Processo 0748302-91.2026.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA.
Situação
Em andamento
Remessa em 08/08/2026.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
27/05/2026
JE · PJe · 24 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Gabriella Fernandes PereiraOAB 223554/MG
- Loyanna de Andrade Miranda MenezesOAB 111202/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prestação de Serviços.
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, 3º Juizado Especial Cível de Brasília):
Íntegra da publicação
Número do processo: 0748302-91.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE VILELA PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LUIZ FELIPE VILELA PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e SMILES FIDELIDADE S.A., em razão de alterações e problemas relacionados à execução de voos contratados para viagem familiar. Narra a parte autora que adquiriu, em 28/11/2025, por intermédio da plataforma Booking.com, passagens aéreas para viagem programada entre 18/04/2026 e 01/05/2026, abrangendo os trechos Brasília/São Paulo, São Paulo/Recife e Recife/Brasília, com voos operados pela Gol e pela Azul. Afirma que o voo de ida, originalmente previsto para 18/04/2026, às 12h50, foi alterado pela companhia aérea. Após ser comunicado da modificação, entrou em contato com a empresa e obteve reacomodação para voo com partida às 8h40 do mesmo dia. Sustenta, contudo, que, ao tentar realizar o embarque, não conseguiu efetivar o check-in em razão de inconsistência na reserva, tendo buscado solucionar o problema junto às requeridas, inclusive perante a Smiles, sem resultado satisfatório. Diante da impossibilidade de embarque, afirma que precisou adquirir nova passagem aérea, no valor de R$ 2.953,50. Relata, ainda, que o voo de retorno, originalmente previsto para 01/05/2026, às 16h55, foi alterado para as 5h20 do mesmo dia. Aduz que recusou esse horário por viajar acompanhado da esposa e de três filhas menores, tendo buscado alternativa em horário compatível com a programação familiar. Afirma que a única possibilidade disponibilizada em horário semelhante ao originalmente contratado era para 03/05/2026, circunstância que acarretou a necessidade de permanência adicional em Recife e o pagamento de duas diárias de hospedagem, no valor de R$ 830,24. Requer a condenação das requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.783,74 a título de danos materiais, correspondentes à aquisição da nova passagem e às diárias adicionais, bem como de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 8.000,00. A requerida GOL apresentou contestação. Sustenta, em síntese, que as alterações decorreram de ajustes da malha aérea e foram comunicadas com antecedência muito superior ao prazo mínimo estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da ANAC. Alega que foram disponibilizadas alternativas de reacomodação e que o problema relacionado ao voo de ida decorreu de inconsistência entre o sistema da companhia e o bilhete emitido pela agência de viagens. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço, de nexo causal quanto aos danos materiais e de situação apta a caracterizar dano moral. É o relatório, embora dispensável pelo art. 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Julgo o processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC, em razão da desnecessidade e de ausência de requerimento de outras provas. Não havendo questões processuais pendentes ou preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. 1. Da relação de consumo A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade das fornecedoras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, condicionada à demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal. Também incidem as normas específicas que disciplinam o transporte aéreo de passageiros, especialmente a Resolução nº 400/2016 da ANAC. 2. Das alterações dos voos e da comunicação antecipada É incontroverso que os voos originalmente contratados sofreram alterações. No tocante ao voo de ida, a comunicação ocorreu em 18/02/2026, aproximadamente dois meses antes da data do embarque, enquanto a alteração do voo de retorno foi comunicada em 03/03/2026, também com significativa antecedência em relação à data originalmente prevista para a viagem. Assim, não s
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Tramitando há
3 meses
Do ajuizamento em 27/05/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/08/2026 | Remessa |
| 06/08/2026 | Outras Decisões |
| 06/08/2026 | Recebimento |
| 05/08/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Remessa |
| 23/07/2026 | Remessa |
| 23/07/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 23/07/2026 | de Conciliação |
| 22/07/2026 | Petição |
| 20/06/2026 | Petição |
| 12/06/2026 | Petição |
| 07/06/2026 | Expedição de documento |
| 07/06/2026 | Expedição de documento |
| 07/06/2026 | Documento |
| 03/06/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 03/06/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 03/06/2026 | Recebimento |
| 01/06/2026 | Outras Decisões |
| 01/06/2026 | Recebimento |
| 29/05/2026 | Conclusão |
| 28/05/2026 | Petição |
| 27/05/2026 | Petição |
| 27/05/2026 | Distribuição |
| 27/05/2026 | de Conciliação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação (Sentença) | 3º Juizado Especial Cível de Brasília |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.