Processo 0711186-24.2025.8.07.0004

Procedimento Comum Cível sobre Defeito, nulidade ou anulação, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Gama. Órgão: 1? VARA C?VEL DO GAMA.

Situação

Em andamento

Conclusão em 31/07/2026.

Última atualização

15/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/08/2025

1º grau · PJe · 64 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Defeito, nulidade ou anulação.

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 1ª Vara Cível do Gama):

Íntegra da publicação

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença proferida em auxílio ao NUPMETAS, registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.

Intimação de 15/06/2026 (Decisão)

Com efeito, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar aquelas que considerar necessárias à formação de seu convencimento. Tal prerrogativa, no entanto, deve ser exercida com observância aos princípios da imparcialidade e da proporcionalidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Ora, o magistrado pode determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo, nos termos do artigo 370 do CPC/2015. Ademais, o artigo 371 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao juiz valorar as provas constantes dos autos de forma racional e fundamentada, independentemente da iniciativa das partes. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem reiterado que: “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” (TJDFT, Acórdão 1406285, 07054497120208070018, julgado em 16/03/2022) No caso em análise, verifica-se que os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, havendo elementos probatórios adequados, o julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa. Dessa forma, com base nos artigos 370, 371 e 355, inciso I, do CPC, e diante da suficiência probatória dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito. Determino, portanto, a conclusão dos autos para sentença.

Intimação de 18/05/2026 (Certidão)

S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711186-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES CARDOSO BARROS REQUERIDO: NELSON NEDES DOURADO DA SILVA, JULIANA NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) . Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 13 de maio de 2026 18:48:55. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral

Intimação de 01/04/2026 (Certidão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711186-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES CARDOSO BARROS REQUERIDO: NELSON NEDES DOURADO DA SILVA, JULIANA NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 270705982, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 30 de março de 2026 13:56:30. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral

Intimação de 14/11/2025 (Decisão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711186-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES CARDOSO BARROS REQUERIDO: NELSON NEDES DOURADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR NELSON NEDES DOURADO DA SILVA Endereço: Área Rural, Pré-Assentamento 10 de Junho, DF-341, Setor de Chá, Área Rural do Gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72499-899 JULIANA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, portadora do CPF n.º 002.454.761-39, residente e domiciliada na QR 115, Conjunto 6, Casa 17, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP: 72.301-706 Recebo a emenda ID 254357982. Promova a Secretaria do Juízo a inclusão de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA no polo passivo. Defiro a gratuidade postulada. Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC. Caso figure no polo passivo pessoa jurídica com domicílio eletrônico, promovo a citação da parte para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público. Gama, DF, 12 de novembro de 2025 17:36:17. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Tramitando há

1 ano e 1 mês

Do ajuizamento em 14/08/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/07/2026Conclusão
29/07/2026Remessa
29/07/2026Recebimento
17/06/2026Conclusão
17/06/2026Publicação
16/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026Decisão de Saneamento e Organização
09/06/2026Recebimento
08/06/2026Conclusão
26/05/2026Petição
26/05/2026Petição
20/05/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Cível do Gama
15/06/2026Intimação (Decisão)1ª Vara Cível do Gama
18/05/2026Intimação (Certidão)1ª Vara Cível do Gama
01/04/2026Intimação (Certidão)1ª Vara Cível do Gama
14/11/2025Intimação (Decisão)1ª Vara Cível do Gama
15/10/2025Intimação (Decisão)1ª Vara Cível do Gama
19/09/2025Intimação (Decisão)1ª Vara Cível do Gama
18/08/2025Intimação (Decisão)1ª Vara Cível do Gama

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.