Processo 0728481-49.2026.8.07.0001
Procedimento Comum Cível sobre Contratos Bancários, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: VARA C?VEL, DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DO N?CLEO BANDEIRANTE.
Situação
Em andamento
Publicação em 08/08/2026.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/05/2026
1º grau · PJe · 31 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Tharcilla Aurelio DaflonOAB 211149/RJ
- Denner de Barros e Mascarenhas BarbosaOAB 44215/DF
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Contratos Bancários.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0728481-49.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto manifestação de id. 289918582 no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 07/09/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0728481-49.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Intimação de 06/08/2026 (Certidão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0728481-49.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ. Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Intimação de 29/06/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0728481-49.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por J. L. A. S. em desfavor de BANCO PAN S.A., com pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos realizados em seu benefício assistencial (BPC/LOAS), referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado (RMC). Alega que é menor impúbere, beneficiário de BPC/LOAS, e que foram celebrados contratos de empréstimo e cartão consignado em seu nome, quando absolutamente incapaz, sem qualquer autorização judicial prévia, gerando descontos mensais que comprometem aproximadamente 33% de sua única fonte de renda, de natureza alimentar. Sucintamente relatado. Decido. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, e são: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando os autos num juízo de cognição sumária, própria do atual estágio processual, verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, uma vez que restou comprovado que o autor é menor de idade, beneficiário de BPC/LOAS, e que existem descontos ativos em seu benefício decorrentes de contratos firmados sem demonstração de prévia autorização judicial, requisito indispensável para a validade de obrigações que ultrapassem a simples administração de bens do incapaz, nos termos dos arts. 3º, 166, 1.691 e 1.748 do Código Civil, conforme, inclusive, salientado pelo Ministério Público em sua manifestação. Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. No caso em apreço o quesito está presente porque os descontos incidem diretamente sobre benefício assistencial de natureza alimentar, destinado à subsistência de criança com deficiência, comprometendo parcela significativa da renda mensal, o que coloca em risco o mínimo existencial do autor, configurando dano grave, atual e de difícil reparação. Por fim, ressalte-se que eventual irreversibilidade fática não pode constituir impedimento à concessão da tutela de urgência. Para esses casos, basta a reversibilidade jurídica do provimento antecipatório, que se caracteriza com a possibilidade futura de a parte autora ser responsabilizada, caso a presente decisão venha ser modificada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu suspenda imediatamente os descontos realizados no benefício NB 212.085.458-5, referentes aos contratos nº 396657175-8, nº 396657058-6 e nº 788080090-4. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da ordem judicial, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valores estes que poderão ser reavaliados em caso de recalcitrância. Determino a INTIMAÇÃO da parte requerida, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, para cumprimento da tutela ora deferida. As intimações feitas por meio eletrônico têm natureza pessoal para todos os efeitos legais, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06, com dispensa de publicação no órgão oficial. No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação em até 3 dias úteis, a diligência deve ser refeita por MANDADO, sendo que a ausência de confirmação deve ser justificada na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de multa. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico. Outrossim, verifico que o Superior Tr
Intimação de 23/06/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0728481-49.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. L. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Registre-se. Ao Ministério Público para prévia ciência e manifestação. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Tramitando há
3 meses
Do ajuizamento em 21/05/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/08/2026 | Publicação |
| 07/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Documento |
| 27/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/07/2026 | Publicação |
| 26/06/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Expedição de documento |
| 26/06/2026 | Recurso Especial repetitivo |
| 26/06/2026 | Antecipação de tutela |
| 26/06/2026 | Recebimento |
| 26/06/2026 | Conclusão |
| 25/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 22/06/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 22/06/2026 | Recebimento |
| 17/06/2026 | Conclusão |
| 09/06/2026 | Redistribuição |
| 09/06/2026 | Incompetência |
| 09/06/2026 | Recebimento |
| 08/06/2026 | Conclusão |
| 06/06/2026 | Petição |
| 27/05/2026 | Publicação |
| 26/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/05/2026 | Emenda à Inicial |
| 22/05/2026 | Recebimento |
| 21/05/2026 | Petição |
| 21/05/2026 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação (Certidão) | Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante |
| 07/09/2026 | Intimação (Despacho) | Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante |
| 06/08/2026 | Intimação (Certidão) | Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante |
| 29/06/2026 | Intimação (Decisão) | Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante |
| 23/06/2026 | Intimação (Decisão) | Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante |
| 25/05/2026 | Intimação (Decisão) | 6ª Vara Cível de Brasília |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.