Processo 1000260-54.2024.5.02.0708
Ação Civil Coletiva sobre Turno Ininterrupto de Revezamento, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo - Zona Sul. Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 08/04/2025.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
27/02/2024
1º grau · PJe · 116 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 9
- Francisco Jose Emidio NardielloOAB 23946/SP
- Leonardo Alves RegoOAB 519882/SP
- Marcus Alexandre Garcia NevesOAB 291681/SP
- Jose Antonio Miguel NetoOAB 85688/SP
- Gustavo dos Santos SilvaOAB 452717/SP
- Vanessa Milena Faria CarvalhoOAB 466310/SP
- Carlos Henrique da Silva ZangrandoOAB 69863/RJ
- Luciana Suiama GomesOAB 130242/SP
- Decio Flavio Goncalves Torres FreireOAB 191664/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Turno Ininterrupto de Revezamento.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Vice-Presidência Judicial):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981453b proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Alberto Bastos Balazeiro em 12/08/2026 (DJEN 10/09/2026), determinando o trâmite normal dos processos que versem sobre a matéria discutida no IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653 (Tema Repetitivo nº 27), torno sem efeito a decisão de id a24529c e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 6c4879a; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 92ec03e). Regular a representação processual (Id f2cbeca). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 6539ed8; Custas pagas no RO: id e60051d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos. Precedentes: Ag-E-RR-1001043-39.2016.5.02.0025, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 30/06/2021; Ag-E-ED-RR-69500-34.2013.5.17.0121, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 30/04/2021; Ag-ED-E-ED-RR-210800-21.2008.5.15.0054, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019; E-ED-RR-113800-54.2007.5.17.0004, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/12/2018; E-RR-388-12.2012.5.03.0150, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 01/12/2017; AgR-E-RR-1308-71.2013.5.21.0013, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/05/2017; E-RR-3229-70.2012.5.12.0039, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/10/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 110 do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo l
Intimação de 17/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981453b proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (SP85688) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) RECURSO DE: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Alberto Bastos Balazeiro em 12/08/2026 (DJEN 10/09/2026), determinando o trâmite normal dos processos que versem sobre a matéria discutida no IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653 (Tema Repetitivo nº 27), torno sem efeito a decisão de id a24529c e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 6c4879a; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 92ec03e). Regular a representação processual (Id f2cbeca). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 6539ed8; Custas pagas no RO: id e60051d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos. Precedentes: Ag-E-RR-1001043-39.2016.5.02.0025, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 30/06/2021; Ag-E-ED-RR-69500-34.2013.5.17.0121, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 30/04/2021; Ag-ED-E-ED-RR-210800-21.2008.5.15.0054, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 12/04/2019; E-ED-RR-113800-54.2007.5.17.0004, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 14/12/2018; E-RR-388-12.2012.5.03.0150, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 01/12/2017; AgR-E-RR-1308-71.2013.5.21.0013, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 05/05/2017; E-RR-3229-70.2012.5.12.0039, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/10/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 110 do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo l
Intimação de 24/11/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24529c proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA VANESSA MILENA FARIA CARVALHO (SP466310) Parte: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) No RR-2061-71.2019.5.09.0653, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 27, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mvsj SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
Intimação de 24/11/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24529c proferida nos autos. ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA VANESSA MILENA FARIA CARVALHO (SP466310) Parte: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (SP23946) GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (SP452717) LEONARDO ALVES REGO (SP519882) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (SP291681) No RR-2061-71.2019.5.09.0653, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 27, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mvsj SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA
Intimação de 13/10/2025 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000260-54.2024.5.02.0708 RECORRENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RECORRIDO: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id d9b0b20, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
2 anos e 6 meses
Do ajuizamento em 27/02/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 14/05/2024.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/05/2025 | Remessa |
| 14/05/2025 | de Julgamento |
| 14/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/05/2025 | Publicação |
| 30/04/2025 | Petição |
| 30/04/2025 | Petição |
| 29/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/04/2025 | Expedição de documento |
| 25/04/2025 | Expedição de documento |
| 25/04/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 25/04/2025 | Conclusão |
| 25/04/2025 | Petição |
| 25/04/2025 | Petição |
| 13/04/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/04/2025 | Publicação |
| 11/04/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/04/2025 | Publicação |
| 10/04/2025 | Petição |
| 08/04/2025 | Expedição de documento |
| 08/04/2025 | Expedição de documento |
| 08/04/2025 | Expedição de documento |
| 08/04/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 08/04/2025 | Improcedência |
| 28/03/2025 | Petição |
| 27/03/2025 | Petição |
| 14/03/2025 | Conclusão |
| 14/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/03/2025 | Publicação |
| 02/03/2025 | Publicação |
| 02/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/02/2025 | Petição |
| 26/02/2025 | Expedição de documento |
| 26/02/2025 | Expedição de documento |
| 26/02/2025 | Expedição de documento |
| 26/02/2025 | Mero expediente |
| 26/02/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/02/2025 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/01/2026 | Petição |
| 06/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 06/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/11/2025 | Publicação |
| 24/11/2025 | Publicação |
| 24/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/11/2025 | Expedição de documento |
| 21/11/2025 | Expedição de documento |
| 21/11/2025 | Por Recurso de Revista Repetitivo |
| 14/11/2025 | Conclusão |
| 14/11/2025 | Conclusão |
| 28/10/2025 | Conclusão |
| 25/10/2025 | Remessa |
| 25/10/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/10/2025 | Petição |
| 14/10/2025 | Petição |
| 13/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/10/2025 | Expedição de documento |
| 10/10/2025 | Expedição de documento |
| 10/10/2025 | Expedição de documento |
| 10/10/2025 | Provimento em Parte |
| 07/10/2025 | Petição |
| 07/10/2025 | Petição |
| 30/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/09/2025 | Publicação |
| 30/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/09/2025 | Publicação |
| 29/09/2025 | Expedição de documento |
| 29/09/2025 | Expedição de documento |
| 18/09/2025 | Adiado |
| 30/08/2025 | Publicação |
| 29/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/08/2025 | Conclusão |
| 09/07/2025 | Conclusão |
| 04/07/2025 | Recebimento |
| 03/07/2025 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 24/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 24/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 13/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 13/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 30/09/2025 | Intimação (Notificação) | 6ª Turma |
| 30/09/2025 | Intimação (Notificação) | 6ª Turma |
| 25/06/2025 | Intimação (Despacho) | 6ª Turma |
| 16/05/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 6ª Turma - Cadeira 2 |
| 28/04/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 09/04/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 09/04/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 28/02/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 28/02/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/02/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/02/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 31/01/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 31/01/2025 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 21/10/2024 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 21/10/2024 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 28/06/2024 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/06/2024 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/06/2024 | Intimação (Notificação) | 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.