Processo 1000688-98.2017.5.02.0702

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo - Zona Sul. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 29/08/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Lista de distribuição em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

25/04/2017

1º grau · PJe · 618 movimentações

Partes

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS; Integração em Verbas Rescisórias; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Proporcional; Saldo de Salário; Depósito/Diferenças; Levantamento/Liberação; Anotação/Baixa/Retificação; Indenização por Dano Moral; Adicional de Insalubridade.

Última publicação (Lista de distribuição, 16/09/2026, 5ª Turma - Cadeira 4):

Íntegra da publicação

Processo 1000688-98.2017.5.02.0702 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 14/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091500300664600000311968903?instancia=2

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-98.2017.5.02.0702 RECLAMANTE: FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA RECLAMADO: TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11436d6 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27/08/2026 . ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DECISÃO   Vistos. Id e8e40e3: Tempestivo, representação processual regular, matéria controvertida e valores delimitados, defiro o processamento do agravo de petição interposto pela parte exequente. Intimem-se os executados para apresentarem contraminuta, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Decorrido, remetam-se os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUATEMOZIN JOSE CONTRUCCI - TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA - ME

Intimação de 28/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-98.2017.5.02.0702 RECLAMANTE: FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA RECLAMADO: TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11436d6 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27/08/2026 . ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DECISÃO   Vistos. Id e8e40e3: Tempestivo, representação processual regular, matéria controvertida e valores delimitados, defiro o processamento do agravo de petição interposto pela parte exequente. Intimem-se os executados para apresentarem contraminuta, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Decorrido, remetam-se os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA

Intimação de 26/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-98.2017.5.02.0702 RECLAMANTE: FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA RECLAMADO: TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1122c36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO   Id 947b16e: Indefiro a expedição de ofício ao Detran e à Polícia Federal com o objetivo de suspender a CNH do executado e confiscar o passaporte, eis que a execução é regida, entre outros, pelo princípio da utilidade para o credor cuja previsão se encontra disposta nos artigos 659, §§ 2º e 3º, do CPC e 40, § 3º, da Lei 6.830/80. Logo, não se pode admitir o uso da execução apenas para trazer prejuízo ao devedor. A despeito de se verificar a insolvência dos executados e sócios, referidas medidas coercitivas atípicas devem ser determinadas somente em situações excepcionais que guardem relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação.  Na hipótese dos autos, inexiste qualquer elemento que permita concluir que tal ato satisfaça o crédito do obreiro, revelando-se nada razoável e desproporcional.   Nesse sentido, as recentes ementas deste E. Regional: SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTES. A responsabilidade dos sócios executados é patrimonial e não atinge sua liberdade de locomoção ou seu direito à prática dos atos da vida civil, dentre eles, dirigir e viajar. Ademais, as medidas pretendidas, além de serem desproporcionais e desarrazoadas, não trazem resultado efetivo à execução. Por decorrência, forçosa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e apreensão de passaportes dos Executados. Agravo de Petição a que se nega provimento (Processo 1001431-89.2014.5.02.0322; Data: 30-07-2024; Órgão Julgador: 11ª Turma; Relator(a): ADRIANA PRADO LIMA) AGRAVO DE PETIÇÃO. APREENSÃO DO PASSAPORTE E DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.Ainda que a execução se realize no interesse do credor, as medidas pretendidas pelo reclamante (bloqueio dos cartões de crédito, apreensão dos passaportes e suspensão da carteira nacional de habilitação dos sócios executados) afrontam direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos, ainda que inadimplentes, malferindo, ainda, os princípios da execução menos gravosa (art. 805, do NCPC), da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo, pois, ser admitidas. Agravo de petição do reclamante a que se nega provimento (Processo: 1000357-62.2017.5.02.0041; Data: 30-07-2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator(a): PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA) Por derradeiro, assim já se posicionou o C. TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC/15. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional proferido na fase de cumprimento de sentença em que se ordenou a suspensão da CNH e do passaporte dos impetrantes, uma vez que foram realizadas várias tentativas de localização de bens dos executados, sem êxito. 2. É admissível a imposição de medidas aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/15 será balizada pela observância dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada fundamentação das decisões judiciais. 3. No caso concreto, a apreensão da Carteira Nacional

Intimação de 21/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000688-98.2017.5.02.0702 RECLAMANTE: FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA RECLAMADO: TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6e6be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DESPACHO Vistos. Id 60ff6e6: Ciente. Aguarde-se o prazo em andamento para que a exequente indique outros meios efetivos para prosseguimento da execução.  Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo   SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUNIOR DUARTE SANTANA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Tramitando há

9 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 25/04/2017 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 1 mês após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 04/06/2018.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
29/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2026Publicação
29/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2026Publicação
27/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Publicação
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Sem efeito suspensivo
27/08/2026Conclusão
27/08/2026Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
30/07/2026Baixa Definitiva
30/07/2026Decurso de Prazo
30/07/2026Decurso de Prazo
30/07/2026Decurso de Prazo
30/07/2026Decurso de Prazo
16/07/2026Não-Provimento
16/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026Publicação
16/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026Publicação
16/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Lista de distribuição (Distribuição)5ª Turma - Cadeira 4
28/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
28/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
26/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
21/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
13/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
06/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
06/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
16/07/2026Intimação (Acórdão)5ª Turma
16/07/2026Intimação (Acórdão)5ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.