Processo 0817903-27.2026.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), comarca de Cabedelo. Órgão: 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 18/07/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

13/03/2026

JE · PJe · 28 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo):

Íntegra da publicação

intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.

Intimação de 20/07/2026 (Sentença)

Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0817903-27.2026.8.15.2001 AUTOR: ARTHUR DE LIMA CRISOSTOMO Promovido(a): GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Para cumprimento após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, arquive-se com as cautelas legais. Em seguida, intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, retornem os autos conclusos para efetivação de penhora eletrônica. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito

Intimação de 20/07/2026 (Sentença)

Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0817903-27.2026.8.15.2001 AUTOR: ARTHUR DE LIMA CRISOSTOMO Promovido(a): GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Para cumprimento após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, arquive-se com as cautelas legais. Em seguida, intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, retornem os autos conclusos para efetivação de penhora eletrônica. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito

Intimação de 23/03/2026 (EXPEDIENTE)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 9º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0817903-27.2026.8.15.2001 Autor : AUTOR: ARTHUR DE LIMA CRISOSTOMO Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JANAINA DE SOUSA BASTOS - BA21827 Réu: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do réu: EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 09 Data: 11/05/2026 Hora: 09:15 referente ao processo 0817903-27.2026.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 09 https://meet.google.com/bis-ifpw-ptr João Pessoa, 20 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPB em números

Tramitando há

6 meses

Do ajuizamento em 13/03/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

7 dias após o ajuizamento

de Instrução e Julgamento, em 20/03/2026.

Processos pendentes no TJPB

630.493

438.271 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

428.400

406.551 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPB.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
12/08/2026Petição
07/08/2026Decurso de Prazo
05/08/2026Decurso de Prazo
21/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026Publicação
18/07/2026Expedição de documento
18/07/2026Procedência em Parte
07/07/2026Documento
07/07/2026Conclusão
07/07/2026Movimentação processual
07/07/2026Conclusão
16/06/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Outros Documentos)9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
20/07/2026Intimação (Sentença)9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
20/07/2026Intimação (Sentença)9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
23/03/2026Intimação (EXPEDIENTE)9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPB (nova aba). Buscar outro processo em Processos.