Processo 0824516-63.2022.8.19.0038

Procedimento Comum Cível sobre Acidente de Trânsito, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL.

Situação

Em andamento

Remessa em 03/09/2025.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

05/08/2022

1º grau · Pje · 104 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 5

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Acidente de Trânsito.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO):

Íntegra da publicação

AREsp 3301211/RJ (2026/0260944-3)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIAGRAVANTE:IRLA CASTRO DA SILVAADVOGADO:ENOCK BARRETO DESIDÉRIO - RJ072012AGRAVADO:ITAU UNIBANCO S.AADVOGADO:EDUARDO CHALFIN - RJ053588 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por IRLA CASTRO DA SILVA contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE POR TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/CONSUMIDOR.FORTUITO EXTERNO QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame: 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória proposta por correntista contra instituição financeira, visando ao cancelamento de empréstimos realizados por vizinha mediante utilização de dados pessoais da autora, bem como indenização por danos morais. Sentença de procedência, com condenação do banco ao cancelamento dos contratos e pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação moral. Apelação da instituição financeira, arguindo cerceamento de defesa, necessidade de denunciação da lide e inexistência de falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da produção de prova oral configurou cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se o banco pode ser responsabilizado por empréstimos e transferências realizados por terceiro que detinha cartões, senhas e acesso ao aplicativo da autora; (iii) analisar a existência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir: 3. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando ausente demonstração de utilidade ou prejuízo, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A relação entre correntista e instituição financeira é de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, afastável em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 5. Restou demonstrado que os empréstimos foram realizados pela vizinha da autora, que tinha acesso à sua residência e aos seus dados bancários, utilizando-se de senha pessoal e meios de autenticação exclusivos. Inexistência de falha de segurança do sistema bancário. Configuração de culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 6. Ausente ilicitude na conduta da instituição financeira, inexiste dever de indenizar por danos morais ou materiais. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. 8. Tese de julgamento: “1. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando não demonstrada sua utilidade ou prejuízo à parte. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor. 3. A negligência do correntista na guarda de cartões, senhas e dados pessoais caracteriza excludente de responsabilidade da instituição financeira.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 282, § 1º; CDC, art. 14, § 3º, II. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 6º, 7º, parágrafo único, e 14, § 1º e § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; arts. 373, II, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e arts. 104, III, 166, IV e V, 169 e 927 do Código Civil. Alega negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal de origem não apreciou de forma específica: (i) a afirmação de que a autora não utilizava PIX ou “bankline”; e (ii) a falta de adoção, pelo banco, de medidas de segurança aptas a impedir transações atípicas e suspeitas. Aponta ofensa aos arts. 6º e 14, § 1º e § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor ao defender que o dever de segurança impõe à instituição f

Intimação de 07/08/2026 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3301211/RJ (2026/0260944-3)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIAGRAVANTE:IRLA CASTRO DA SILVAADVOGADO:ENOCK BARRETO DESIDÉRIO - RJ072012AGRAVADO:ITAU UNIBANCO S.AADVOGADO:EDUARDO CHALFIN - RJ053588Processo distribuído pelo sistema automático em 06/08/2026.

Intimação de 05/08/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 3301211/RJ (2026/0260944-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:IRLA CASTRO DA SILVAADVOGADO:ENOCK BARRETO DESIDÉRIO - RJ072012AGRAVADO:ITAU UNIBANCO S.AADVOGADO:EDUARDO CHALFIN - RJ053588 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. PresidenteHERMAN BENJAMIN

Intimação de 03/07/2026 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3301211/RJ (2026/0260944-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:IRLA CASTRO DA SILVAADVOGADO:ENOCK BARRETO DESIDÉRIO - RJ072012AGRAVADO:ITAU UNIBANCO S.AADVOGADO:EDUARDO CHALFIN - RJ053588Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2026.

Intimação de 16/06/2026 (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL)

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0824516-63.2022.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0824516-63.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00392376 AGTE: IRLA CASTRO DA SILVA ADVOGADO: ENOCK BARRETO DESIDERIO OAB/RJ-072012 AGDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0824516-63.2022.8.19.0038 Agravante: IRLA CASTRO DA SILVA Agravado: ITAÚ UNIBANCO S/A DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRJ em números

Tramitando há

4 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 05/08/2022 até hoje.

Processos pendentes no TJRJ

5.368.032

2.238.416 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.765.806

2.398.212 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
03/09/2025Remessa
03/09/2025Expedição de documento
19/08/2025Decurso de Prazo
25/07/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025Publicação
24/07/2025Petição
23/07/2025Expedição de documento
23/07/2025Expedição de documento
23/07/2025Ato ordinatório
15/06/2025Decurso de Prazo
13/06/2025Petição
11/06/2025Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
09/06/2026Remessa
14/04/2026Petição
14/04/2026Remessa
17/03/2026Remessa
17/03/2026Petição
20/02/2026Publicação
12/02/2026Documento
12/02/2026Conclusão
11/02/2026Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/01/2026Publicação
26/01/2026Inclusão em pauta
14/01/2026Pedido de inclusão em pauta virtual

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
07/08/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/08/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
03/07/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
16/06/2026Intimação (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL)3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
19/05/2026Intimação (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL)3VP - DIVISAO DE AUTUACAO
27/04/2026Intimação (RECURSO ESPECIAL - CÍVEL)3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
24/03/2026Intimação (RECURSO ESPECIAL - CÍVEL)3VP - DIVISAO DE AUTUACAO
19/02/2026Intimação (Apelação)SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
27/01/2026Pauta de julgamento (Apelação)SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.