Processo 0800747-90.2021.8.15.0161
Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), comarca de Cuité. Órgão: 1ª Vara Mista de Cuité.
Situação
Em andamento
Documento em 12/08/2026.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Documento. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
29/04/2021
1º grau · PJe · 129 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Marina Bastos da PorciunculaOAB 32505/PB
- Jose Bezerra CavalcantiOAB 15726/RN
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara Mista de Cuité):
Íntegra da publicação
LINK DE CUSTA FINAIS PARA PAGAMENTO: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026602404
Intimação de 03/09/2026 (Ato ordinatório)
LINK DE CUSTA FINAIS PARA PAGAMENTO: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026602404
Intimação de 26/06/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o banco demandado para, no prazo de 10 dias, apresentar conta válida para possibilitar a expedição de alvará de lavantamento em seu favor. Com os finformes, expeça-se alvará. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito
Intimação de 18/03/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DECISÃO Em certidão retro (D 155736505), a Serventia apontou a insuficiência de saldo na conta judicial vinculada a este processo para a expedição dos alvarás determinados na decisão de ID 154855652. Após um exame detalhado dos autos, verifiquei a origem da inconsistência: o valor referente ao depósito realizado pela parte autora em 10 de maio de 2021, no montante de R$ 7.557,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 42861774, foi, por equívoco, vinculado a uma conta judicial associada ao "processo" de numeração 0800747902021815016, ou seja, sem o dígito final "1". Este erro material, ocorrido no momento da efetivação do depósito e que se repetiu durante o processo de migração dos valores do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB), é a causa direta pela qual o extrato da conta judicial correta não apresenta o saldo integral necessário para o cumprimento das ordens de pagamento. O extrato da conta com a numeração equivocada (em anexo) confirma a existência de valores depositados que pertencem a esta demanda. A existência de um erro material na vinculação do depósito judicial não pode constituir obstáculo para a satisfação do crédito reconhecido em favor das partes. Diante do exposto, e com o objetivo de corrigir o erro material identificado e assegurar o cumprimento da decisão judicial: DETERMINO à Secretaria que expeça, com urgência, os alvarás em estrita conformidade com o que foi decidido no ID 154855652, em favor das partes, conforme requerido nas petições de ID 136010546 e ID 154457943. Para a expedição dos referidos alvarás, a Secretaria deverá considerar a soma dos saldos disponíveis em ambas as contas judiciais: a conta vinculada a este processo (final ...0161) e a conta judicial nº 962380512, vinculada equivocadamente ao "processo" nº 0800747902021815016. Intimem-se as partes. Proceda-se com o cálculo das custas e intime-se a demandada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto. Cumpra-se com a devida prioridade. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Intimação de 18/03/2026 (Despacho)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DECISÃO Em certidão retro (D 155736505), a Serventia apontou a insuficiência de saldo na conta judicial vinculada a este processo para a expedição dos alvarás determinados na decisão de ID 154855652. Após um exame detalhado dos autos, verifiquei a origem da inconsistência: o valor referente ao depósito realizado pela parte autora em 10 de maio de 2021, no montante de R$ 7.557,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 42861774, foi, por equívoco, vinculado a uma conta judicial associada ao "processo" de numeração 0800747902021815016, ou seja, sem o dígito final "1". Este erro material, ocorrido no momento da efetivação do depósito e que se repetiu durante o processo de migração dos valores do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB), é a causa direta pela qual o extrato da conta judicial correta não apresenta o saldo integral necessário para o cumprimento das ordens de pagamento. O extrato da conta com a numeração equivocada (em anexo) confirma a existência de valores depositados que pertencem a esta demanda. A existência de um erro material na vinculação do depósito judicial não pode constituir obstáculo para a satisfação do crédito reconhecido em favor das partes. Diante do exposto, e com o objetivo de corrigir o erro material identificado e assegurar o cumprimento da decisão judicial: DETERMINO à Secretaria que expeça, com urgência, os alvarás em estrita conformidade com o que foi decidido no ID 154855652, em favor das partes, conforme requerido nas petições de ID 136010546 e ID 154457943. Para a expedição dos referidos alvarás, a Secretaria deverá considerar a soma dos saldos disponíveis em ambas as contas judiciais: a conta vinculada a este processo (final ...0161) e a conta judicial nº 962380512, vinculada equivocadamente ao "processo" nº 0800747902021815016. Intimem-se as partes. Proceda-se com o cálculo das custas e intime-se a demandada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto. Cumpra-se com a devida prioridade. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPB em números
Tramitando há
5 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 29/04/2021 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
19 dias após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 18/05/2021.
Processos pendentes no TJPB
630.493
438.271 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
428.400
406.551 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPB.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/08/2026 | Documento |
| 12/08/2026 | Documento |
| 11/08/2026 | Documento |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/06/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Publicação |
| 27/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Mero expediente |
| 22/06/2026 | Conclusão |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Documento |
| 12/06/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Mero expediente |
| 26/05/2026 | Conclusão |
| 26/05/2026 | Documento |
| 14/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 | Petição |
| 31/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/03/2026 | Publicação |
| 17/03/2026 | Expedição de documento |
| 17/03/2026 | Outras Decisões |
| 16/03/2026 | Documento |
| 16/03/2026 | Conclusão |
| 16/03/2026 | Petição |
| 07/03/2026 | Petição |
| 06/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/03/2026 | Publicação |
| 04/03/2026 | Expedição de documento |
| 04/03/2026 | Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 02/03/2026 | Conclusão |
| 27/02/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 03/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 26/06/2026 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 18/03/2026 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 18/03/2026 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 05/03/2026 | Intimação (Sentença) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 05/03/2026 | Intimação (Sentença) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 18/02/2026 | Intimação (Sentença) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 18/02/2026 | Intimação (Sentença) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 22/12/2025 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara Mista de Cuité |
| 18/09/2025 | Intimação (EXPEDIENTE) | 1ª Vara Mista de Cuité |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPB (nova aba). Buscar outro processo em Processos.