocorrência de falha na prestação do serviço e sustentou a inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Impugnou a inversão do ônus da prova e requereu a improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação em 09 de junho de 2026, não houve acordo, tendo as partes renunciado à produção de outras provas, conforme ata de id. 278942255. É o breve relatório para compreensão da controvérsia, visto que dispensado pela lei de regência. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Os documentos apresentados pela requerida demonstram que a Smiles Fidelidade S.A. foi incorporada pela Gol Linhas Aéreas S.A., que assumiu a integralidade de seus direitos e obrigações. A incorporação não implica ausência de responsabilidade pelas relações anteriormente constituídas, mas sucessão universal pela sociedade incorporadora. Desse modo, deve ser retificado o polo passivo para que nele permaneça apenas GOL LINHAS AÉREAS S.A., como sucessora da SMILES FIDELIDADE S.A. Superada a questão processual e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços e produtos, cujo destinatário final é a parte requerente. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. A documentação de id. 272010616 demonstra que a reserva original previa chegada a Brasília em 03 de março de 2026, às 15h. O comunicado encaminhado pel
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Tramitando há
5 meses
Do ajuizamento em 10/04/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 31/07/2026.
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 05/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/07/2026 | Procedência em Parte |
| 31/07/2026 | Recebimento |
| 10/06/2026 | Petição |
| 09/06/2026 | Expedição de documento |
| 09/06/2026 | Conclusão |
| 09/06/2026 | Remessa |
| 09/06/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 09/06/2026 | de Conciliação |
| 08/06/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 08/06/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 08/06/2026 | Recebimento |
| 03/06/2026 | Petição |
| 24/05/2026 | Petição |
| 18/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Expedição de documento |
| 12/05/2026 | Expedição de documento |
| 07/05/2026 | Outras Decisões |
| 07/05/2026 | Recebimento |
| 24/04/2026 | Conclusão |
| 23/04/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Emenda à Inicial |
| 22/04/2026 | Recebimento |
| 10/04/2026 | Petição |
| 10/04/2026 | Distribuição |
| 10/04/2026 | de Conciliação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Intimação (Certidão) | 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras |
| 03/08/2026 | Intimação (Sentença) | 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 05/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.