Processo 0908422-91.2024.8.19.0001

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Abuso de Poder; Abuso de Poder, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Órgão: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 27/04/2026.

Última atualização

06/07/2026

Movimentação: Documento. Publicação: Intimação em 06/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

19/08/2024

1º grau · Projudi · 121 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Abuso de Poder; Abuso de Poder.

Última publicação (Intimação, 06/07/2026, 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital):

Íntegra da publicação

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO De fato, os documentos apresentados pelo réu não comprovam o pagamento integral dos meses de julho e agosto de 2024. Todavia, considerando que no contracheque de evento 118, ANEXO3 (fl. 4) há registro de pagamento parcial do vencimento de agosto/2024, no valor de R$ 2.343,21, à parte exequente para refazer sua planilha.    

Intimação de 22/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJRELATOR: ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON DE CAMPOS MELOEXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 19/06/2026 - Ato ordinatório praticado

Intimação de 28/04/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO Os documentos anexados no evento 32 comprovam o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, com o restabelecimento dos vencimentos da impetrante. Sem prejuízo, intime-se o impetrado para  apresentar os contracheques, fichas financeiras, demonstrativos de pagamento e demonstrativos de descontos referentes a todas as competências abrangidas pela condenação, especialmente a partir de julho de 2024, com discriminação completa das verbas pagas e dos descontos incidentes.   Com a vinda, intime-se a parte autora.    

Intimação de 23/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

  Mandado de Segurança - CPC Nº 0908422-91.2024.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211084) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão. Nada requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.    

Intimação de 24/11/2025 (Apelação)

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0908422-91.2024.8.19.0001 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0908422-91.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00535975 APELANTE: INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-211084 Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS ANTERIORMENTE À CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Apelação interposta por autarquia estadual contra sentença de procedência em mandado de segurança, na qual fora determinado o restabelecimento dos pagamentos em favor da servidora pública, até a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado para a apuração de abandono de cargo.2. Adequação da via eleita. O fato arguido pela impetrante como violação a direito líquido e certo, e que se encontra demonstrado de plano, é a suspensão da remuneração por abandono de cargo antes mesmo da conclusão de processo administrativo disciplinar, no qual a servidora tenta justificar as faltas funcionais - e não a legitimidade dessas justificativas.3. Violação a direito líquido e certo comprovada de plano. A suspensão de vencimentos pressupõe a conclusão de processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa, não sendo cabível sua imposição anteriormente à decisão final, enquanto pendente análise das justificativas apresentadas pela servidora.Apelação conhecida e desprovida. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRJ em números

Duração até o encerramento

1 ano e 8 meses

Do ajuizamento em 19/08/2024 até 27/04/2026.

Primeira sentença ou julgamento

6 meses após o ajuizamento

Procedência, em 26/02/2025.

Processos pendentes no TJRJ

5.368.032

2.238.416 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.765.806

2.398.212 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRJ.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
11/09/2026Documento
03/09/2026Documento
10/08/2026Confirmada
07/08/2026Mero expediente
07/08/2026Expedida/certificada
07/08/2026Expedição de documento
07/08/2026Conclusão
04/08/2026Petição
15/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Publicação
06/07/2026Publicação
03/07/2026Mero expediente

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
12/02/2026Baixa Definitiva
12/02/2026Petição
10/02/2026Confirmada
25/11/2025Confirmada
25/11/2025Publicação
19/11/2025Documento
18/11/2025Conclusão
18/11/2025Não-Provimento
11/11/2025Petição
10/11/2025Confirmada
10/11/2025Publicação
06/11/2025Inclusão em pauta

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
06/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
22/06/2026Intimação (Ato ordinatório)8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
28/04/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
23/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
24/11/2025Intimação (Apelação)SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)
07/11/2025Pauta de julgamento (Apelação)SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)
27/06/2025Lista de distribuição (Apelação)1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL
30/04/2025Intimação (Ato ordinatório)8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
27/02/2025Intimação (Sentença)8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRJ (nova aba). Buscar outro processo em Processos.