Processo 1000641-73.2026.5.02.0035
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Anotação/Baixa/Retificação; Tarefa; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Petição em 07/08/2026.
Última atualização
14/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/04/2026
1º grau · PJe · 46 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 7
- Fernando Luis Torres CorreaOAB 201219/SP
- Adauto Luiz SiqueiraOAB 103788/SP
- Filipe Eduardo de Lima RagazziOAB 180953/SP
- Anderson de Santana RosaOAB 342150/SP
- Renato Antonio Villa CustodioOAB 162813/SP
- Andre Luiz Bicalho FerreiraOAB 254985/SP
- Isaac Valezi JuniorOAB 140710/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Anotação/Baixa/Retificação; Tarefa; Horas Extras; Reflexos; Intervalo Intrajornada; Auxílio/Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Saldo de Salário; Sucumbenciais; Responsabilidade Solidária/Subsidiária; Grupo Econômico.
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 35ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELIAS MANOEL DOS SANTOS em face de ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, 1ª reclamada, CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A., 2ª reclamada, LIBERCON ENGENHARIA LTDA, 3ª reclamada, e G.D8 PARTICIPACOES EIRELI, 4ª reclamada. Na petição inicial, o reclamante afirma que laborou de 17/02/2025 a 01/09/2025, tendo recebido como último salário a quantia mensal de R$ 2.664,20. Afirma que foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor das demais reclamadas, afirmando, ademais, que as 2ª e 3ª reclamadas figuram como grupo econômico. Pleiteia, portanto, a responsabilidade solidária /subsidiária das reclamadas. Postula tarefas do mês de agosto/2025; reconhecimento do salário produção de R$ 8.233,00 mensais decorrente da soma de piso salarial (pago em holerite como salário) e bônus, bem como retificação da CTPS; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão do intervalo intrajornada; diferenças de ticket refeição por trabalho aos sábados; diferenças de vale transporte por trabalho aos sábados. Foi dado à causa o valor de R$ 94.596,57. A 1ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de inépcia da petição inicial. A 2ª reclamada apresentou defesa escrita. Alegou tratar-se de dona da obra. A 3ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva (contrato de empreitada). Alegou inexistência de grupo econômico com a 2ª reclamada. Fez pedidos em favor das 2ª e 4ª reclamadas. A 4ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de ilegitimidade passiva. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: “Neste ato, concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para se manifestar sobre eventual(is) defesa(s) que tenha(m) sido juntada(s) pela(s) reclamada(s) no ambiente do PJE, tornando-se preclusa a apresentação de novos documentos comprobatórios pelas partes. Inquirido o reclamante, disse que recebia em torno de R$ 8.200,00 por mês; que o valor que não constava registrado em carteira era pago "por fora" referente à "produção"; confirma sua jornada da petição inicial, inclusive intervalo; que marcava ponto, mas não correspondia à realidade; marcava só de segunda a sexta-feira; que marcava só a entrada; trabalhou em uma única obra, "BIOSQUARE Pinheiros", rua Teçaindá, 95. Inquirida a preposta da 1ª reclamada, disse que o salário do reclamante era de R$ 12,11 por hora; que o reclamante recebia "prêmio por equipe"; que a equipe devia realizar de 2 a 3 lajes por mês; que se realizasse as lajes, cada pessoa da equipe recebia, em média, de 3, a 4, a 5 mil reais por mês; que havia "submetas individuais de cada colaborador", assiduidade, pontualidade, devolução de ferramentas, uso e guarda de EPIs, isso; que o reclamante marcava corretamente os horários de entrada e saída no ponto, em todos os dias em que trabalhava, inclusive sábado; que confirma a obra em que o reclamante trabalhou. Inquirida, a preposta da 2ª reclamada informou que é dona da obra em questão; que não controlava quais eram os empregados pessoas físicas da ANG que prestaram serviços no local; que havia contrato da 2ª reclamada com a 1ª reclamada para o local. Indeferidas demais perguntas em depoimentos pessoais das partes, sob protestos de todos: (AIRR-0000217-97.2021.5.06.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/04/2025). Testemunha do(a) reclamante: Francisco Vieira Barbosa, CPF nº 038.326.561-46 (artigo 6º, III
