Processo 0710365-34.2022.8.07.0001
Execução de Título Extrajudicial sobre Cédula de Crédito Bancário, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 1? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA.
Situação
Em andamento
Conclusão em 31/07/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
26/03/2022
1º grau · PJe · 128 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Fabio IntasquiOAB 350953/SP
- Sergio Roberto Ribeiro FilhoOAB 3050880A/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cédula de Crédito Bancário.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0710365-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: JUAREZ ARAUJO DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado No ID 288606882, o exequente afirma que os valores depositados pela fonte pagadora não correspondem ao percentual de 5% da remuneração líquida do executado e requer a expedição de ofício para esclarecimento do cálculo adotado. A decisão de ID 223477649 determinou a penhora de 5% da remuneração líquida do executado. A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio dos documentos de IDs 271540507 e 271540512, informou que o desconto foi implementado nesse percentual a partir da folha de pagamento de dezembro de 2025. Diante da divergência apontada, oficie-se à Polícia Civil do Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a base de cálculo utilizada para a apuração do desconto judicial, com a indicação das verbas consideradas e excluídas, bem como informe os valores descontados e depositados mensalmente desde a implementação da medida, encaminhando os respectivos demonstrativos. Esta decisão servirá como ofício e deverá ser instruída com cópia da decisão de ID 223477649, dos documentos de IDs 271540507 e 271540512 e da petição de ID 288606882. De outro lado, a manifestação de ID 288606882 não atende à determinação constante da decisão de ID 287445739, pois o exequente não esclareceu a que título foi efetuado o recolhimento comprovado no ID 285307372. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação de ID 287445739, sob pena de suspensão do processo, nos termos já estabelecidos. Com a resposta da fonte pagadora, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 21/08/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0710365-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: JUAREZ ARAUJO DA SILVA Decisão Esclareça o exequente a que título recolheu o valor mencionado na petição de ID 285307366. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem resposta, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes. Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento. No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 22/07/2026 (Certidão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710365-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: JUAREZ ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): JUAREZ ARAUJO DA SILVA Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 142,76 (JUAREZ ARAUJO DA SILVA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 02/06/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710365-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: JUAREZ ARAUJO DA SILVA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias. Promova-se ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito. 1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 09/04/2026 (Certidão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710365-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. EXECUTADO: JUAREZ ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da PCDF. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 7 de abril de 2026 às 18:19:35 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Tramitando há
4 anos e 5 meses
Do ajuizamento em 26/03/2022 até hoje.
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/07/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/07/2026 | Documento |
| 26/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/06/2026 | Documento |
| 06/06/2026 | Publicação |
| 03/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2026 | Petição |
| 01/06/2026 | Deferimento em Parte |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Recebimento |
| 01/05/2026 | Conclusão |
| 13/04/2026 | Petição |
| 11/04/2026 | Publicação |
| 10/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/04/2026 | Documento |
| 26/03/2026 | Documento |
| 20/03/2026 | Expedição de documento |
| 20/03/2026 | Outras Decisões |
| 20/03/2026 | Recebimento |
| 02/03/2026 | Conclusão |
| 12/12/2025 | Petição |
| 10/12/2025 | Documento |
| 01/12/2025 | Petição |
| 17/10/2025 | Documento |
| 10/10/2025 | Outras Decisões |
| 10/10/2025 | Recebimento |
| 23/07/2025 | Documento |
| 22/07/2025 | Conclusão |
| 18/07/2025 | Petição |
| 15/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2025 | Publicação |
| 11/07/2025 | Documento |
| 20/05/2025 | Documento |
| 13/05/2025 | Documento |
| 29/04/2025 | Documento |
| 15/04/2025 | Petição |
| 15/04/2025 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 21/08/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 22/07/2026 | Intimação (Certidão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 02/06/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 09/04/2026 | Intimação (Certidão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 12/12/2025 | Intimação (Certidão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 14/07/2025 | Intimação (Certidão) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
| 09/04/2024 | Intimação (Edital) | 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.