Processo 1001031-93.2023.5.02.0020

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 03/11/2025.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

21/07/2023

1º grau · PJe · 116 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional; Adicional de Periculosidade; Auxílio/Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros e Resultados - PLR; Multa Prevista em Norma Coletiva.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 20ª Vara do Trabalho de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf2b6 proferido nos autos. Visto. ID. 9cfe516: Defiro a dilação de prazo por 30 dias para comprovação pela reclamada dos recolhimentos previdenciários e recolhimento do FGTS. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37431be proferido nos autos. Visto. ID. dbfd021: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, sem prejuízo de incidência de eventuais multas fixadas em sentença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

Intimação de 13/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c087543 proferida nos autos. PROCESSO: 1001031-93.2023.5.02.0020   RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADA: ATENTO BRASIL S/A   CONCLUSÃO    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 12 de agosto de 2026.    Cálculos apresentados pelo(a) reclamante - fls. 1472/1501 (id. f37d25a). Impugnações e cálculos pela reclamada - fls. 1502/1663 (id. 23db2fd). Concordância pelo reclamante – fl. 1666 (id. 765fd52).   Com a concordância do reclamante, passo à homologação dos cálculos apresentados pela reclamada, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais, não apuradas pela ré.   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada às fls. 1502/1663 (id. 23db2fd), atualizados para 01/11/2025, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais. Fixo o valor total do crédito principal bruto exequendo em R$ 18.251,44, dos quais R$ 1.035,75 se referem ao FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 17.215,69) refere-se às demais verbas deferidas. Fixo o valor total dos juros sobre o principal bruto em R$ 4.160,11, dos quais R$ 239,51 se referem aos juros sobre o FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 3.920,60) se refere aos juros sobre as demais parcelas deferidas. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado, a ser deduzido do principal, em R$ 646,91; e o devido pelo empregador em R$ 730,00. Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda de pessoa física sobre os rendimentos acumulados (RRA), e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Base de cálculo: R$ 10.179,64. Competências: 62 meses. Honorários periciais pela perícia técnica, no importe de R$ 2.117,08, devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo da(s) reclamada(s), devidos em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no importe de R$ 1.120,58. Custas em fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 527,58. Fixo o valor da condenação em: R$ 26.906,79, atualizado para 01/11/2025, sem prejuízo de atualização de todas as parcelas até o pagamento. Diante do recolhimento parcial de custas às fls. 1035 (id. 2312c72) intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação ou garantia da execução ora fixada em R$ 29.108,87, atualizado até 12/08/2026, em 48 horas (art. 880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do artigo 883 da CLT.  Os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Deverá(ão) a(s) executada(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: 1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GPS, GR, GRU, DARF etc.); 2. A(s) executada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; 3. Os valores indicados pela executada serão imediatamente liberados ao exequente, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 di

Intimação de 13/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c087543 proferida nos autos. PROCESSO: 1001031-93.2023.5.02.0020   RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADA: ATENTO BRASIL S/A   CONCLUSÃO    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 12 de agosto de 2026.    Cálculos apresentados pelo(a) reclamante - fls. 1472/1501 (id. f37d25a). Impugnações e cálculos pela reclamada - fls. 1502/1663 (id. 23db2fd). Concordância pelo reclamante – fl. 1666 (id. 765fd52).   Com a concordância do reclamante, passo à homologação dos cálculos apresentados pela reclamada, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais, não apuradas pela ré.   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada às fls. 1502/1663 (id. 23db2fd), atualizados para 01/11/2025, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais. Fixo o valor total do crédito principal bruto exequendo em R$ 18.251,44, dos quais R$ 1.035,75 se referem ao FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 17.215,69) refere-se às demais verbas deferidas. Fixo o valor total dos juros sobre o principal bruto em R$ 4.160,11, dos quais R$ 239,51 se referem aos juros sobre o FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 3.920,60) se refere aos juros sobre as demais parcelas deferidas. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado, a ser deduzido do principal, em R$ 646,91; e o devido pelo empregador em R$ 730,00. Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda de pessoa física sobre os rendimentos acumulados (RRA), e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Base de cálculo: R$ 10.179,64. Competências: 62 meses. Honorários periciais pela perícia técnica, no importe de R$ 2.117,08, devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo da(s) reclamada(s), devidos em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no importe de R$ 1.120,58. Custas em fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 527,58. Fixo o valor da condenação em: R$ 26.906,79, atualizado para 01/11/2025, sem prejuízo de atualização de todas as parcelas até o pagamento. Diante do recolhimento parcial de custas às fls. 1035 (id. 2312c72) intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação ou garantia da execução ora fixada em R$ 29.108,87, atualizado até 12/08/2026, em 48 horas (art. 880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do artigo 883 da CLT.  Os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Deverá(ão) a(s) executada(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: 1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GPS, GR, GRU, DARF etc.); 2. A(s) executada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; 3. Os valores indicados pela executada serão imediatamente liberados ao exequente, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 di

Intimação de 01/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A Destinatário: BETANIA NUNES DE CELLES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do cálculos impugnados (id nº 23db2fd), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de ID. 2bd7a73.   SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. SERGIO LUIS AMARAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA NUNES DE CELLES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Duração até o encerramento

2 anos e 3 meses

Do ajuizamento em 21/07/2023 até 03/11/2025.

Primeira sentença ou julgamento

9 meses após o ajuizamento

de Julgamento, em 13/05/2024.

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/08/2026Petição
29/08/2026Decurso de Prazo
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2026Publicação
19/08/2026Expedição de documento
19/08/2026Mero expediente
19/08/2026Conclusão
18/08/2026Petição
13/08/2026Publicação
13/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2026Publicação

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
24/10/2025Baixa Definitiva
23/10/2025Recebimento
04/04/2025Remessa
04/04/2025Decurso de Prazo
04/04/2025Decurso de Prazo
02/04/2025Petição
02/04/2025Petição
21/03/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025Publicação
21/03/2025Publicação
21/03/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
20/08/2026Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
13/08/2026Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
13/08/2026Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
01/12/2025Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
04/11/2025Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
04/11/2025Intimação (Notificação)20ª Vara do Trabalho de São Paulo
30/09/2025Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)7ª Turma
30/09/2025Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)7ª Turma
07/08/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.