Processo 1000925-19.2014.5.02.0612
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Abono Pecuniário; Adicional Noturno, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo - Zona Leste. Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
Situação
Em andamento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 31/08/2026.
Última atualização
01/09/2026
Movimentação: A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente. Publicação: Intimação em 01/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
05/06/2014
1º grau · PJe · 276 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Darci Souza dos ReisOAB 79798/SP
- Pamela Souza Pedroso de OliveiraOAB 372322/SP
- Sansao FelixOAB 466807/SP
- Ricardo Eduardo da SilvaOAB 223858/SP
- Jose Ronaldo Rodrigues de BritoOAB 354119/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Abono Pecuniário; Adicional Noturno; Adicional de Hora Extra; Adicional de Risco; Aplicabilidade; Base de Cálculo; Divisor; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Ente Público; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Expurgos Inflacionários; Hora Extra - Integração; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Periculosidade; Reflexos; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Saldo de Salário; Salário Vencido/Retido; Terceirização/Tomador de Serviços; Vigia e Vigilantes.
Última publicação (Intimação, 01/09/2026, 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000925-19.2014.5.02.0612 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CALAZANS RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7fe1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. IANDRA ALARCON MARANGONE DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes da expedição da certidão de crédito Id. d359e26 para habilitação no Juízo da falência da 1ª reclamada. Encaminhe-se o presente feito para o sobrestamento, tendo em vista o disposto no art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e no art. 718, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT da 2º Região, em conformidade com o art. 156 e seguintes da Lei nº 11.105/2005. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO CALAZANS
Intimação de 16/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000925-19.2014.5.02.0612 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CALAZANS RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689ba35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:ca4f53e. Requer o exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo Falimentar. Uma vez que a data da quebra ocorreu em 18/02/2015 e que os cálculos apresentados e homologados pelo Juízo estão atualizados até 01/11/2020, deverá o reclamante reapresentar os cálculos, no prazo de 8 dias, atualizando os valores até a data da quebra. Cumprido, expeça-se certidão ao exequente para habilitação do seu crédito. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO CALAZANS
Intimação de 24/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000925-19.2014.5.02.0612 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CALAZANS RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eca690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. A sócia executada se divorciou do Sr. Alexandre Olivera Gaspar Pompeu por sentença proferida nos autos do processo 1006375-44.2022.8.26.0223 (1ª Vara de Família e Sucessões do Guarujá) aos 09/06/2022, conforme certidão de #id:6849ab6. Tenho por prejudicado o pedido formulado pelo exequente em sua petição de id. 8c44e4f. Fica o exequente intimado para indicar outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO CALAZANS
Intimação de 05/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000925-19.2014.5.02.0612 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CALAZANS RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed8d6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Petição #id:8c44e4f. Obtenha-se cópia da certidão de casamento da executada SIMONE ALEXANDRA BARBIERI POMPEU, por meio do convênio SERPJUD, a fim de se verificar eventual dissolução da sociedade ou alteração de regime de bens. Após, tornem conclusos para apreciação do ora requerido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO CALAZANS
Intimação de 22/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000925-19.2014.5.02.0612 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CALAZANS RECLAMADO: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743ba9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. O exequente, alegou fraude à execução em relação à renúncia ao usufruto do imóvel matriculado sob o nº 121.089 pela executada SIMONE ALEXANDRA BARBIERI POMPEU. O Reclamante sustenta que a renúncia ao usufruto do referido imóvel pela executada Simone, em favor de sua filha Gabrielle Loraine Barbieri Pompeu, configuraria ato fraudulento para esvaziar o patrimônio e frustrar a satisfação do crédito trabalhista. Em resposta, a terceira interessada Gabrielle Loraine Barbieri Pompeu alega a licitude das transações imobiliárias, argumentando que a renúncia ao usufruto pela executada Simone ocorreu em 29 de março de 2017, data anterior à sua inclusão no polo passivo da execução, que se deu em 13 de abril de 2021. Argumenta que, portanto, não há que se falar em fraude à execução, tampouco em má-fé por parte dos adquirentes. Decido. Conforme demonstrado nos autos, a renúncia ao usufruto pelo executado ocorreu em 29 de março de 2017, conforme escritura pública apresentada (ID 1b3b4e7). A inclusão da sócia Simone Alexandra Barbieri Pompeu no polo passivo da execução trabalhista, por sua vez, só se deu em 13 de abril de 2021. Assim, não se verifica a ocorrência de qualquer dos requisitos para a caracterização da fraude à execução, uma vez que o ato questionado foi praticado antes da inclusão da sócia no pólo passivo. Eventual anulação do negócio jurídico deve ser objeto de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico (ação pauliana) na esfera competente. Tampouco há que se cogitar de má-fé da terceira adquirente TSO HOLDING PATRIMONIAL LTDA. Em se tratando de bem sujeito a registro público, caso dos imóveis, são duas as hipóteses legais que ensejam reconhecimento da fraude a execução: i) o registro da restrição judicial junto ao órgão competente ou ii) a demonstração da má-fé do adquirente. Tem-se, portanto, que havendo o registro da restrição a presunção de má-fé do adquirente é absoluta e, não havendo tal registro, presume-se sua boa-fé, podendo ser ilidida, todavia, por prova em contrário. É certo que não consta à época da alienação do imóvel à pessoa de TSO HOLDING PATRIMONIAL LTDA, nenhuma restrição na matrícula do imóvel, afastando a primeira hipótese. Da mesma forma, não há elementos nos autos que indiquem a má-fé do adquirente. O ônus de demonstrar eventual má-fé caberia a embargada, ônus do qual não se desincumbiu, sendo certo que a arguição de que o adquirente não teria meios para adquirir o imóvel é meramente especulativa. Ante o exposto, indefiro o(s) pedido(s) de penhora do imóvel matriculado sob o nº 121.089, por ausência de comprovação de fraude à execução. Fica a parte exequente intimada para apresentar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 8 dias. No silêncio ou diante da indicação de meio já utilizado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o(a) reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE LORAINE BARBIERI POMPEU
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
12 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 05/06/2014 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 12/08/2014.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente |
| 31/08/2026 | Expedição de documento |
| 31/08/2026 | Expedição de documento |
| 31/08/2026 | Mero expediente |
| 31/08/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Petição |
| 18/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/07/2026 | Publicação |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Mero expediente |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 14/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Execução frustrada |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Mero expediente |
| 19/06/2026 | Conclusão |
| 18/05/2026 | Mandado |
| 05/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/05/2026 | Publicação |
| 04/05/2026 | Expedição de documento |
| 04/05/2026 | Mero expediente |
| 04/05/2026 | Conclusão |
| 02/05/2026 | Petição |
| 29/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Mero expediente |
| 17/04/2026 | Conclusão |
| 16/04/2026 | Petição |
| 16/04/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 16/07/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 24/06/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 05/05/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 22/04/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 22/04/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 08/04/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 19/03/2026 | Edital | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 11/03/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 10/03/2026 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
| 10/10/2025 | Intimação (Notificação) | 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.