Processo 0719876-06.2025.8.07.0016
Procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Brasília. Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 14/09/2026.
Última atualização
14/09/2026
Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
R$ 339.300,00
Conforme citado em publicação do diário.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 7
Advogados 8
- Maria do Perpetuo Socorro Maia GomesOAB 21449/PE
- Livia Alves Luz BolognesiOAB 12797/BA
- Jose Guilherme Carneiro QueirozOAB 36442/DF
- Joao Vitor Chaves Marques DiasOAB 30348/CE
- Antonio de Moraes Dourado NetoOAB 23255/PE
- Virgilia Basto FalcaoOAB 4285/BA
- Denner de Barros e Mascarenhas BarbosaOAB 44215/DF
- Anderson Cortez do NascimentoOAB 70008/DF
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 16ª Vara Cível de Brasília):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por MARCOS GUIMARAES AIRES Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2026 09:17:25. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Intimação de 18/08/2026 (Sentença)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com pedido de gratuidade de justiça, proposta por Marcos Guimarães Aires em face da Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco CSF S.A., BRB Banco de Brasília S.A., Banco Pan S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e Nu Pagamentos S.A. Narra o autor que é servidor público e se encontra em situação de superendividamento, decorrente da contratação de diversas operações de crédito junto às instituições requeridas. Sustenta que sua renda líquida mensal é insuficiente para suportar o pagamento das parcelas assumidas, as quais superariam seus rendimentos, comprometendo o mínimo existencial e a manutenção de seu núcleo familiar, composto por esposa, filhos menores e familiares idosos sob sua responsabilidade. Afirma que a situação financeira se agravou em razão do aumento das despesas domésticas e de saúde. Alega ter buscado solução consensual para a renegociação das dívidas, sem êxito, ressalvado o acordo firmado com uma das credoras. Aduz não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da gratuidade de justiça. Ao final, pleiteia a concessão da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova, com determinação para que as instituições financeiras apresentem os contratos e demonstrativos atualizados dos débitos; a instauração do procedimento previsto na Lei do Superendividamento, com elaboração e homologação de plano judicial de pagamento das dívidas, prevendo prazo dilatado para quitação e carência para início dos pagamentos; a intimação das rés para informarem os saldos devedores atualizados; e a condenação dos demandados ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Citado, o Banco Pan S.A. apresentou a contestação de id 241859271, na qual argui a inépcia da inicial por falta de documentos indispensáveis à comprovação do superendividamento; aventa a impossibilidade jurídica do pedido ao fundamento de que o autor não demonstrou alteração imprevisível em sua situação econômica; e impugna eventual gratuidade de justiça. No mérito, sustenta que os empréstimos consignados foram regularmente contratados, observam a margem legal e não se submetem à repactuação prevista na Lei do Superendividamento. Afirma não haver prova do comprometimento do mínimo existencial, além de inexistir ilegalidade nos descontos realizados. Ao final, requer o acolhimento das preliminares e, no mérito, a improcedência integral dos pedidos. O Nu Pagamentos S.A. apresentou a contestação de id 247621784, impugnando a gratuidade de justiça e, no mérito, sustentando que o autor não comprovou os requisitos previstos na Lei do Superendividamento, especialmente o comprometimento do mínimo existencial. Afirma que os contratos de cartão de crédito e empréstimo foram regularmente celebrados por meio eletrônico, que o autor não buscou renegociação administrativa prévia e que existem mecanismos de pagamento e parcelamento disponibilizados pela instituição. Requer, assim, o indeferimento da tutela postulada e a total improcedência dos pedidos. O Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. apresentou a contestação de id 248260495, na qual sustenta a regularidade das contratações e das cobranças efetuadas, impugna o pedido de gratuidade de justiça, defende a impossibilidade de imposição judicial de condições de renegociação diversas das pactuadas, requer a inclusão de todos os
Intimação de 29/05/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para o autor juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2026 16:12:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Intimação de 01/05/2026 (Decisão)
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e REVOGO os benefícios da gratuidade de justiça anteriormente concedidos à parte autora. Fica o autor intimado para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ficam as partes intimadas.
Intimação de 30/03/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestar acerca da petição de id. 270341440 e documentos, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2026 15:29:15. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Certidão) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 18/08/2026 | Intimação (Sentença) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 29/05/2026 | Intimação (Despacho) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 01/05/2026 | Intimação (Decisão) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 30/03/2026 | Intimação (Despacho) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 13/03/2026 | Intimação (Despacho) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 11/02/2026 | Intimação (Despacho) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 22/01/2026 | Intimação (Certidão) | 16ª Vara Cível de Brasília |
| 17/11/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 19/09/2025 | Intimação (Sentença) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Certidão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/08/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 05/06/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 16/05/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 24/04/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 19/03/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.