Processo 1000834-29.2025.5.02.0066
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Salário por Acúmulo de Cargo/Função; Acúmulo de Função; Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Ato ordinatório em 21/08/2026.
Última atualização
21/08/2026
Movimentação: Ato ordinatório. Publicação: Intimação em 01/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/05/2025
1º grau · PJe · 108 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Jose Roberto Carvalho Correa de MelloOAB 195771/SP
- Lis Costa Floriano SassiOAB 410330/SP
- Iris da Costa FlorianoOAB 534520/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Salário por Acúmulo de Cargo/Função; Acúmulo de Função; Adicional de Insalubridade; Dano Moral / Material; Salário Família.
Última publicação (Intimação, 01/07/2026, 66ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000834-29.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: KELVI SMITH DE MELO BRITO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI Fica o beneficiário (KELVI SMITH DE MELO BRITO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KELVI SMITH DE MELO BRITO
Intimação de 27/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000834-29.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: KELVI SMITH DE MELO BRITO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI Fica o beneficiário (KELVI SMITH DE MELO BRITO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2026. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KELVI SMITH DE MELO BRITO
Intimação de 22/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000834-29.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: KELVI SMITH DE MELO BRITO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9449e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Em que pese o teor dos §§ 1º e 7º do art. 916 do CPC, em respeito a efetividade da coisa julgada, razoável duração do processo e, ainda, que a discordância do exequente não vincula a decisão do Juízo, entendo presentes os requisitos do art. 916, caput, do CPC. Assim, comprovado o depósito de 30% do valor liquido devido ao exequente, mais, INSS, custas, DEFIRO O PARCELAMENTO REQUERIDO, nos termos do art. 916 do CPC. DETERMINO, sob pena de reconsideração do deferimento e, com base no principio da cooperação (art. 6º do CPC), que o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente, seja feito diretamente em conta bancária a ser por ele indicada, ficando a reclamada responsável por eventuais divergências de valores. Todos os comprovantes deverão ser juntados aos autos, sob pena de execução. Do depósito de 30% (R$ 8.341,60, em 14/04/2026), serão retidos nos autos, conforme decisão de #id:586857f, os valores relativos à: contribuição previdenciária autor - R$ 414,12contribuição previdenciária empregador - R$ 1.519,50custas - R$ 500,00 LIBERE-SE ao reclamante o valor remanescente do depósito de 30% no importe de R$ 5.907,98 Atente(m)-se o exequente e seu advogado que o prazo para liberação dos alvarás judiciais é de até 60 (sessenta) dias (RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região) O saldo remanescente, será parcelado em seis vezes, com previsão de pagamento da primeira parcela para 20/05/2026, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os dados bancários completos para depósito das demais parcelas (banco, agência, conta, cpf, nome do titular). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. O valor a ser depositado diretamente na conta-corrente indicada deve ser limitado ao montante líquido devido ao exequente. Cumprido a integralidade dos pagamentos, oficie-se para as transferências devidas. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI
Intimação de 22/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000834-29.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: KELVI SMITH DE MELO BRITO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9449e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Em que pese o teor dos §§ 1º e 7º do art. 916 do CPC, em respeito a efetividade da coisa julgada, razoável duração do processo e, ainda, que a discordância do exequente não vincula a decisão do Juízo, entendo presentes os requisitos do art. 916, caput, do CPC. Assim, comprovado o depósito de 30% do valor liquido devido ao exequente, mais, INSS, custas, DEFIRO O PARCELAMENTO REQUERIDO, nos termos do art. 916 do CPC. DETERMINO, sob pena de reconsideração do deferimento e, com base no principio da cooperação (art. 6º do CPC), que o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente, seja feito diretamente em conta bancária a ser por ele indicada, ficando a reclamada responsável por eventuais divergências de valores. Todos os comprovantes deverão ser juntados aos autos, sob pena de execução. Do depósito de 30% (R$ 8.341,60, em 14/04/2026), serão retidos nos autos, conforme decisão de #id:586857f, os valores relativos à: contribuição previdenciária autor - R$ 414,12contribuição previdenciária empregador - R$ 1.519,50custas - R$ 500,00 LIBERE-SE ao reclamante o valor remanescente do depósito de 30% no importe de R$ 5.907,98 Atente(m)-se o exequente e seu advogado que o prazo para liberação dos alvarás judiciais é de até 60 (sessenta) dias (RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região) O saldo remanescente, será parcelado em seis vezes, com previsão de pagamento da primeira parcela para 20/05/2026, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os dados bancários completos para depósito das demais parcelas (banco, agência, conta, cpf, nome do titular). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. O valor a ser depositado diretamente na conta-corrente indicada deve ser limitado ao montante líquido devido ao exequente. Cumprido a integralidade dos pagamentos, oficie-se para as transferências devidas. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELVI SMITH DE MELO BRITO
Intimação de 10/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000834-29.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: KELVI SMITH DE MELO BRITO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7797e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:688784b: Nos termos do art. 916 do CPC, o depósito de trinta por cento do valor da execução é condição necessária para requerer o parcelamento. Vejamos: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês” (destaquei) No caso, a reclamada não comprova referido depósito de trinta por cento do valor da execução, no entanto, diante da boa fé da reclamada, defiro o prazo de 05 dias para a comprovação do depósito de 30%. Na inércia, prossiga-se mediante expedição de mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos dos Atos GP/CR Nº 05/2017 e 02/2020, bem como Provimentos nº 07/2015 e 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais relativas aos convênios ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD. Em face dos executado(s), até a efetiva garantia da execução. CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI, CNPJ: 08.335.966/0001-91 Quanto ao FGTS estes valores devem ser depositados na conta vinculada do exequente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ORSINI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
1 ano e 3 meses
Do ajuizamento em 21/05/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
4 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 10/10/2025.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 21/08/2026 | Ato ordinatório |
| 21/07/2026 | Ato ordinatório |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/07/2026 | Publicação |
| 01/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Ato ordinatório |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Ato ordinatório |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 21/05/2026 | Ato ordinatório |
| 11/05/2026 | Petição |
| 07/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/04/2026 | Ato ordinatório |
| 27/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/04/2026 | Publicação |
| 25/04/2026 | Ato ordinatório |
| 25/04/2026 | Expedição de documento |
| 22/04/2026 | Expedição de documento |
| 22/04/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 22/04/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/04/2026 | Petição |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Convenção das Partes |
| 17/04/2026 | Conclusão |
| 15/04/2026 | Petição |
| 14/04/2026 | Petição |
| 10/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/04/2026 | Publicação |
| 09/04/2026 | Expedição de documento |
| 09/04/2026 | Mero expediente |
| 09/04/2026 | Conclusão |
| 09/04/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 08/04/2026 | Petição |
| 08/04/2026 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/07/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 27/04/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 22/04/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 22/04/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 10/04/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 27/03/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 27/03/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 13/03/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 13/03/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 07/01/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 07/01/2026 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 07/07/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 23/05/2025 | Intimação (Notificação) | 66ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.