Processo 0753987-16.2025.8.07.0016
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Brasília. Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/09/2026.
Última atualização
17/09/2026
Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 7
Advogados 13
- Renato Chagas Correa da SilvaOAB 45892/DF
- Jacques Antunes SoaresOAB 75751/RS
- Klaus Giacobbo RiffelOAB 75938A/RS
- Joao Vitor Chaves Marques DiasOAB 30348/CE
- Ignez Lucia Saldiva TessaOAB 32909/SP
- Nathalia Silva FreitasOAB 484777/SP
- Milena PiragineOAB 40427/DF
- Kleber Venancio de MoraisOAB 37599/DF
- Raquel Guimaraes SilvaOAB 76444/DF
- Cassia Pereira da SilvaOAB 49498/PE
- Renato Abreu OliveiraOAB 48142/DF
- Fabio IntasquiOAB 350953/SP
- Sergio Roberto Ribeiro FilhoOAB 3050880A/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 24ª Vara Cível de Brasília):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S.A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se as partes REQUERIDAS para apresentarem contrarrazões à APELAÇÃO apresentada nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimação de 21/08/2026 (Sentença)
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos.
Intimação de 20/04/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ciente da renúncia do mandato pelos advogados da autora, devidamente notificada (ID. 272532221). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, quando o advogado comunica formalmente a renúncia do mandato ao constituinte (art. 112 do CPC), é desnecessária a intimação judicial da parte para regularizar sua representação processual. A parte tem o ônus de constituir novo patrono assim que notificada. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. Precedentes. 2. No caso de renúncia de mandato, se a parte não regulariza sua representação processual no prazo legal, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.828.269/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.) Assim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, não havendo regularização da representação processual, venham os autos conclusos para extinção do processo, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Intimação de 09/04/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da contestação e petição de IDs. 271293467 e 271429845. Aguarde-se o julgamento do mérito do AGI n. 0700672-87.2026.8.07.0000. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Intimação de 25/03/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do mérito do AGI n. 0700672-87.2026.8.07.0000. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Certidão) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 21/08/2026 | Intimação (Sentença) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 20/04/2026 | Intimação (Despacho) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 09/04/2026 | Intimação (Decisão) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 25/03/2026 | Intimação (Decisão) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 16/01/2026 | Intimação (Despacho) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 19/12/2025 | Intimação (Decisão) | 24ª Vara Cível de Brasília |
| 17/12/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 14/10/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Certidão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Certidão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 04/09/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-SUPER-PRE |
| 03/09/2025 | Intimação (Decisão) | CEJUSC-SUPER-PRE |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.