Processo 1000703-98.2026.5.02.0719
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reflexos; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa do Artigo 467 da CLT, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo - Zona Sul. Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 18/08/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
15/04/2026
1º grau · PJe · 94 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 9
- Renata Assis de CarvalhoOAB 238880/SP
- Mylenne Tomass Valbao RamosOAB 170874/SP
- Rosangela Ferreira EuzebioOAB 213797/SP
- Gustavo Oliveira GalvaoOAB 384050/SP
- Jose Arthur Di Prospero JuniorOAB 181183/SP
- Adelia Vieira da SilvaOAB 395313/SP
- Gleice TavaresOAB 272293/SP
- Karina Lemos Di ProsperoOAB 218607/SP
- Keila Gropelo TanakaOAB 396473/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Reflexos; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa do Artigo 467 da CLT; Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000703-98.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GIDELSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: M&J CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78069d2 proferido nos autos. GCS DESPACHO Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. A 2ª reclamada deverá manifestar-se nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão. Verifico que a reclamada M&J CONSTRUCOES LTDA foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIDELSON CARLOS DOS SANTOS
Intimação de 17/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000703-98.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GIDELSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: M&J CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78069d2 proferido nos autos. GCS DESPACHO Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. A 2ª reclamada deverá manifestar-se nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão. Verifico que a reclamada M&J CONSTRUCOES LTDA foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000703-98.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GIDELSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: M&J CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac7ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; deferir ao reclamante a gratuidade de justiça; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIDELSON CARLOS DOS SANTOS, para o fim de condenar M&J CONSTRUCOES LTDA e, subsidiariamente, ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, a pagarem ao reclamante: - horas extras, com reflexos; - saldo de salário (20 dias); - salário de dezembro de 2025; - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (2/12), já considerada a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais (7/12), com 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - vale-transporte; e - multas normativas. Condeno, ainda, a primeira reclamada a depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS de toda a contratualidade, sobre as verbas rescisórias (à exceção de férias indenizadas com 1/3) e a multa de 40%, devendo também fornecer-lhe a guia TRCT. Cumpra-se no prazo legal, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Apure-se tudo em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados nesta sentença, as provas dos autos e os limites impostos pela petição inicial. Ressalvo, todavia, que os valores atribuídos aos pedidos, por estimativa, para cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT, não limitam a condenação, conforme inteligência do art. 12, § 2º, da IN 41/2018, do C. TST. Acresçam-se à condenação correção monetária e juros, na forma da fundamentação. Finda a liquidação, deverão as reclamadas comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução direta. Devidos os honorários sucumbenciais, conforme os parâmetros fixados nesta sentença. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do art. 789, inc. I e § 2º, da CLT. Após a liquidação do julgado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação, autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000703-98.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GIDELSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: M&J CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac7ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; deferir ao reclamante a gratuidade de justiça; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIDELSON CARLOS DOS SANTOS, para o fim de condenar M&J CONSTRUCOES LTDA e, subsidiariamente, ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, a pagarem ao reclamante: - horas extras, com reflexos; - saldo de salário (20 dias); - salário de dezembro de 2025; - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (2/12), já considerada a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais (7/12), com 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - vale-transporte; e - multas normativas. Condeno, ainda, a primeira reclamada a depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS de toda a contratualidade, sobre as verbas rescisórias (à exceção de férias indenizadas com 1/3) e a multa de 40%, devendo também fornecer-lhe a guia TRCT. Cumpra-se no prazo legal, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Apure-se tudo em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados nesta sentença, as provas dos autos e os limites impostos pela petição inicial. Ressalvo, todavia, que os valores atribuídos aos pedidos, por estimativa, para cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT, não limitam a condenação, conforme inteligência do art. 12, § 2º, da IN 41/2018, do C. TST. Acresçam-se à condenação correção monetária e juros, na forma da fundamentação. Finda a liquidação, deverão as reclamadas comprovar os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução direta. Devidos os honorários sucumbenciais, conforme os parâmetros fixados nesta sentença. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do art. 789, inc. I e § 2º, da CLT. Após a liquidação do julgado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação, autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIDELSON CARLOS DOS SANTOS
Intimação de 07/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000703-98.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GIDELSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: M&J CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c7385 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DE LIMA ABREU DESPACHO Vistos. Id. 132820: Retire-se o sigilo da defesa da 2ª reclamada, de id. 508c29d. Devolvo à parte autora o prazo de 05 dias para manifestação devendo indicar desde logo as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão. Int. Após, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIDELSON CARLOS DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
5 meses
Do ajuizamento em 15/04/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 23/06/2026.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 18/08/2026 | Procedência em Parte |
| 17/08/2026 | Conclusão |
| 14/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Publicação |
| 07/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Mero expediente |
| 06/08/2026 | Conclusão |
| 06/08/2026 | Julgamento em Diligência |
| 30/06/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Petição |
| 25/06/2026 | Petição |
| 23/06/2026 | Conclusão |
| 23/06/2026 | de Julgamento |
| 23/06/2026 | Inclusão no Juízo 100% Digital |
| 23/06/2026 | Conclusão |
| 23/06/2026 | de Instrução |
| 23/06/2026 | Conclusão |
| 22/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Publicação |
| 17/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 15/06/2026 | Mero expediente |
| 15/06/2026 | Conclusão |
| 12/06/2026 | Petição |
| 12/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 10/06/2026 | Remessa |
| 10/06/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 07/08/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 16/06/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 21/05/2026 | Intimação (Notificação) | CEJUSC Sul |
| 21/05/2026 | Intimação (Notificação) | CEJUSC Sul |
| 20/05/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 20/05/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 23/04/2026 | Intimação (Notificação) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
| 17/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.