Processo 1000913-68.2024.5.02.0025
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Intervalo Intrajornada; Horas Extras; Trabalho aos Domingos, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
07/06/2024
1º grau · PJe · 118 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 4
- Mauro Jorge RigobeliOAB 227690/SP
- Adriano Mendes de OliveiraOAB 459723/SP
- Ricardo Malachias CiconeloOAB 130857/SP
- Roberto Harudi ShimuraOAB 157920/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Intervalo Intrajornada; Horas Extras; Trabalho aos Domingos; Assédio Moral; Multa Convencional; Atos Discriminatórios; Adicional de Horas Extras; Dispensa Discriminatória.
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 25ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-68.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1261f6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. #id:aaf8174: Com razão a reclamada. Verifico que a decisão de #id:96c5437, constou equivocadamente valores a serem abatidos do crédito do reclamante que não faziam parte da planilha de cálculos homologada. Dessa forma, reconsidero parcialmente a decisão #id:96c5437, para dela fazer constar que não há nenhum crédito a ser abatido dos valores devidos ao reclamante, uma vez que todas as verbas apuradas tem natureza indenizatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS LOPES
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-68.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1261f6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. #id:aaf8174: Com razão a reclamada. Verifico que a decisão de #id:96c5437, constou equivocadamente valores a serem abatidos do crédito do reclamante que não faziam parte da planilha de cálculos homologada. Dessa forma, reconsidero parcialmente a decisão #id:96c5437, para dela fazer constar que não há nenhum crédito a ser abatido dos valores devidos ao reclamante, uma vez que todas as verbas apuradas tem natureza indenizatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - MERCADO E ACOUGUE R.T.N. LTDA - ME
Intimação de 17/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-68.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c5437 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância expressa da parte reclamada (Id cc874b8), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id 9963adc), e fixo o crédito da parte autora (bruto) em R$ 300,75, atualizado até 31/08/2026, assim distribuídos: Principal: R$255,18 Juros: R$ 45,57 Soma: R$ 300,75 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 15,04 Custas processuais: R$ 10,64 Total da execução: R$ 326,43 A parte executada deverá complementar as custas processuais, observando o percentual de 2% sobre o valor total bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Atente-se que, do crédito da parte reclamante, deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS a importância de R$ 193,00 e transferido ao INSS o valor de R$ 125,83, referente a contribuição previdenciária – quota empregado. Intime-se a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado. Por tratar-se de ação em que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, ainda que tenha restado condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, indefiro, desde já, a execução contra a reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que, em 20/10/2021, o E. Supremo Tribunal Federal decidiu por meio da ADI 5766, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, ainda que obtenham crédito suficientes em outra ação. As partes observarão o prazo legal para as reclamadas apresentarem embargos à execução e o reclamante a impugnação à sentença liquidação, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Cancele-se a perícia contábil designada no despacho Id 3f693db. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS LOPES
Intimação de 17/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-68.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c5437 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância expressa da parte reclamada (Id cc874b8), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id 9963adc), e fixo o crédito da parte autora (bruto) em R$ 300,75, atualizado até 31/08/2026, assim distribuídos: Principal: R$255,18 Juros: R$ 45,57 Soma: R$ 300,75 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 15,04 Custas processuais: R$ 10,64 Total da execução: R$ 326,43 A parte executada deverá complementar as custas processuais, observando o percentual de 2% sobre o valor total bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Atente-se que, do crédito da parte reclamante, deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS a importância de R$ 193,00 e transferido ao INSS o valor de R$ 125,83, referente a contribuição previdenciária – quota empregado. Intime-se a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado. Por tratar-se de ação em que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, ainda que tenha restado condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, indefiro, desde já, a execução contra a reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que, em 20/10/2021, o E. Supremo Tribunal Federal decidiu por meio da ADI 5766, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, ainda que obtenham crédito suficientes em outra ação. As partes observarão o prazo legal para as reclamadas apresentarem embargos à execução e o reclamante a impugnação à sentença liquidação, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Cancele-se a perícia contábil designada no despacho Id 3f693db. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - MERCADO E ACOUGUE R.T.N. LTDA - ME
Intimação de 11/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-68.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: CRISTIANE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: LMA COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f693db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 06/08/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados Pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se a(o) Sr. WALTER REIGADA, que terá prazo até 04/09/2026 para apresentação do laudo pericial. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Quesitos desnecessários. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS LOPES
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
2 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 07/06/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
7 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 22/01/2025.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Mero expediente |
| 28/08/2026 | Conclusão |
| 28/08/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) |
| 17/08/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Outras Decisões |
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 12/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/08/2026 | Publicação |
| 12/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/08/2026 | Publicação |
| 10/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Expedição de documento |
| 07/08/2026 | Expedição de documento |
| 07/08/2026 | Expedição de documento |
| 07/08/2026 | Mero expediente |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 06/08/2026 | Conclusão |
| 06/08/2026 | Petição |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/06/2026 | Baixa Definitiva |
| 19/06/2026 | Recebimento |
| 02/03/2026 | Remessa |
| 28/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/02/2026 | Petição |
| 27/02/2026 | Petição |
| 12/02/2026 | Petição |
| 11/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/02/2026 | Publicação |
| 11/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/02/2026 | Publicação |
| 10/02/2026 | Expedição de documento |
| 10/02/2026 | Expedição de documento |
| 10/02/2026 | Expedição de documento |
| 10/02/2026 | Expedição de documento |
| 10/02/2026 | Mero expediente |
| 09/02/2026 | Conclusão |
| 07/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/02/2026 | Petição |
| 26/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 26/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Recurso de Revista |
| 22/01/2026 | Petição |
| 03/12/2025 | Conclusão |
| 03/12/2025 | Remessa |
| 03/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/12/2025 | Petição |
| 17/11/2025 | Publicação |
| 17/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/11/2025 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 17/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 17/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 11/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 11/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 30/07/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 30/07/2026 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 08/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 08/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 03/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 02/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 01/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 01/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 01/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 25/05/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 2ª Turma |
| 25/05/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 2ª Turma |
| 25/05/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 2ª Turma |
| 25/05/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 2ª Turma |
| 08/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 11/02/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 11/02/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 26/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 26/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 12ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 12ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 12ª Turma |
| 17/11/2025 | Intimação (Acórdão) | 12ª Turma |
| 19/05/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 12ª Turma - Cadeira 1 |
| 29/04/2025 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/04/2025 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/04/2025 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/04/2025 | Intimação (Notificação) | 25ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.