Processo 0767287-45.2025.8.07.0016
Embargos à Execução Fiscal sobre Depósito Prévio ao Recurso Administrativo, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DF). Órgão: 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF.
Situação
Em andamento
Petição em 24/07/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
11/07/2025
1º grau · PJe · 25 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Jefferson Lins Vasconcelos de AlmeidaOAB 22718/PR
- Manuela Ferreira CamersOAB 47837/DF
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Depósito Prévio ao Recurso Administrativo.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0767287-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PHILCO ELETRONICOS SA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à impugnação oferecida pela embargada (ID nº 284565639), bem como em relação aos documentos que a instruem. Na mesma oportunidade, deverá justificar, fundamentadamente, a pretensão de eventual produção de provas. Transcorrido o prazo ou apresentada a referida manifestação, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também se manifestar, de forma fundamentada, sobre o interesse na confecção probatória e, se o caso, sobre eventuais documentos juntados pela parte embargante. Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Intimação de 04/06/2026 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0767287-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PHILCO ELETRONICOS SA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos da execução fiscal correlata (PJE nº 0750894-45.2025.8.07.0016), verifica-se que o Distrito Federal manifestou-se pela aceitação do seguro garantia oferecido pela embargante. Por conseguinte, encontrando-se o Juízo devidamente garantido (LEF, art. 16, § 1º), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal, ante a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário. Nesse sentido: (...) 5. Não há regramento legal específico para disciplinar as hipóteses de suspensão do crédito fiscal não tributário. Diante da lacuna, a jurisprudência pátria, valendo-se da analogia, aplica a mesma lógica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Estabeleceu-se uma relação entre a garantia do juízo e a atribuição de efeito suspensivo para os créditos fiscais. Ou seja, garantido o juízo, o magistrado poderá, a requerimento da parte, suspender a exigibilidade do crédito fiscal. 6. A partir de uma interpretação mais abrangente do inciso II do art. 151 do CTN (que é taxativo para o crédito tributário), c.c o art. 9º da LEF e arts. 835, §2º e 848, parágrafo único, do CPC, o depósito em dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia são intercambiáveis para o crédito fiscal não tributário, bastando ao devedor/executado garantir adequadamente a execução e requerer a suspensão. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. O agravado ofereceu seguro garantia, conforme faz prova a apólice juntada, no valor de cobertura em montante maior, superior em 30% ao valor do débito, em atendimento ao art. 835, §2º, do CPC. O PROCON-DF não se insurgiu contra o seguro oferecido, de modo que se mostra válido para garantir o eventual juízo da execução fiscal e suspender a exigibilidade do débito. 8. Agravo conhecido e não provido.(Acórdão 1729415, 0712615-09.2023.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/07/2023, publicado no DJe: 04/08/2023.) Ao embargado para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da LEF. Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Traslade-se cópia da presente decisão para a execução fiscal de origem. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Intimação de 02/03/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0767287-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PHILCO ELETRONICOS SA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 253925805, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o embargante comprove o recebimento do seguro garantia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Intimação de 06/08/2025 (Decisão)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0767287-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PHILCO ELETRONICOS SA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório. DECIDO. O embargante deverá emendar a inicial na forma determinada a seguir: 1) Recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); 2) Comprove o recebimento do seguro garantia Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJDFT em números
Tramitando há
1 ano e 2 meses
Do ajuizamento em 11/07/2025 até hoje.
Processos pendentes no TJDFT
736.186
554.781 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
576.038
609.674 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJDFT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/07/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Petição |
| 10/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/06/2026 | Publicação |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/05/2026 | Recebimento |
| 19/05/2026 | Outras Decisões |
| 18/05/2026 | Conclusão |
| 18/05/2026 | Expedição de documento |
| 04/03/2026 | Publicação |
| 03/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/02/2026 | Mero expediente |
| 27/02/2026 | Recebimento |
| 23/02/2026 | Conclusão |
| 17/10/2025 | Petição |
| 08/08/2025 | Petição |
| 07/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/08/2025 | Publicação |
| 05/08/2025 | Expedição de documento |
| 04/08/2025 | Emenda à Inicial |
| 04/08/2025 | Recebimento |
| 17/07/2025 | Petição |
| 15/07/2025 | Documento |
| 11/07/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara de Execução Fiscal do DF |
| 04/06/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara de Execução Fiscal do DF |
| 02/03/2026 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara de Execução Fiscal do DF |
| 06/08/2025 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara de Execução Fiscal do DF |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJDFT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.