Processo 0834701-54.2023.8.15.0001

Alvará Judicial - Lei 6858/80 sobre Inventário e Partilha, no Tribunal de Justiça da Paraíba (PB), comarca de Campina Grande. Órgão: Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 26/01/2024.

Última atualização

30/04/2024

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 30/04/2024.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

24/10/2023

1º grau · PJe · 60 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Inventário e Partilha.

Última publicação (Intimação, 30/04/2024, Vara de Feitos Especiais de Campina Grande):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0834701-54.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: TAISE SILVA FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO NUNES SOBRINHO - PB7280 DESPACHO Vistos, etc.; 1. Sobre as informações apresentadas pela CEF no ID. 89483784, cientifique-se a parte autora no prazo no prazo de 05 dias. 2. Uma vez que o presente feito trata-se de ação de alvará, a qual se limita a liberação dos valores DISPONÍVEIS em nome do falecido, eventuais discussões sobre os valores deverão ser remetidas as vias ordinárias através de ação própria. 3. Ao final, arquivem-se. Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

Intimação de 29/01/2024

ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0834701-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: TAISE SILVA FREITAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do 83392530 - Sentença; JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. CUJO ALVARÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO PJE. CAMPINA GRANDE, 26 de janeiro de 2024. EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA. Analista Judiciário.

Intimação de 20/12/2023 (Sentença)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. Nº: 0834701-54.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: TAISE SILVA FREITAS S E N T E N Ç A ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Única dependente previdenciária. Legitimidade. Procedência do pedido. Vistos etc. TAISE SILVA FREITAS - CPF: 059.889.844-10, representando os menores, Thayslany Freitas e João Miguel Farias, todos devidamente qualificados nos autos da presente ação, requereu, através de advogado, ALVARÁ JUDICIAL visando ao levantamento, junto à instituição financeira, dos valores deixados pelo falecido EVERTON FARIAS DA SILVA. Diante da presença de menor de idade junto ao feito, ouviu-se o Ministério Público. O Parquet opinou favoravelmente a liberação dos valores. Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem como escopo precípuo possibilitar aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores civis, o levantamento de quantias de titularidade do falecido e que não foram por ele recebidas em vida. O pedido formulado na exordial encontra substrato jurídico na Lei nº 6.858/80, que assim dispõe, verbis: Art. - 1º Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e os montantes das cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. No caso dos autos, verifica-se que em nome do falecido existem valores a receber junto a CEF, referentes aos valores de FGTS previstos em nome de EVERTON FARIAS DA SILVA, conforme ID. 81774446. Frise-se que o extinto deixou apenas a autora como dependente previdenciária, conforme noticia o relatório do PREVJUD presente nos autos. Destarte, devidamente comprovada a legitimidade da requerente, o interesse processual e o direito sobre o objeto do pedido, impõe-se a concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ, autorizando a promovente TAISE SILVA FREITAS(059.889.844-10); a receber junto Caixa Econômica Federal, o valor discriminado de R$ 9.362,36, devidamente atualizados, bem como todos e quaisquer valores, pertencentes ao falecido EVERTON FARIAS DA SILVA, respondendo a requerente por eventuais prejuízos a direitos de terceiros. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, visto que os valores aqui liberados fazem desaparecer a condição de miserabilidade. Expedida a guia e realizado o pagamento, proceda-se com a liberação do alvará. Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente. Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se, com baixa. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, assinado eletronicamente. DANIELA FALCÃO AZEVEDO - JUÍZA DE DIREITO

Intimação de 27/11/2023

ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0834701-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, de acordo com o que fora solicitado pelo Ministério Público, procedo com a intimação da parte promovente para juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo falecido, bem como certidão do órgão previdenciário respectivo atestando a inexistência de dependentes habilitados. CAMPINA GRANDE, 24 de novembro de 2023. MILTON PEREIRA DE SOUSA. Técnico Judiciário.

Intimação de 08/11/2023

ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0834701-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: TAISE SILVA FREITAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 81774446 - Despacho ". CAMPINA GRANDE, 7 de novembro de 2023. MILTON PEREIRA DE SOUSA. Técnico Judiciário.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPB em números

Duração até o encerramento

3 meses

Do ajuizamento em 24/10/2023 até 26/01/2024.

Primeira sentença ou julgamento

56 dias após o ajuizamento

Procedência, em 19/12/2023.

Processos pendentes no TJPB

630.493

438.271 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

428.400

406.551 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPB.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/07/2024Definitivo
10/05/2024Decurso de Prazo
02/05/2024Publicação
01/05/2024Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024Expedição de documento
29/04/2024Mero expediente
29/04/2024Arquivamento
26/04/2024Conclusão
26/04/2024Documento
26/04/2024Documento
23/04/2024Expedição de documento
23/04/2024Requisição de Informações

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
30/04/2024Intimação (Despacho)Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
29/01/2024IntimaçãoVara de Feitos Especiais de Campina Grande
20/12/2023Intimação (Sentença)Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
27/11/2023IntimaçãoVara de Feitos Especiais de Campina Grande
08/11/2023IntimaçãoVara de Feitos Especiais de Campina Grande

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2024; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPB (nova aba). Buscar outro processo em Processos.