Processo 0817812-93.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentença sobre Bancários, no Tribunal de Justiça do Pará (PA), comarca de Belém. Órgão: 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 12/03/2025.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

05/03/2021

JE · PJe · 101 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Bancários.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - Gabinete da Juíza ANA LUCIA BENTES LYNCH da 1ª TRPJE Cível e Criminal):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N° 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0817812-93.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão (Lei 11.419/06). Belém/PA, 17 de setembro de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Intimação de 10/04/2026 (Ato ordinatório)

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Roberto Camelier, 570, Entre ruas pariquis e caripunas 1ª andar, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Telefone: (91) 32295175 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0817812-93.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Bancários (7752) RECLAMANTE: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogados do(a) RECLAMANTE: MARINA PINHEIRO PINTO - PA27005, ELIANE BELEM PINHEIRO - PA6382 RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) RECLAMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso inominado, em 10 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. BELéM/PA, 9 de abril de 2026.

Intimação de 29/01/2026 (Sentença)

SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes em face da sentença proferida nestes autos. A parte autora, MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS, alega a existência de erro material no dispositivo da sentença quanto ao valor da condenação por danos materiais. Sustenta que, embora a fundamentação tenha reconhecido a procedência da repetição do indébito em dobro sobre três parcelas de R$ 1.068,00, o dispositivo fixou equivocadamente o valor de R$ 363,00. Por sua vez, o réu, BANCO DAYCOVAL S/A, opõe aclaratórios alegando obscuridade quanto à condenação em dobro (inexistência de má-fé), omissão quanto ao pedido de compensação de valores (suposto TED realizado) e omissão quanto ao requerimento de expedição de ofício ao Banco BMG. A parte ré apresentou contrarrazões aos embargos da autora, pugnando pela rejeição do recurso. A parte autora, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões. Observa-se que os embargos foram protocolizados dentro do prazo legal a que se refere o artigo 49 da lei 9099/95. Dos Embargos da Autora: Assiste razão à embargante. O erro material é aquele que se revela evidente, decorrente de inexatidão ou equívoco na redação do julgado. No caso em tela, o valor de R$363,00 constante no dispositivo não possui lastro no acervo probatório nem na fundamentação da sentença. Os documentos acostados comprovam que as três parcelas descontadas indevidamente totalizavam R$3.204,00 (3 x R$ 1.068,00), o que, aplicado o dobro legal (Art. 42, parágrafo único, CDC), perfaz o montante de R$6.408,00. Portanto, o dispositivo deve ser retificado. Dos Embargos do Réu: Não assiste razão ao banco embargante. A insurgência quanto à devolução em dobro e à compensação de valores revela nítido propósito de rediscussão do mérito, o que é vedado em sede de embargos (Art. 1.022 do CPC). A sentença fundamentou a condenação na fraude de assinatura, o que por si só caracteriza a má-fé institucional e afasta o direito à compensação de valores que sequer restaram provados terem sido revertidos em proveito da autora. Quanto à expedição de ofício ao Banco BMG, não há omissão. O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os requerimentos de prova quando o conjunto probatório já formado (perícia visual e áudio) é suficiente para o seu convencimento. A rejeição de diligências inúteis é prerrogativa do juiz (Art. 370 do CPC). 3 – DISPOSITIVO. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS, para sanar o erro material apontado, passando o item "2" do dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "2. CONDENAR a reclamada a restituir o valor descontado indevidamente, já computada a repetição em dobro, no montante total de R$ 6.408,00 (seis mil, quatrocentos e oito reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data de cada desembolso." Mantenho a sentença em seus demais termos. REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DAYCOVAL S/A, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, mantendo os demais termos da sentença incólumes. Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém JT

Intimação de 03/06/2025 (Ato ordinatório)

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV. PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV. ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0817812-93.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Bancários (7752) AUTOR: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogados do(a) AUTOR: MARINA PINHEIRO PINTO - PA27005, ELIANE BELEM PINHEIRO - PA6382 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) (Reclamante) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. BELéM/PA, 2 de junho de 2025.

Intimação de 18/03/2025 (Certidão)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv. Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0817812-93.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogado(s) do reclamante: MARINA PINHEIRO PINTO, ELIANE BELEM PINHEIRO RECLAMADO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDAD CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamante apresentou Embargos de Declaração (id 138795018) antes de ser intimada formalmente da sentença, desta forma, os Embargos são tempestivos. Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Belém, PA, 17 de março de 2025.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPA em números

Tramitando há

5 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 05/03/2021 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 anos após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 12/03/2025.

Processos pendentes no TJPA

1.117.552

547.698 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.464

596.815 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

65,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
03/06/2026Remessa
02/05/2026Decurso de Prazo
13/04/2026Publicação
12/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026Expedição de documento
09/04/2026Ato ordinatório
09/04/2026Expedição de documento
31/03/2026Documento
31/03/2026Movimentação processual
18/02/2026Decurso de Prazo
13/02/2026Decurso de Prazo
12/02/2026Petição

Movimentações (TR)

DataMovimentação
20/07/2026Expedição de documento
20/07/2026Para julgamento de mérito
16/07/2026Pedido de inclusão em pauta virtual
03/06/2026Distribuição
03/06/2026Conclusão
03/06/2026Recebimento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - Gabinete da Juíza ANA LUCIA BENTES LYNCH da 1ª TRPJE Cível e Criminal
10/04/2026Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
29/01/2026Intimação (Sentença)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
03/06/2025Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
18/03/2025Intimação (Certidão)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
17/07/2024Intimação (Despacho)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
04/05/2023Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
08/03/2021Intimação (Despacho)5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.