Processo 1000488-94.2026.5.02.0017

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Rescisão Indireta, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 01/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

25/03/2026

1º grau · PJe · 69 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Rescisão Indireta.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 17ª Vara do Trabalho de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000488-94.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: MARIA SUELI SANTOS RECLAMADO: SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267caee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que: O Recurso Ordinário apresentado por MARIA SUELI SANTOS Id 1799031, em 16/09/2026, encontra-se tempestivo  (Data de Disponibilização: 11/09/2026 Data de Publicação: 14/09/2026) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos Id 9836948. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. SAMIR BRACCO DE PAULA CAMPOS   DECISÃO   Vistos e etc. Processe-se em termos. Intimem-se as partes contrárias para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SUELI SANTOS

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000488-94.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: MARIA SUELI SANTOS RECLAMADO: SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267caee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que: O Recurso Ordinário apresentado por MARIA SUELI SANTOS Id 1799031, em 16/09/2026, encontra-se tempestivo  (Data de Disponibilização: 11/09/2026 Data de Publicação: 14/09/2026) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos Id 9836948. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. SAMIR BRACCO DE PAULA CAMPOS   DECISÃO   Vistos e etc. Processe-se em termos. Intimem-se as partes contrárias para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME

Intimação de 11/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000488-94.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: MARIA SUELI SANTOS RECLAMADO: SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5472210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito sumaríssimo que MARIA SUELI SANTOS ajuizou em face de SILCLEAN SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, decido rejeitar a preliminar e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para reconhecer o pedido de demissão e condenar a reclamada ao pagamento de:   - saldo salarial de 1 dia e seu reflexo sobre o FGTS; - 13º salário proporcional de 3/12 e reflexos sobre o FGTS; - férias acrescidas do terço (2024/2025); - férias proporcionais acrescidas do terço de 6/12; e - FGTS referente a março de 2026.   Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Baixa da CTPS nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Honorários periciais pela União Federal. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$100,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$5.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME

Intimação de 11/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000488-94.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: MARIA SUELI SANTOS RECLAMADO: SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5472210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito sumaríssimo que MARIA SUELI SANTOS ajuizou em face de SILCLEAN SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, decido rejeitar a preliminar e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para reconhecer o pedido de demissão e condenar a reclamada ao pagamento de:   - saldo salarial de 1 dia e seu reflexo sobre o FGTS; - 13º salário proporcional de 3/12 e reflexos sobre o FGTS; - férias acrescidas do terço (2024/2025); - férias proporcionais acrescidas do terço de 6/12; e - FGTS referente a março de 2026.   Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Baixa da CTPS nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Honorários periciais pela União Federal. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$100,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$5.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SUELI SANTOS

Intimação de 08/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000488-94.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: MARIA SUELI SANTOS RECLAMADO: SILCLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56b968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP,  04 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ CORREIA   DESPACHO   Tendo em vista que, conforme ata de audiência de #id:4b89408, foi encerrada a produção de provas em audiência, bem como ante a conclusão da diligência pericial, com a entrega de laudo e esclarecimentos pelo(a) Sr(a). Perito(a), encerra-se a instrução processual. Razões finais, se entenderem necessárias, até 09/09/2026, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 11/09/2026, às 18:01 horas. Intimação da sentença via DEJN. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SUELI SANTOS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 25/03/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
01/09/2026Expedição de documento
31/08/2026Petição
31/08/2026Petição
31/08/2026Petição
29/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2026Publicação
29/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2026Publicação
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Mero expediente
27/08/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
18/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
11/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
11/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
08/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
08/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
03/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
03/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
28/08/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo
28/08/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de São Paulo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.