Processo 1000260-54.2024.5.02.0708

Ação Civil Coletiva sobre Turno Ininterrupto de Revezamento, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo - Zona Sul. Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 08/04/2025.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/02/2024

1º grau · PJe · 116 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Turno Ininterrupto de Revezamento.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Vice-Presidência Judicial):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981453b proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Alberto Bastos Balazeiro em 12/08/2026 (DJEN 10/09/2026), determinando o trâmite normal dos processos que versem sobre a matéria discutida no IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653 (Tema Repetitivo nº 27), torno sem efeito a decisão de id a24529c e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 6c4879a; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 92ec03e). Regular a representação processual (Id f2cbeca). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 6539ed8; Custas pagas no RO: id e60051d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos. Precedentes: Ag-E-RR-1001043-39.2016.5.02.0025, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 30/06/2021; Ag-E-ED-RR-69500-34.2013.5.17.0121, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 30/04/2021; Ag-ED-E-ED-RR-210800-21.2008.5.15.0054, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019; E-ED-RR-113800-54.2007.5.17.0004, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/12/2018; E-RR-388-12.2012.5.03.0150, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 01/12/2017; AgR-E-RR-1308-71.2013.5.21.0013, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/05/2017; E-RR-3229-70.2012.5.12.0039, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/10/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 110 do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo l

Intimação de 17/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981453b proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Alberto Bastos Balazeiro em 12/08/2026 (DJEN 10/09/2026), determinando o trâmite normal dos processos que versem sobre a matéria discutida no IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653 (Tema Repetitivo nº 27), torno sem efeito a decisão de id a24529c e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 6c4879a; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 92ec03e). Regular a representação processual (Id f2cbeca). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 6539ed8; Custas pagas no RO: id e60051d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos. Precedentes: Ag-E-RR-1001043-39.2016.5.02.0025, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 30/06/2021; Ag-E-ED-RR-69500-34.2013.5.17.0121, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 30/04/2021; Ag-ED-E-ED-RR-210800-21.2008.5.15.0054, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019; E-ED-RR-113800-54.2007.5.17.0004, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/12/2018; E-RR-388-12.2012.5.03.0150, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 01/12/2017; AgR-E-RR-1308-71.2013.5.21.0013, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/05/2017; E-RR-3229-70.2012.5.12.0039, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/10/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 110 do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo l

Intimação de 24/11/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24529c proferida nos autos.   ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma   Parte:   Advogado(s):   EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA VANESSA MILENA FARIA CARVALHO (SP466310) Parte:   Advogado(s):   SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681)   No RR-2061-71.2019.5.09.0653, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 27, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes.   /mvsj SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO

Intimação de 24/11/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24529c proferida nos autos.   ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma   Parte:   Advogado(s):   EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA VANESSA MILENA FARIA CARVALHO (SP466310) Parte:   Advogado(s):   SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681)   No RR-2061-71.2019.5.09.0653, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 27, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes.   /mvsj SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA

Intimação de 13/10/2025 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id d9b0b20, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Tramitando há

2 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 27/02/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

de Julgamento, em 14/05/2024.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
14/05/2025Remessa
14/05/2025de Julgamento
14/05/2025Decurso de Prazo
02/05/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025Publicação
30/04/2025Petição
30/04/2025Petição
29/04/2025Decurso de Prazo
25/04/2025Expedição de documento
25/04/2025Expedição de documento
25/04/2025Sem efeito suspensivo
25/04/2025Conclusão

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
19/01/2026Petição
06/12/2025Decurso de Prazo
06/12/2025Decurso de Prazo
24/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025Publicação
24/11/2025Publicação
24/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025Expedição de documento
21/11/2025Expedição de documento
21/11/2025Por Recurso de Revista Repetitivo
14/11/2025Conclusão
14/11/2025Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)Vice-Presidência Judicial
17/09/2026Intimação (Notificação)Vice-Presidência Judicial
24/11/2025Intimação (Notificação)Vice-Presidência Judicial
24/11/2025Intimação (Notificação)Vice-Presidência Judicial
13/10/2025Intimação (Acórdão)6ª Turma
13/10/2025Intimação (Acórdão)6ª Turma
30/09/2025Intimação (Notificação)6ª Turma
30/09/2025Intimação (Notificação)6ª Turma
25/06/2025Intimação (Despacho)6ª Turma
16/05/2025Lista de distribuição (Distribuição)6ª Turma - Cadeira 2

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.