Intimação de 14/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do juiz do trabalho substituto FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA, foi proferida a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELIAS MANOEL DOS SANTOS em face de ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, 1ª reclamada, CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A., 2ª reclamada, LIBERCON ENGENHARIA LTDA, 3ª reclamada, e G.D8 PARTICIPACOES EIRELI, 4ª reclamada. Na petição inicial, o reclamante afirma que laborou de 17/02/2025 a 01/09/2025, tendo recebido como último salário a quantia mensal de R$ 2.664,20. Afirma que foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor das demais reclamadas, afirmando, ademais, que as 2ª e 3ª reclamadas figuram como grupo econômico. Pleiteia, portanto, a responsabilidade solidária /subsidiária das reclamadas. Postula tarefas do mês de agosto/2025; reconhecimento do salário produção de R$ 8.233,00 mensais decorrente da soma de piso salarial (pago em holerite como salário) e bônus, bem como retificação da CTPS; horas extras por labor em sobrejornada; valores em razão de supressão do intervalo intrajornada; diferenças de ticket refeição por trabalho aos sábados; diferenças de vale transporte por trabalho aos sábados. Foi dado à causa o valor de R$ 94.596,57. A 1ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de inépcia da petição inicial. A 2ª reclamada apresentou defesa escrita. Alegou tratar-se de dona da obra. A 3ª reclamada apresentou defesa escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva (contrato de empreitada). Alegou inexistência de grupo econômico com a 2ª reclamada. Fez pedidos em favor das 2ª e 4ª reclamadas. A 4ª reclamada apresentou defesa escrita com preliminar de ilegitimidade passiva. Na audiência, conforme respectiva ata, foram praticados os seguintes atos: “Neste ato, concedo à parte reclamante o prazo de 05 dias para se manifestar sobre eventual(is) defesa(s) que tenha(m) sido juntada(s) pela(s) reclamada(s) no ambiente do PJE, tornando-se preclusa a apresentação de novos documentos comprobatórios pelas partes. Inquirido o reclamante, disse que recebia em torno de R$ 8.200,00 por mês; que o valor que não constava registrado em carteira era pago "por fora" referente à "produção"; confirma sua jornada da petição inicial, inclusive intervalo; que marcava ponto, mas não correspondia à realidade; marcava só de segunda a sexta-feira; que marcava só a entrada; trabalhou em uma única obra, "BIOSQUARE Pinheiros", rua Teçaindá, 95. Inquirida a preposta da 1ª reclamada, disse que o salário do reclamante era de R$ 12,11 por hora; que o reclamante recebia "prêmio por equipe"; que a equipe devia realizar de 2 a 3 lajes por mês; que se realizasse as lajes, cada pessoa da equipe recebia, em média, de 3, a 4, a 5 mil reais por mês; que havia "submetas individuais de cada colaborador", assiduidade, pontualidade, devolução de ferramentas, uso e guarda de EPIs, isso; que o reclamante marcava corretamente os horários de entrada e saída no ponto, em todos os dias em que trabalhava, inclusive sábado; que confirma a obra em que o reclamante trabalhou. Inquirida, a preposta da 2ª reclamada informou que é dona da obra em questão; que não controlava quais eram os empregados pessoas físicas da ANG que prestaram serviços no local; que havia contrato da 2ª reclamada com a 1ª reclamada para o local. Indeferidas demais perguntas em depoimentos pessoais das partes, sob protestos de todos: (AIRR-0000217-97.2021.5.06.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/04/2025). Testemunha do(a) reclamante: Francisco Vieira Barbosa, CPF nº 038.326.561-46 (artigo 6º, III
Intimação de 22/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a11e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando-se que a notificação por correios da primeira reclamada retornou negativa, expeça-se mandado de citação na pessoa de seu sócio constante da Ficha Cadastral da Jucesp e, após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MANOEL DOS SANTOS
Intimação de 22/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-73.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: ANG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a11e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando-se que a notificação por correios da primeira reclamada retornou negativa, expeça-se mandado de citação na pessoa de seu sócio constante da Ficha Cadastral da Jucesp e, após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.D8 PARTICIPACOES EIRELI - LIBERCON ENGENHARIA LTDA - CAPITAO ANTONIO ROSA INVESTIMENTOS SPE S.A.
Lista de distribuição de 23/04/2026 (Distribuição)
Processo 1000641-73.2026.5.02.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/04/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26042200300262600000456084652?instancia=1
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
4 meses
Do ajuizamento em 21/04/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 31/07/2026.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 07/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 06/08/2026 | Petição |
| 03/08/2026 | Petição |
| 01/08/2026 | Petição |
| 31/07/2026 | Conclusão |
| 31/07/2026 | de Julgamento |
| 31/07/2026 | de Instrução |
| 30/07/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 22/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Mero expediente |
| 19/06/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Notificação) | 35ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 14/09/2026 | Intimação (Notificação) | 35ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 22/06/2026 | Intimação (Notificação) | 35ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 22/06/2026 | Intimação (Notificação) | 35ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 23/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 35ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.