Processo 0801920-80.2026.8.19.0253

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cancelamento de vôo, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Homologação de Decisão de Juiz Leigo em 04/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/04/2026

JE · PJe · 26 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca):

Íntegra da publicação

Ao autor sobre o depósito.

Intimação de 05/08/2026 (Sentença)

Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009. Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016. Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.

Intimação de 16/06/2026 (Despacho)

Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRJ em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 02/04/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Homologação de Decisão de Juiz Leigo, em 04/08/2026.

Processos pendentes no TJRJ

5.368.032

2.238.416 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.765.806

2.398.212 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
06/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2026Publicação
04/08/2026Expedição de documento
04/08/2026Homologação de Decisão de Juiz Leigo
31/07/2026Documento
31/07/2026Conclusão
31/07/2026Recebimento
31/07/2026Decisão
09/07/2026Remessa
17/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026Publicação
15/06/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
05/08/2026Intimação (Sentença)8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
16/06/2026Intimação (Despacho)8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 06/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.