Processo 0823255-61.2024.8.19.0210

Procedimento Comum Cível sobre Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Material; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 06/07/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

10/10/2024

1º grau · PJe · 60 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Material; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina):

Íntegra da publicação

  Cumprimento de sentença Nº 0823255-61.2024.8.19.0210/RJ REQUERENTE: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): JULIA AGUIAR TERTULIANO (OAB RJ254450)ADVOGADO(A): LETÍCIA GASPAR DOS SANTOS (OAB RJ254106)REQUERIDO: PHILCO ELETRONICOS SAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 68: intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, a diferença apresentada pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c  517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. 2- Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no evento 66, a favor da parte autora e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários inseridos no evento 68. 3- Evento 69: à parte ré acerca do informado.    

Intimação de 07/07/2026 (Sentença)

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0823255-61.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA Trata-se de ação proposta por GABRIELA NUNES DA SILVA GONÇALVES em face de JTS - COMERCIO E SERVIÇOS ELETROELETRONICOS EIRELI e PHILCO ELETRONICOS S.A. Alega a parte autora que efetuou a compra de um ar condicionado da marca Philco, inverter 12000 btus, no site da Magazine Luiza, no dia 15/12/2023, no valor de R$2.599,89. Conta que recebeu o aparelho no dia 18/12/2023 e a instalação feita em 23/12/2023. Relata que, após a instalação, foi identificado que o aparelho não gelava da forma que deveria. Aduz que ao entrar em contato com a loja, foi orientada a procurar a assistência técnica, pois já havia passado sete dias da compra. Expõe que agendou a visita técnica, junto a primeira ré, para o dia 25/01/2024, mas o técnico não apareceu. Depois disso, esclarece que no dia seguinte, o técnico foi até sua residência e detectou o defeito, sendo solicitado pela assistência o conserto, estabelecendo o prazo de 15 a 20 dias para a solução. Contudo, decorrido o tempo, após várias tentativas de contato, a assistência apenas informava que a peça ainda não havia chegado. Destaca que ao entrar em contato com a segunda ré, esta ofereceu a troca por um produto similar, no entanto, de outra marca, qual seja, Britânia, porém o aparelho adquirido foi da marca Philco. Frisa que decorrido um longo período, a primeira ré entrou em contato para a retirada do aparelho danificado de sua casa, mas negou esta retirada, pois em caso da devolução do valor pago, não seria ressarcida do valor da instalação. Ressalta que recebeu um e-mail em 23/07/2024, de que um aparelho novo estava disponível. Diante ao exposto, requer indenização por danos materiais, no valor de R$2.599,89, bem como indenização por danos morais. Petição Inicial de id. 149305286. Decisão de id. 167869869, deferindo a gratuidade de justiça. Contestação da segunda ré de id. 172883817, apresenta, de início, proposta de acordo. Por conseguinte, suscita preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Expõe que a ré tentou realizar de todas as formas o reparo no produto dentro do prazo legal, mas não logrou êxito e assim, tentou acordo com a parte autora. Esclarece que não houve falha na prestação do serviço, tampouco dever de indenizar, por não ser um produto essencial. Isto posto, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Réplica de id. 183126197, informando que não aceita a proposta de acordo. Além disso, reitera termos e pedidos da inicial. Decisão de id. 266495834, decretando a revelia da primeira ré. Petição da segunda ré de id. 268098831, informando que não há mais provas a produzir. Petição autoral de id. 269581090, informando que não há outras provas a produzir. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, no que se refere à impugnação à gratuidade de justiça, verifico que, há documentos nos autos que demonstram, portanto, de forma suficiente, a impossibilidade financeira da parte autora em arcar com as custas. Assim, mantenho a decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao autor. A causa comporta julgamento imediato, já que a natureza do conflito demonstra ser desnecessária a produção de prova oral em audiência, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. De início, importa estabelecer a incidência dos dispositivos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor para reger a relação de consumo discutida nos autos. No âmbito das relações de consumo, consagra a Lei 8.078/90 a responsabilidade objetiva fundada no risco do empreendimento, ao dispor em seu artigo 18 que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por

Intimação de 04/03/2026 (Decisão)

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0823255-61.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA 1- Decreto a revelia do réu JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, com base na certidão de id. 209923054, devendo ser observado o disposto nos artigos 344 e seguintes. 2- Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir, bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de março de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular

Intimação de 21/07/2025 (Despacho)

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823255-61.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA Id. 209923054 - À autora. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício

Intimação de 12/05/2025 (Despacho)

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823255-61.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA Cite-se a primeira ré. RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025. LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRJ em números

Tramitando há

1 ano e 11 meses

Do ajuizamento em 10/10/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 8 meses após o ajuizamento

Procedência, em 06/07/2026.

Processos pendentes no TJRJ

5.368.032

2.238.416 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.765.806

2.398.212 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026Publicação
06/07/2026Expedição de documento
06/07/2026Procedência
28/06/2026Conclusão
17/03/2026Petição
10/03/2026Petição
05/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026Publicação
03/03/2026Expedição de documento
03/03/2026Outras Decisões
03/03/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
07/07/2026Intimação (Sentença)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
04/03/2026Intimação (Decisão)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
21/07/2025Intimação (Despacho)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
12/05/2025Intimação (Despacho)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
09/05/2025Intimação (Despacho)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
30/01/2025Intimação (Decisão)4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
30/01/2025Intimação4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.