Processo 0748302-91.2026.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA.

Situação

Em andamento

Remessa em 08/08/2026.

Última atualização

03/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 03/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/05/2026

JE · PJe · 24 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prestação de Serviços.

Última publicação (Intimação, 03/09/2026, 3º Juizado Especial Cível de Brasília):

Íntegra da publicação

Número do processo: 0748302-91.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE VILELA PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LUIZ FELIPE VILELA PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e SMILES FIDELIDADE S.A., em razão de alterações e problemas relacionados à execução de voos contratados para viagem familiar. Narra a parte autora que adquiriu, em 28/11/2025, por intermédio da plataforma Booking.com, passagens aéreas para viagem programada entre 18/04/2026 e 01/05/2026, abrangendo os trechos Brasília/São Paulo, São Paulo/Recife e Recife/Brasília, com voos operados pela Gol e pela Azul. Afirma que o voo de ida, originalmente previsto para 18/04/2026, às 12h50, foi alterado pela companhia aérea. Após ser comunicado da modificação, entrou em contato com a empresa e obteve reacomodação para voo com partida às 8h40 do mesmo dia. Sustenta, contudo, que, ao tentar realizar o embarque, não conseguiu efetivar o check-in em razão de inconsistência na reserva, tendo buscado solucionar o problema junto às requeridas, inclusive perante a Smiles, sem resultado satisfatório. Diante da impossibilidade de embarque, afirma que precisou adquirir nova passagem aérea, no valor de R$ 2.953,50. Relata, ainda, que o voo de retorno, originalmente previsto para 01/05/2026, às 16h55, foi alterado para as 5h20 do mesmo dia. Aduz que recusou esse horário por viajar acompanhado da esposa e de três filhas menores, tendo buscado alternativa em horário compatível com a programação familiar. Afirma que a única possibilidade disponibilizada em horário semelhante ao originalmente contratado era para 03/05/2026, circunstância que acarretou a necessidade de permanência adicional em Recife e o pagamento de duas diárias de hospedagem, no valor de R$ 830,24. Requer a condenação das requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.783,74 a título de danos materiais, correspondentes à aquisição da nova passagem e às diárias adicionais, bem como de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 8.000,00. A requerida GOL apresentou contestação. Sustenta, em síntese, que as alterações decorreram de ajustes da malha aérea e foram comunicadas com antecedência muito superior ao prazo mínimo estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da ANAC. Alega que foram disponibilizadas alternativas de reacomodação e que o problema relacionado ao voo de ida decorreu de inconsistência entre o sistema da companhia e o bilhete emitido pela agência de viagens. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço, de nexo causal quanto aos danos materiais e de situação apta a caracterizar dano moral. É o relatório, embora dispensável pelo art. 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Julgo o processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC, em razão da desnecessidade e de ausência de requerimento de outras provas. Não havendo questões processuais pendentes ou preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. 1. Da relação de consumo A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade das fornecedoras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, condicionada à demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal. Também incidem as normas específicas que disciplinam o transporte aéreo de passageiros, especialmente a Resolução nº 400/2016 da ANAC. 2. Das alterações dos voos e da comunicação antecipada É incontroverso que os voos originalmente contratados sofreram alterações. No tocante ao voo de ida, a comunicação ocorreu em 18/02/2026, aproximadamente dois meses antes da data do embarque, enquanto a alteração do voo de retorno foi comunicada em 03/03/2026, também com significativa antecedência em relação à data originalmente prevista para a viagem. Assim, não s

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Tramitando há

3 meses

Do ajuizamento em 27/05/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/08/2026Remessa
06/08/2026Outras Decisões
06/08/2026Recebimento
05/08/2026Conclusão
30/07/2026Remessa
23/07/2026Remessa
23/07/2026Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2026de Conciliação
22/07/2026Petição
20/06/2026Petição
12/06/2026Petição
07/06/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
03/09/2026Intimação (Sentença)3º Juizado Especial Cível de Brasília

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.