Processo 0814629-97.2024.8.19.0066
Procedimento Comum Cível sobre Correção Monetária, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 09/04/2026.
Última atualização
25/08/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 25/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
30/08/2024
1º grau · PJe · 36 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 5
- Douglas Antonio da SilvaOAB 121221/SP
- Jose Carlos Chefer da SilvaOAB 101821/SP
- Waldiney Alves de OliveiraOAB 63551/RJ
- Arleuse Salotto AlvesOAB 24415/RJ
- Nathercia Haydt Mello de PaivaOAB 112015/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Correção Monetária.
Última publicação (Intimação, 25/08/2026, 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda):
Íntegra da publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0814629-97.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA FER-MAX FERRAMENTAS LTDAmove Ação de Cobrança em face doMUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAaduzindo em resumo que foi credenciado junto ao réu para fornecimento de materiais, conforme procedimento licitatório do pregão eletrônico sob o nº 061/2019; que o réu não efetuou o pagamento da nota fiscal de nº 7005, série 1, emitida em 01/04/2020, no valor de R$32.878,00 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais), razão pela qual requer a procedência do pedido para condenar a parte ré no pagamento da quantia supracitada, devidamente corrigida. Inicial e documentos no id. 140702458. Contestação e documentos no id. 211334243. Réplica no id. 244515503. As partes manifestaram desinteresse na produção de demais provas nos ids. 268932204 e 269629251. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A hipótese vertente comporta julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de maior dilação probatória para o seu deslinde. Trata-se de ação de cobrança oriunda de contrato de fornecimento de materiais entabulado entre as partes. Com efeito, os documentos de ids. 140702469/140702476 evidenciam a prestação do serviço e o direito postulado pelo autor. Caberia ao réu provar que fez o pagamento ou demonstrar qualquer outro fato que obstasse o pedido autoral, o que não aconteceu,não se desincumbindodo encargo de comprovaros fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, conforme preceitua o citado diploma legal. Logo, não havendo outras questões a serem decididas, observadas as formalidades legais, a pretensão autoral merece acolhida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réuno pagamento da quantia de R$32.878,00 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais), referente nota fiscal de nº 7005, série 1, emitida em 01/04/2020 à parte autora,devidamente corrigidaa partir do vencimento e com juros de mora a partir da citação, a ser apurada em cálculos aritméticos. Isento de custas. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
Intimação de 12/03/2026 (Certidão)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0814629-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Certifico que promovo a intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial, na forma do art. 255, XI, da CNCGJ. VOLTA REDONDA, 11 de março de 2026. ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Intimação de 05/11/2025 (Certidão)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo:0814629-97.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA CERTIDÃO Certifico que a contestação index 211334243 é tempestiva. Certifico por fim que promovo a intimação da parte autora para manifestação em réplica, na forma do art. 255, X, da CNCGJ. VOLTA REDONDA, 4 de novembro de 2025. ANA PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Intimação de 20/03/2025 (Despacho)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814629-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 01- Retifique-se o polo passivo, no que concerne ao réu, passando a constar o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, eis que a Secretaria de Infraestrutura não tem personalidade jurídica própria e portanto, não tem capacidade postulatória, anotando-se para fins de citação o endereço da Sede do Município de Volta Redonda. 02 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 03 - Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). VOLTA REDONDA, 18 de março de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
Intimação de 04/12/2024 (Certidão)
5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0814629-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Certifico que as custas processuais recolhidas por meio da grerj nº 6273690263164 acostadas ao index 159916620estão incorretas, faltando o recolhimento no campo dos Atos Postais e necessitando complementação do valor na taxa judiciária, devendo, portanto a parte autora, proceder o recolhimento, na forma que segue: ATOS VIA POSTAL (1110-6):.........R$ 32,56; CAARJ/RJ (2001-6):.......................R$ 3,25; TAXA JUDICIÁRIA (2101-4):...........R$ 528,06; FUNPERJ (6898-0000208-9):......R$ preenchimento automático FUNDPERJ (6898-0004245-5):......R$ preenchimento automático FUNARPEN (6246-0003018-0).......R$ preenchimento automático VOLTA REDONDA, 3 de dezembro de 2024. IRIS MARIA GLORIA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRJ em números
Tramitando há
2 anos
Do ajuizamento em 30/08/2024 até hoje.
Processos pendentes no TJRJ
5.368.032
2.238.416 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.765.806
2.398.212 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,0%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 09/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/03/2026 | Publicação |
| 17/03/2026 | Petição |
| 13/03/2026 | Petição |
| 11/03/2026 | Expedição de documento |
| 11/03/2026 | Expedição de documento |
| 11/03/2026 | Expedição de documento |
| 11/03/2026 | Expedição de documento |
| 19/11/2025 | Petição |
| 06/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Expedição de documento |
| 04/11/2025 | Expedição de documento |
| 04/11/2025 | Expedição de documento |
| 24/07/2025 | Petição |
| 10/06/2025 | Expedição de documento |
| 21/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/03/2025 | Publicação |
| 19/03/2025 | Expedição de documento |
| 19/03/2025 | Mero expediente |
| 06/03/2025 | Expedição de documento |
| 06/03/2025 | Conclusão |
| 06/03/2025 | Petição |
| 06/12/2024 | Petição |
| 05/12/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/12/2024 | Publicação |
| 03/12/2024 | Expedição de documento |
| 03/12/2024 | Expedição de documento |
| 03/12/2024 | Expedição de documento |
| 03/12/2024 | Petição |
| 19/09/2024 | Petição |
| 04/09/2024 | Mero expediente |
| 03/09/2024 | Conclusão |
| 03/09/2024 | Expedição de documento |
| 30/08/2024 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 25/08/2026 | Intimação (Sentença) | 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda |
| 12/03/2026 | Intimação (Certidão) | 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda |
| 05/11/2025 | Intimação (Certidão) | 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda |
| 20/03/2025 | Intimação (Despacho) | 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda |
| 04/12/2024 | Intimação (Certidão) | 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/04/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.