Processo 0736015-47.2026.8.07.0000
Agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 4ª Turma Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/09/2026.
Última atualização
17/09/2026
Publicação: Edital em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Lazaro Jose Gomes JuniorOAB 8125/MS
- Rodrigo Gomes Alves de AraujoOAB 80366/DF
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Edital, 17/09/2026, 4ª Turma Cível):
Íntegra da publicação
34ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 14/10/26 A 22/10/26) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigos 123 e seguintes do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 14 de Outubro de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Nos termos do art. 123-B do REGIMENTO INTERNO do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC. Os processos retirados desta Sessão Virtual, nos termos dos artigos 123, 'caput' c/c 124-A do REGIMENTO INTERNO DO TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0003589-90.2017.8.07.0015 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo FELIPE RODRIGUES CURADO GONDIM Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA FERREIRA DAVILA - DF43501-A Polo Passivo ELLANA CRISTINA CARDOSO DE JESUSJULIA RODRIGUES CURADO GONDIM ARIANIMARIA MADALENA RODRIGUESRC3 CREPERIA - EIRELIVIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES Advogado(s) - Polo Passivo RUTILIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF18352-AFELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE - DF32294-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0004031-35.2016.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo ROGERIO BARBOSA LABARRERE Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS - DF5491-A Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL SERGIO EDUARDO FISHER - RJ17119-ALUCIANO BANDEIRA ARANTES - RJ85276-ABERITH JOSE CITRO LOURENCO MARQUES SANTANA - RJ8681600SMARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - RJ99720-ALEANDRO BANDEIRA ARANTES - RJ100230-AEDUARDO MARTINHO FISHER - RJ141210-AMARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-AMIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-AJOAO FLAVIO IBIAPINA BATISTA - DF28501-A Terceiros interessados Processo 0711186-02.2026.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo WAGNER PINTO DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA - DF11880-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700826-71.2026.8.07.9000 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo JOSE VICENTE DE LUCAMADDALENA DE LUCA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A Polo Passivo DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715382-15.2026.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo RUBENS JORGE TALEB Advogado(s) - Polo Ativo CESAR CHINAGLIA MENESES - SP384743 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0738667-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO HABIBE Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAYS MAIA CARVALHOMARCUS VINICIUS MARQUES DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-ALAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A Terceiros interessados Processo 0739730-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS
Intimação de 25/08/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0736015-47.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO DA SILVA SANTANA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo réu contra decisão que, em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, deferiu liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato garantido por alienação fiduciária, nos seguintes termos: “O autor requer a concessão de liminar em procedimento de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (ID 278524107). A mora no pagamento das prestações, comprovada pela notificação de ID 278524110, evidencia a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em razão do caráter sinalagmático da avença e da existência de cláusula resolutiva expressa, atendendo aos requisitos legais previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do veículo: Nomeio como fiéis depositários do bem OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO – CPF 001.211.621-17. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de anexação do mandado ao processo, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, II, ambos do Código de Processo Civil. Cientifique-se, ainda, que o(a) réu(ré) dispõe do prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a efetivação da liminar, para pagar a integralidade da dívida — entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC — sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. Esclareça-se ao réu que, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei nº 13.043/2014). Com fundamento no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inclusão de restrição à circulação do veículo no cadastro do órgão de trânsito, via sistema RENAJUD. Promovam-se as diligências necessárias. Após, aguarde-se o retorno do mandado.” Em suas razões recursais, o agravante alega que a constituição em mora não foi regularmente demonstrada. Sustenta que a notificação extrajudicial utilizada para fundamentar a liminar retornou com a anotação “não procurado”, sem assinatura do destinatário, identificação de terceiro recebedor ou informações acerca das tentativas de entrega. Argumenta que o histórico de rastreamento do objeto postal YH094200309AA registra apenas movimentação interna entre unidades dos Correios, sem indicação de saída para entrega ou tentativa de entrega no endereço contratual. Defende que o caso não se enquadra na tese firmada no Tema 1.132 do STJ. Aduz, ainda, a existência de divergências entre os documentos apresentados pelo credor quanto às parcelas inadimplidas e a plausibilidade de revisão dos encargos da normalidade. Requer a concessão da gratuidade de justiça e suspensão dos efeitos da decisão agravada. É o relatório do necessário. Decido. No tocante à gratuidade de justiça, cumpre destacar que o pedido não foi apreciado na primeira instância, de modo que os efeitos devem ser limitados ao presente recurso, sob pena de supressão de instância. Os elementos sinalizam que o recorrente necessita da concessão da referida benesse. Dessarte, defiro a gratuidade de justiça ao agravante tão somente para esta instância recursal, visto que a concessão definitiva do benefício deve ser mais bem analisada no processo de origem. O agravo de instrumento é previsto para a hipótese em exame, com o objetivo de impugnar decisão em tutelas provisórias, na forma do art. 1.015, in
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Edital (Pauta de Julgamento) | 4ª Turma Cível |
| 25/08/2026 | Intimação (Decisão) | 4ª Turma Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.