Processo 0908422-91.2024.8.19.0001
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Abuso de Poder; Abuso de Poder, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 27/04/2026.
Última atualização
06/07/2026
Movimentação: Documento. Publicação: Intimação em 06/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
19/08/2024
1º grau · Projudi · 121 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 4
- John Leno Nascimento da SilvaOAB 211084/RJ
- Christina Aires Correa Lima de Siqueira DiasOAB 11873/DF
- Beatriz Sarmento Leite do Couto e SilvaOAB 1640/RJ
- Marcelo Rocha de Mello MartinsOAB 6541/DF
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Abuso de Poder; Abuso de Poder.
Última publicação (Intimação, 06/07/2026, 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital):
Íntegra da publicação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO De fato, os documentos apresentados pelo réu não comprovam o pagamento integral dos meses de julho e agosto de 2024. Todavia, considerando que no contracheque de evento 118, ANEXO3 (fl. 4) há registro de pagamento parcial do vencimento de agosto/2024, no valor de R$ 2.343,21, à parte exequente para refazer sua planilha.
Intimação de 22/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJRELATOR: ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON DE CAMPOS MELOEXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 19/06/2026 - Ato ordinatório praticado
Intimação de 28/04/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO Os documentos anexados no evento 32 comprovam o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, com o restabelecimento dos vencimentos da impetrante. Sem prejuízo, intime-se o impetrado para apresentar os contracheques, fichas financeiras, demonstrativos de pagamento e demonstrativos de descontos referentes a todas as competências abrangidas pela condenação, especialmente a partir de julho de 2024, com discriminação completa das verbas pagas e dos descontos incidentes. Com a vinda, intime-se a parte autora.
Intimação de 23/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Mandado de Segurança - CPC Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão. Nada requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimação de 24/11/2025 (Apelação)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0908422-91.2024.8.19.0001 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0908422-91.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00535975 APELANTE: INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-211084 Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS ANTERIORMENTE À CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Apelação interposta por autarquia estadual contra sentença de procedência em mandado de segurança, na qual fora determinado o restabelecimento dos pagamentos em favor da servidora pública, até a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado para a apuração de abandono de cargo.2. Adequação da via eleita. O fato arguido pela impetrante como violação a direito líquido e certo, e que se encontra demonstrado de plano, é a suspensão da remuneração por abandono de cargo antes mesmo da conclusão de processo administrativo disciplinar, no qual a servidora tenta justificar as faltas funcionais - e não a legitimidade dessas justificativas.3. Violação a direito líquido e certo comprovada de plano. A suspensão de vencimentos pressupõe a conclusão de processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa, não sendo cabível sua imposição anteriormente à decisão final, enquanto pendente análise das justificativas apresentadas pela servidora.Apelação conhecida e desprovida. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRJ em números
Duração até o encerramento
1 ano e 8 meses
Do ajuizamento em 19/08/2024 até 27/04/2026.
Primeira sentença ou julgamento
6 meses após o ajuizamento
Procedência, em 26/02/2025.
Processos pendentes no TJRJ
5.368.032
2.238.416 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.765.806
2.398.212 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,0%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 11/09/2026 | Documento |
| 03/09/2026 | Documento |
| 10/08/2026 | Confirmada |
| 07/08/2026 | Mero expediente |
| 07/08/2026 | Expedida/certificada |
| 07/08/2026 | Expedição de documento |
| 07/08/2026 | Conclusão |
| 04/08/2026 | Petição |
| 15/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 06/07/2026 | Publicação |
| 03/07/2026 | Mero expediente |
| 03/07/2026 | Expedida/certificada |
| 03/07/2026 | Expedição de documento |
| 03/07/2026 | Conclusão |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 22/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Confirmada |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 19/06/2026 | Ato ordinatório |
| 19/06/2026 | Ato ordinatório |
| 19/06/2026 | Expedida/certificada |
| 13/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/05/2026 | Petição |
| 28/05/2026 | Documento |
| 22/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/05/2026 | Documento |
| 01/05/2026 | Documento |
| 29/04/2026 | Publicação |
| 28/04/2026 | Confirmada |
| 28/04/2026 | Publicação |
| 27/04/2026 | Outras Decisões |
| 27/04/2026 | Expedida/certificada |
| 27/04/2026 | Expedida/certificada |
| 27/04/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 27/04/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 27/04/2026 | Conclusão |
| 27/04/2026 | Trânsito em julgado |
| 24/03/2026 | Petição |
| 18/03/2026 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/02/2026 | Baixa Definitiva |
| 12/02/2026 | Petição |
| 10/02/2026 | Confirmada |
| 25/11/2025 | Confirmada |
| 25/11/2025 | Publicação |
| 19/11/2025 | Documento |
| 18/11/2025 | Conclusão |
| 18/11/2025 | Não-Provimento |
| 11/11/2025 | Petição |
| 10/11/2025 | Confirmada |
| 10/11/2025 | Publicação |
| 06/11/2025 | Inclusão em pauta |
| 30/10/2025 | Pedido de inclusão em pauta virtual |
| 31/07/2025 | Conclusão |
| 02/07/2025 | Documento |
| 02/07/2025 | Petição |
| 30/06/2025 | Confirmada |
| 30/06/2025 | Mero expediente |
| 30/06/2025 | Publicação |
| 25/06/2025 | Conclusão |
| 25/06/2025 | Distribuição |
| 24/06/2025 | Remessa |
| 24/06/2025 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 06/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital |
| 22/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital |
| 28/04/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital |
| 23/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital |
| 24/11/2025 | Intimação (Apelação) | SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) |
| 07/11/2025 | Pauta de julgamento (Apelação) | SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) |
| 27/06/2025 | Lista de distribuição (Apelação) | 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL |
| 30/04/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital |
| 27/02/2025 | Intimação (Sentença) | 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.