Processo 0806183-08.2026.8.19.0205

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Homologação de Decisão de Juiz Leigo em 17/06/2026.

Última atualização

18/06/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

07/04/2026

JE · PJe · 24 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Dever de Informação.

Última publicação (Intimação, 18/06/2026, 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806183-08.2026.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PEDRO PEREIRA PEIXOTO RÉU: Q2 INGRESSOS LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando. P.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão. Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2. PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1. RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRJ em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 07/04/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Homologação de Decisão de Juiz Leigo, em 17/06/2026.

Processos pendentes no TJRJ

5.368.032

2.238.416 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.765.806

2.398.212 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
07/07/2026Decurso de Prazo
25/06/2026Petição
21/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2026Publicação
17/06/2026Expedição de documento
17/06/2026Homologação de Decisão de Juiz Leigo
12/06/2026Documento
12/06/2026Conclusão
12/06/2026Recebimento
12/06/2026Decisão
12/06/2026Remessa
12/06/2026

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/06/2026Intimação (Sentença)18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.