Processo 0817812-93.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentença sobre Bancários, no Tribunal de Justiça do Pará (PA), comarca de Belém. Órgão: 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 12/03/2025.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
05/03/2021
JE · PJe · 101 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Marina Pinheiro PintoOAB 27005/PA
- Eliane Belem PinheiroOAB 6382/PA
- Antonio de Moraes Dourado NetoOAB 23255/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Bancários.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - Gabinete da Juíza ANA LUCIA BENTES LYNCH da 1ª TRPJE Cível e Criminal):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N° 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0817812-93.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão (Lei 11.419/06). Belém/PA, 17 de setembro de 2026 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação de 10/04/2026 (Ato ordinatório)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Roberto Camelier, 570, Entre ruas pariquis e caripunas 1ª andar, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Telefone: (91) 32295175 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0817812-93.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Bancários (7752) RECLAMANTE: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogados do(a) RECLAMANTE: MARINA PINHEIRO PINTO - PA27005, ELIANE BELEM PINHEIRO - PA6382 RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) RECLAMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso inominado, em 10 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. BELéM/PA, 9 de abril de 2026.
Intimação de 29/01/2026 (Sentença)
SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes em face da sentença proferida nestes autos. A parte autora, MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS, alega a existência de erro material no dispositivo da sentença quanto ao valor da condenação por danos materiais. Sustenta que, embora a fundamentação tenha reconhecido a procedência da repetição do indébito em dobro sobre três parcelas de R$ 1.068,00, o dispositivo fixou equivocadamente o valor de R$ 363,00. Por sua vez, o réu, BANCO DAYCOVAL S/A, opõe aclaratórios alegando obscuridade quanto à condenação em dobro (inexistência de má-fé), omissão quanto ao pedido de compensação de valores (suposto TED realizado) e omissão quanto ao requerimento de expedição de ofício ao Banco BMG. A parte ré apresentou contrarrazões aos embargos da autora, pugnando pela rejeição do recurso. A parte autora, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões. Observa-se que os embargos foram protocolizados dentro do prazo legal a que se refere o artigo 49 da lei 9099/95. Dos Embargos da Autora: Assiste razão à embargante. O erro material é aquele que se revela evidente, decorrente de inexatidão ou equívoco na redação do julgado. No caso em tela, o valor de R$363,00 constante no dispositivo não possui lastro no acervo probatório nem na fundamentação da sentença. Os documentos acostados comprovam que as três parcelas descontadas indevidamente totalizavam R$3.204,00 (3 x R$ 1.068,00), o que, aplicado o dobro legal (Art. 42, parágrafo único, CDC), perfaz o montante de R$6.408,00. Portanto, o dispositivo deve ser retificado. Dos Embargos do Réu: Não assiste razão ao banco embargante. A insurgência quanto à devolução em dobro e à compensação de valores revela nítido propósito de rediscussão do mérito, o que é vedado em sede de embargos (Art. 1.022 do CPC). A sentença fundamentou a condenação na fraude de assinatura, o que por si só caracteriza a má-fé institucional e afasta o direito à compensação de valores que sequer restaram provados terem sido revertidos em proveito da autora. Quanto à expedição de ofício ao Banco BMG, não há omissão. O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os requerimentos de prova quando o conjunto probatório já formado (perícia visual e áudio) é suficiente para o seu convencimento. A rejeição de diligências inúteis é prerrogativa do juiz (Art. 370 do CPC). 3 – DISPOSITIVO. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS, para sanar o erro material apontado, passando o item "2" do dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "2. CONDENAR a reclamada a restituir o valor descontado indevidamente, já computada a repetição em dobro, no montante total de R$ 6.408,00 (seis mil, quatrocentos e oito reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data de cada desembolso." Mantenho a sentença em seus demais termos. REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DAYCOVAL S/A, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, mantendo os demais termos da sentença incólumes. Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém JT
Intimação de 03/06/2025 (Ato ordinatório)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV. PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV. ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0817812-93.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Bancários (7752) AUTOR: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogados do(a) AUTOR: MARINA PINHEIRO PINTO - PA27005, ELIANE BELEM PINHEIRO - PA6382 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) (Reclamante) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. BELéM/PA, 2 de junho de 2025.
Intimação de 18/03/2025 (Certidão)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv. Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0817812-93.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA REGINA COSTA MALAQUIAS Advogado(s) do reclamante: MARINA PINHEIRO PINTO, ELIANE BELEM PINHEIRO RECLAMADO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDAD CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamante apresentou Embargos de Declaração (id 138795018) antes de ser intimada formalmente da sentença, desta forma, os Embargos são tempestivos. Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Belém, PA, 17 de março de 2025.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPA em números
Tramitando há
5 anos e 6 meses
Do ajuizamento em 05/03/2021 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
4 anos após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 12/03/2025.
Processos pendentes no TJPA
1.117.552
547.698 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.464
596.815 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
65,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/06/2026 | Remessa |
| 02/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/04/2026 | Publicação |
| 12/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/04/2026 | Expedição de documento |
| 09/04/2026 | Ato ordinatório |
| 09/04/2026 | Expedição de documento |
| 31/03/2026 | Documento |
| 31/03/2026 | Movimentação processual |
| 18/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2026 | Petição |
| 30/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/01/2026 | Publicação |
| 28/01/2026 | Expedição de documento |
| 27/01/2026 | Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 17/10/2025 | Evolução da Classe Processual |
| 04/08/2025 | Conclusão |
| 04/08/2025 | Documento |
| 10/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 29/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/06/2025 | Publicação |
| 02/06/2025 | Documento |
| 02/06/2025 | Expedição de documento |
| 02/06/2025 | Documento |
| 28/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/03/2025 | Petição |
| 24/03/2025 | Petição |
| 17/03/2025 | Expedição de documento |
| 17/03/2025 | Documento |
| 13/03/2025 | Petição |
| 12/03/2025 | Procedência em Parte |
| 13/10/2024 | Conclusão |
| 13/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 25/09/2024 | Petição |
| 24/09/2024 | Petição |
| 24/09/2024 | Expedição de documento |
| 24/09/2024 | Ato ordinatório |
| 31/08/2024 | Petição |
| 21/08/2024 | Decurso de Prazo |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Para julgamento de mérito |
| 16/07/2026 | Pedido de inclusão em pauta virtual |
| 03/06/2026 | Distribuição |
| 03/06/2026 | Conclusão |
| 03/06/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação | 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - Gabinete da Juíza ANA LUCIA BENTES LYNCH da 1ª TRPJE Cível e Criminal |
| 10/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 29/01/2026 | Intimação (Sentença) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 03/06/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 18/03/2025 | Intimação (Certidão) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 17/07/2024 | Intimação (Despacho) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 04/05/2023 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
| 08/03/2021 | Intimação (Despacho) | 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.