Processo 1001027-97.2025.5.02.0016
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Prevenção; Grupo Econômico; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Remessa em 24/02/2026.
Última atualização
08/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Lista de distribuição em 08/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
25/06/2025
1º grau · PJe · 213 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem) 6
Advogados 7
- Jose Roberto Carvalho Correa de MelloOAB 195771/SP
- Jair Jose Monteiro de SouzaOAB 104034/SP
- Sergio BushatskyOAB 89249/SP
- Tatiana Cristina Meire de Moraes dos SantosOAB 182691/SP
- Silvio Cesar Monteiro de SouzaOAB 137084/SP
- Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira MonteiroOAB 138603/SP
- Filipe Eduardo de Lima RagazziOAB 180953/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Prevenção; Grupo Econômico; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Hora Noturna Reduzida; Prorrogação do Horário Noturno; Multa de 40% do FGTS; Participação nos Lucros e Resultados - PLR; Salário por Acúmulo de Cargo/Função; Vale Transporte; Indenização/Dobra/Terço Constitucional; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Seguro Desemprego; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários na Justiça do Trabalho.
Última publicação (Lista de distribuição, 08/09/2026, Gabinete da Presidência):
Íntegra da publicação
Processo 1001027-97.2025.5.02.0016 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300486400000202920102?instancia=3
Intimação de 13/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a210a8 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO
Intimação de 13/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a210a8 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente JudicialIntimado(s) / Citado(s) - SERV NOVA SERVICOS - EIRELI - EDIFICIO SAN REMO - ''CONDOMINIO EDIFICIO MINNEAPOLIS'' - CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ - RFM CONSTRUTORA LTDA
Intimação de 29/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a210c7 proferida nos autos. ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP138603) JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (SP104034) SILVIO CESAR MONTEIRO DE SOUZA (SP137084) Recorrido: Advogado(s): ''CONDOMINIO EDIFICIO MINNEAPOLIS'' JOSE ROBERTO CARVALHO CORREA DE MELLO (SP195771) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ SERGIO BUSHATSKY (SP89249) Recorrido: CONDOMINIO VILLAGGIO DI LUCCA Recorrido: Advogado(s): EDIFICIO SAN REMO TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (SP182691) Recorrido: Advogado(s): RFM CONSTRUTORA LTDA FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Recorrido: Advogado(s): SERV NOVA SERVICOS - EIRELI TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (SP182691) RECURSO DE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 9aa9eb3; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 104dc42). Regular a representação processual (Id ff0eef4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Consta do v. acórdão que inexiste, nos autos, qualquer elemento que indique a ocorrência de dispensa sem justa causa, não havendo como decretar a rescisão contratual, pois não postulada na inicial, sob pena de afronta aos limites do pedido e caracterização de julgamento extra petita. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 212 do TST. Os quatro primeiros arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. O último aresto reproduzido no recurso de revista foi proferido por este Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST, não se prestam a demonstrar o conflito de teses. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, de que, no caso dos autos, não se verifica a hipótese prevista no art. 7º, XIV da CF/88, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360, da SDI-1 do TST Inespecíficos os arestos transcritos no apelo, provenientes dos TRTs da 3ª e da 18ª Regiões, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Inservível último aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente do STJ, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior
Intimação de 29/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: SERV NOVA SERVICOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a210c7 proferida nos autos. ROT 1001027-97.2025.5.02.0016 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP138603) JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (SP104034) SILVIO CESAR MONTEIRO DE SOUZA (SP137084) Recorrido: Advogado(s): ''CONDOMINIO EDIFICIO MINNEAPOLIS'' JOSE ROBERTO CARVALHO CORREA DE MELLO (SP195771) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ SERGIO BUSHATSKY (SP89249) Recorrido: CONDOMINIO VILLAGGIO DI LUCCA Recorrido: Advogado(s): EDIFICIO SAN REMO TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (SP182691) Recorrido: Advogado(s): RFM CONSTRUTORA LTDA FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Recorrido: Advogado(s): SERV NOVA SERVICOS - EIRELI TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (SP182691) RECURSO DE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 9aa9eb3; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 104dc42). Regular a representação processual (Id ff0eef4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Consta do v. acórdão que inexiste, nos autos, qualquer elemento que indique a ocorrência de dispensa sem justa causa, não havendo como decretar a rescisão contratual, pois não postulada na inicial, sob pena de afronta aos limites do pedido e caracterização de julgamento extra petita. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 212 do TST. Os quatro primeiros arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. O último aresto reproduzido no recurso de revista foi proferido por este Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST, não se prestam a demonstrar o conflito de teses. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, de que, no caso dos autos, não se verifica a hipótese prevista no art. 7º, XIV da CF/88, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360, da SDI-1 do TST Inespecíficos os arestos transcritos no apelo, provenientes dos TRTs da 3ª e da 18ª Regiões, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. Inservível último aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente do STJ, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
1 ano e 2 meses
Do ajuizamento em 25/06/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
4 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 31/10/2025.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/02/2026 | Remessa |
| 24/02/2026 | de Julgamento |
| 24/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/02/2026 | Petição |
| 21/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/02/2026 | Publicação |
| 07/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/02/2026 | Expedição de documento |
| 05/02/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 05/02/2026 | Conclusão |
| 05/02/2026 | Petição |
| 05/02/2026 | Petição |
| 05/02/2026 | Petição |
| 04/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/01/2026 | Publicação |
| 29/01/2026 | Petição |
| 27/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 23/01/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 23/01/2026 | Conclusão |
| 23/01/2026 | Petição |
| 15/01/2026 | Publicação |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/08/2026 | Petição |
| 25/08/2026 | Petição |
| 14/08/2026 | Petição |
| 13/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Publicação |
| 13/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Publicação |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Mero expediente |
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 11/08/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Publicação |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/07/2026 | Publicação |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Recurso de Revista |
| 17/07/2026 | Conclusão |
| 17/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 08/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 13/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 13/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 29/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 29/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 23/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 26/02/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 3ª Turma - Cadeira 3 |
| 06/02/2026 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 26/01/2026 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 15/01/2026 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 15/01/2026 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 17/12/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 17/12/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 10/12/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 10/12/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 29/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 08/09/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 07/07/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 03/07/2025 | Intimação (Notificação) | 16ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.