Processo 0753987-16.2025.8.07.0016

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF), comarca de Brasília. Órgão: 24ª Vara Cível de Brasília.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/09/2026.

Última atualização

17/09/2026

Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

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Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 24ª Vara Cível de Brasília):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S.A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se as partes REQUERIDAS para apresentarem contrarrazões à APELAÇÃO apresentada nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Intimação de 21/08/2026 (Sentença)

Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos.

Intimação de 20/04/2026 (Despacho)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ciente da renúncia do mandato pelos advogados da autora, devidamente notificada (ID. 272532221). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, quando o advogado comunica formalmente a renúncia do mandato ao constituinte (art. 112 do CPC), é desnecessária a intimação judicial da parte para regularizar sua representação processual. A parte tem o ônus de constituir novo patrono assim que notificada. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. Precedentes. 2. No caso de renúncia de mandato, se a parte não regulariza sua representação processual no prazo legal, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.828.269/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.) Assim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, não havendo regularização da representação processual, venham os autos conclusos para extinção do processo, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*

Intimação de 09/04/2026 (Decisão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da contestação e petição de IDs. 271293467 e 271429845. Aguarde-se o julgamento do mérito do AGI n. 0700672-87.2026.8.07.0000. *Assinatura e data conforme certificado digital*

Intimação de 25/03/2026 (Decisão)

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753987-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESLEY JUSCELINO DE ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do mérito do AGI n. 0700672-87.2026.8.07.0000. *Assinatura e data conforme certificado digital*

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJDFT em números

Processos pendentes no TJDFT

736.186

554.781 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

576.038

609.674 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

56,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Certidão)24ª Vara Cível de Brasília
21/08/2026Intimação (Sentença)24ª Vara Cível de Brasília
20/04/2026Intimação (Despacho)24ª Vara Cível de Brasília
09/04/2026Intimação (Decisão)24ª Vara Cível de Brasília
25/03/2026Intimação (Decisão)24ª Vara Cível de Brasília
16/01/2026Intimação (Despacho)24ª Vara Cível de Brasília
19/12/2025Intimação (Decisão)24ª Vara Cível de Brasília
17/12/2025Intimação (Decisão)CEJUSC-SUPER-PRE
14/10/2025Intimação (Decisão)CEJUSC-SUPER-PRE
04/09/2025Intimação (Notificação)CEJUSC-SUPER-PRE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.