Processo 0800747-90.2021.8.15.0161

Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), comarca de Cuité. Órgão: 1ª Vara Mista de Cuité.

Situação

Em andamento

Documento em 12/08/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Documento. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

29/04/2021

1º grau · PJe · 129 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara Mista de Cuité):

Íntegra da publicação

LINK DE CUSTA FINAIS PARA PAGAMENTO: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026602404

Intimação de 03/09/2026 (Ato ordinatório)

LINK DE CUSTA FINAIS PARA PAGAMENTO: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162026602404

Intimação de 26/06/2026 (Despacho)

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o banco demandado para, no prazo de 10 dias, apresentar conta válida para possibilitar a expedição de alvará de lavantamento em seu favor. Com os finformes, expeça-se alvará. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito

Intimação de 18/03/2026 (Despacho)

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DECISÃO Em certidão retro (D 155736505), a Serventia apontou a insuficiência de saldo na conta judicial vinculada a este processo para a expedição dos alvarás determinados na decisão de ID 154855652. Após um exame detalhado dos autos, verifiquei a origem da inconsistência: o valor referente ao depósito realizado pela parte autora em 10 de maio de 2021, no montante de R$ 7.557,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 42861774, foi, por equívoco, vinculado a uma conta judicial associada ao "processo" de numeração 0800747902021815016, ou seja, sem o dígito final "1". Este erro material, ocorrido no momento da efetivação do depósito e que se repetiu durante o processo de migração dos valores do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB), é a causa direta pela qual o extrato da conta judicial correta não apresenta o saldo integral necessário para o cumprimento das ordens de pagamento. O extrato da conta com a numeração equivocada (em anexo) confirma a existência de valores depositados que pertencem a esta demanda. A existência de um erro material na vinculação do depósito judicial não pode constituir obstáculo para a satisfação do crédito reconhecido em favor das partes. Diante do exposto, e com o objetivo de corrigir o erro material identificado e assegurar o cumprimento da decisão judicial: DETERMINO à Secretaria que expeça, com urgência, os alvarás em estrita conformidade com o que foi decidido no ID 154855652, em favor das partes, conforme requerido nas petições de ID 136010546 e ID 154457943. Para a expedição dos referidos alvarás, a Secretaria deverá considerar a soma dos saldos disponíveis em ambas as contas judiciais: a conta vinculada a este processo (final ...0161) e a conta judicial nº 962380512, vinculada equivocadamente ao "processo" nº 0800747902021815016. Intimem-se as partes. Proceda-se com o cálculo das custas e intime-se a demandada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto. Cumpra-se com a devida prioridade. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

Intimação de 18/03/2026 (Despacho)

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800747-90.2021.8.15.0161 DECISÃO Em certidão retro (D 155736505), a Serventia apontou a insuficiência de saldo na conta judicial vinculada a este processo para a expedição dos alvarás determinados na decisão de ID 154855652. Após um exame detalhado dos autos, verifiquei a origem da inconsistência: o valor referente ao depósito realizado pela parte autora em 10 de maio de 2021, no montante de R$ 7.557,20 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 42861774, foi, por equívoco, vinculado a uma conta judicial associada ao "processo" de numeração 0800747902021815016, ou seja, sem o dígito final "1". Este erro material, ocorrido no momento da efetivação do depósito e que se repetiu durante o processo de migração dos valores do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB), é a causa direta pela qual o extrato da conta judicial correta não apresenta o saldo integral necessário para o cumprimento das ordens de pagamento. O extrato da conta com a numeração equivocada (em anexo) confirma a existência de valores depositados que pertencem a esta demanda. A existência de um erro material na vinculação do depósito judicial não pode constituir obstáculo para a satisfação do crédito reconhecido em favor das partes. Diante do exposto, e com o objetivo de corrigir o erro material identificado e assegurar o cumprimento da decisão judicial: DETERMINO à Secretaria que expeça, com urgência, os alvarás em estrita conformidade com o que foi decidido no ID 154855652, em favor das partes, conforme requerido nas petições de ID 136010546 e ID 154457943. Para a expedição dos referidos alvarás, a Secretaria deverá considerar a soma dos saldos disponíveis em ambas as contas judiciais: a conta vinculada a este processo (final ...0161) e a conta judicial nº 962380512, vinculada equivocadamente ao "processo" nº 0800747902021815016. Intimem-se as partes. Proceda-se com o cálculo das custas e intime-se a demandada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto. Cumpra-se com a devida prioridade. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPB em números

Tramitando há

5 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 29/04/2021 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

19 dias após o ajuizamento

de Instrução e Julgamento, em 18/05/2021.

Processos pendentes no TJPB

630.493

438.271 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

428.400

406.551 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPB.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
12/08/2026Documento
12/08/2026Documento
11/08/2026Documento
14/07/2026Decurso de Prazo
30/06/2026Petição
29/06/2026Publicação
27/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026Expedição de documento
25/06/2026Mero expediente
22/06/2026Conclusão
22/06/2026Documento
22/06/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Mista de Cuité
03/09/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Mista de Cuité
26/06/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Mista de Cuité
18/03/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Mista de Cuité
18/03/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Mista de Cuité
05/03/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Mista de Cuité
05/03/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Mista de Cuité
18/02/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Mista de Cuité
18/02/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Mista de Cuité
22/12/2025Intimação (Despacho)1ª Vara Mista de Cuité

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPB (nova aba). Buscar outro processo em Processos.