Processo 0805098-57.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), comarca de Capital. Órgão: 11ª Vara Cível da Capital.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 22/11/2024.

Última atualização

16/12/2025

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 16/12/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

07/02/2017

1º grau · PJe · 162 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 16/12/2025, 11ª Vara Cível da Capital):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805098-57.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA - PB21725 EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DA LUZ SILVA 82803501287, DANILO ALVES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: LESLAINY MAYARA SANTOS AZEVEDO - SP459521 DECISÃO Vistos, etc. Com base nos documentos acostados nos autos, DEFIRO o benefício de gratuidade judiciária ao executado. Sendo assim, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

Intimação de 16/12/2025 (Decisão)

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805098-57.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA - PB21725 EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DA LUZ SILVA 82803501287, DANILO ALVES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: LESLAINY MAYARA SANTOS AZEVEDO - SP459521 DECISÃO Vistos, etc. Com base nos documentos acostados nos autos, DEFIRO o benefício de gratuidade judiciária ao executado. Sendo assim, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

Intimação de 16/12/2025 (Decisão)

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805098-57.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA - PB21725 EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DA LUZ SILVA 82803501287, DANILO ALVES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: LESLAINY MAYARA SANTOS AZEVEDO - SP459521 DECISÃO Vistos, etc. Com base nos documentos acostados nos autos, DEFIRO o benefício de gratuidade judiciária ao executado. Sendo assim, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

Intimação de 05/11/2025 (Sentença)

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805098-57.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA - PB21725 EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DA LUZ SILVA 82803501287, DANILO ALVES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: LESLAINY MAYARA SANTOS AZEVEDO - SP459521 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS. ARQUIVAMENTO. Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima mencionadas. Em suma, no curso do presente cumprimento de sentença, sobreveio acordo entre as partes (ID 124143302). É o que convém relatar. Passo a decidir. Tem-se, pois, que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade. Isto posto, com amparo nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Por outro lado, deixo de acolher o pedido expedição de ofícios, porquanto não se encontra pendente qualquer medida constritiva imposta por este Juízo. Intimem-se as partes, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Em seguida, calculem-se as custas finais nos termos da sentença exarada (ID 102308581) e intime-se a parte executada, através de sua advogada, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o respectivo recolhimento. Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no SERASAJUD. Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

Intimação de 05/11/2025 (Sentença)

Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805098-57.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO BANDEIRA - PB21725 EXECUTADO: AUGUSTO JOSE DA LUZ SILVA 82803501287, DANILO ALVES DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: LESLAINY MAYARA SANTOS AZEVEDO - SP459521 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS. ARQUIVAMENTO. Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima mencionadas. Em suma, no curso do presente cumprimento de sentença, sobreveio acordo entre as partes (ID 124143302). É o que convém relatar. Passo a decidir. Tem-se, pois, que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade. Isto posto, com amparo nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Por outro lado, deixo de acolher o pedido expedição de ofícios, porquanto não se encontra pendente qualquer medida constritiva imposta por este Juízo. Intimem-se as partes, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Em seguida, calculem-se as custas finais nos termos da sentença exarada (ID 102308581) e intime-se a parte executada, através de sua advogada, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o respectivo recolhimento. Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no SERASAJUD. Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPB em números

Duração até o encerramento

7 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 07/02/2017 até 22/11/2024.

Primeira sentença ou julgamento

4 anos e 6 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 18/08/2021.

Processos pendentes no TJPB

630.493

438.271 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

428.400

406.551 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPB.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
07/02/2026Decurso de Prazo
07/02/2026Decurso de Prazo
07/02/2026Decurso de Prazo
17/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025Publicação
15/12/2025Definitivo
15/12/2025Expedição de documento
15/12/2025Arquivamento
27/11/2025Conclusão
13/11/2025Petição
06/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/12/2025Intimação (Decisão)11ª Vara Cível da Capital
16/12/2025Intimação (Decisão)11ª Vara Cível da Capital
16/12/2025Intimação (Decisão)11ª Vara Cível da Capital
05/11/2025Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital
05/11/2025Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital
05/11/2025Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital
03/04/2025Intimação (Despacho)11ª Vara Cível da Capital
24/10/2024Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital
24/10/2024Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital
24/10/2024Intimação (Sentença)11ª Vara Cível da Capital

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/02/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPB (nova aba). Buscar outro processo em Processos.