Processo 1000641-73.2026.5.02.0035

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Anotação/Baixa/Retificação; Tarefa; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Situação

Em andamento

Petição em 07/08/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

21/04/2026

1º grau · PJe · 46 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Anotação/Baixa/Retificação; Tarefa; Horas Extras; Reflexos; Intervalo Intrajornada; Auxílio/Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Saldo de Salário; Sucumbenciais; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Grupo Econômico.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 35ª Vara do Trabalho de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELIAS MANOEL DOS SANTOS em face de ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, 1ª reclamada, CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A., 2ª reclamada, LIBERCON ENGENHARIA LTDA, 3ª reclamada, e G.D8 PARTICIPACOES EIRELI, 4ª reclamada. Na petição inicial, o reclamante afirma que laborou de 17/02/2025 a 01/09/2025, tendo recebido como último salário a quantia mensal de R$ 2.664,20. Afirma que foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor das demais reclamadas, afirmando, ademais, que as 2ª e 3ª reclamadas figuram como grupo econômico. Pleiteia, portanto, a responsabilidade solidária /subsidiária das reclamadas. Postula tarefas do mês de agosto/2025; reconhecimento do salário produção de R$ 8.233,00 mensais decorrente da soma de piso salarial (pago em holerite como salário) e bônus, bem como retificação da CTPS; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão do intervalo intrajornada; diferenças de ticket refeição por trabalho aos sábados; diferenças de vale transporte por trabalho aos sábados. Foi dado à causa o valor de R$ 94.596,57. A 1ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de inépcia da petição inicial. A 2ª reclamada apresentou defesa escrita. Alegou tratar-se de dona da obra. A 3ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva (contrato de empreitada). Alegou inexistência de grupo econômico com a 2ª reclamada. Fez pedidos em favor das 2ª e 4ª reclamadas. A 4ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de ilegitimidade passiva. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: “Neste ato, concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para se manifestar sobre eventual(is) defesa(s) que tenha(m) sido juntada(s) pela(s) reclamada(s) no ambiente do PJE, tornando-se preclusa a apresentação de novos documentos comprobatórios pelas partes. Inquirido o reclamante, disse que recebia em torno de R$ 8.200,00 por mês; que o valor que não constava registrado em carteira era pago "por fora" referente à "produção"; confirma sua jornada da petição inicial, inclusive intervalo; que marcava ponto, mas não correspondia à realidade; marcava só de segunda a sexta-feira; que marcava só a entrada; trabalhou em uma única obra, "BIOSQUARE Pinheiros", rua Teçaindá, 95. Inquirida a preposta da 1ª reclamada, disse que o salário do reclamante era de R$ 12,11 por hora; que o reclamante recebia "prêmio por equipe"; que a equipe devia realizar de 2 a 3 lajes por mês; que se realizasse as lajes, cada pessoa da equipe recebia, em média, de 3, a 4, a 5 mil reais por mês; que havia "submetas individuais de cada colaborador", assiduidade, pontualidade, devolução de ferramentas, uso e guarda de EPIs, isso; que o reclamante marcava corretamente os horários de entrada e saída no ponto, em todos os dias em que trabalhava, inclusive sábado; que confirma a obra em que o reclamante trabalhou. Inquirida, a preposta da 2ª reclamada informou que é dona da obra em questão; que não controlava quais eram os empregados pessoas físicas da ANG que prestaram serviços no local; que havia contrato da 2ª reclamada com a 1ª reclamada para o local. Indeferidas demais perguntas em depoimentos pessoais das partes, sob protestos de todos: (AIRR-0000217-97.2021.5.06.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/04/2025). Testemunha do(a) reclamante: Francisco Vieira Barbosa, CPF nº 038.326.561-46 (artigo 6º, III

Intimação de 14/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELIAS MANOEL DOS SANTOS em face de ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, 1ª reclamada, CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A., 2ª reclamada, LIBERCON ENGENHARIA LTDA, 3ª reclamada, e G.D8 PARTICIPACOES EIRELI, 4ª reclamada. Na petição inicial, o reclamante afirma que laborou de 17/02/2025 a 01/09/2025, tendo recebido como último salário a quantia mensal de R$ 2.664,20. Afirma que foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor das demais reclamadas, afirmando, ademais, que as 2ª e 3ª reclamadas figuram como grupo econômico. Pleiteia, portanto, a responsabilidade solidária /subsidiária das reclamadas. Postula tarefas do mês de agosto/2025; reconhecimento do salário produção de R$ 8.233,00 mensais decorrente da soma de piso salarial (pago em holerite como salário) e bônus, bem como retificação da CTPS; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão do intervalo intrajornada; diferenças de ticket refeição por trabalho aos sábados; diferenças de vale transporte por trabalho aos sábados. Foi dado à causa o valor de R$ 94.596,57. A 1ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de inépcia da petição inicial. A 2ª reclamada apresentou defesa escrita. Alegou tratar-se de dona da obra. A 3ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva (contrato de empreitada). Alegou inexistência de grupo econômico com a 2ª reclamada. Fez pedidos em favor das 2ª e 4ª reclamadas. A 4ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de ilegitimidade passiva. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: “Neste ato, concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para se manifestar sobre eventual(is) defesa(s) que tenha(m) sido juntada(s) pela(s) reclamada(s) no ambiente do PJE, tornando-se preclusa a apresentação de novos documentos comprobatórios pelas partes. Inquirido o reclamante, disse que recebia em torno de R$ 8.200,00 por mês; que o valor que não constava registrado em carteira era pago "por fora" referente à "produção"; confirma sua jornada da petição inicial, inclusive intervalo; que marcava ponto, mas não correspondia à realidade; marcava só de segunda a sexta-feira; que marcava só a entrada; trabalhou em uma única obra, "BIOSQUARE Pinheiros", rua Teçaindá, 95. Inquirida a preposta da 1ª reclamada, disse que o salário do reclamante era de R$ 12,11 por hora; que o reclamante recebia "prêmio por equipe"; que a equipe devia realizar de 2 a 3 lajes por mês; que se realizasse as lajes, cada pessoa da equipe recebia, em média, de 3, a 4, a 5 mil reais por mês; que havia "submetas individuais de cada colaborador", assiduidade, pontualidade, devolução de ferramentas, uso e guarda de EPIs, isso; que o reclamante marcava corretamente os horários de entrada e saída no ponto, em todos os dias em que trabalhava, inclusive sábado; que confirma a obra em que o reclamante trabalhou. Inquirida, a preposta da 2ª reclamada informou que é dona da obra em questão; que não controlava quais eram os empregados pessoas físicas da ANG que prestaram serviços no local; que havia contrato da 2ª reclamada com a 1ª reclamada para o local. Indeferidas demais perguntas em depoimentos pessoais das partes, sob protestos de todos: (AIRR-0000217-97.2021.5.06.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/04/2025). Testemunha do(a) reclamante: Francisco Vieira Barbosa, CPF nº 038.326.561-46 (artigo 6º, III

Intimação de 22/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a11e proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando-se que a notificação por correios da primeira reclamada retornou negativa, expeça-se mandado de citação na pessoa de seu sócio constante da Ficha Cadastral da Jucesp e, após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MANOEL DOS SANTOS

Intimação de 22/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a11e proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando-se que a notificação por correios da primeira reclamada retornou negativa, expeça-se mandado de citação na pessoa de seu sócio constante da Ficha Cadastral da Jucesp e, após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.D8 PARTICIPACOES EIRELI - LIBERCON ENGENHARIA LTDA - CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A.

Lista de distribuição de 23/04/2026 (Distribuição)

Processo 1000641-73.2026.5.02.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/04/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26042200300262600000456084652?instancia=1

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Tramitando há

4 meses

Do ajuizamento em 21/04/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

de Julgamento, em 31/07/2026.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
07/08/2026Petição
07/08/2026Petição
07/08/2026Petição
07/08/2026Petição
06/08/2026Petição
03/08/2026Petição
01/08/2026Petição
31/07/2026Conclusão
31/07/2026de Julgamento
31/07/2026de Instrução
30/07/2026Petição
30/07/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (Notificação)35ª Vara do Trabalho de São Paulo
14/09/2026Intimação (Notificação)35ª Vara do Trabalho de São Paulo
22/06/2026Intimação (Notificação)35ª Vara do Trabalho de São Paulo
22/06/2026Intimação (Notificação)35ª Vara do Trabalho de São Paulo
23/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)35ª Vara do Trabalho de São Paulo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.