Processo 1001031-93.2023.5.02.0020
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 03/11/2025.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/07/2023
1º grau · PJe · 116 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 8
- Maria Mercedes Oliveira Fernandes de LimaOAB 82402/SP
- Ana Paula Rocha BarraOAB 377578/SP
- Andre Luiz Otte Ferracciu PagottoOAB 424283/SP
- Fabiana Cristina Mencaroni GilOAB 208092/SP
- Fabio RivelliOAB 297608/SP
- Klebia Maria Pereira de AlmeidaOAB 360729/SP
- Lucas Jose Reis de Oliveira LaureanoOAB 475640/SP
- Adilson Moacir da Silva SantosOAB 133329/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional; Adicional de Periculosidade; Auxílio/Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros e Resultados - PLR; Multa Prevista em Norma Coletiva.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 20ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf2b6 proferido nos autos. Visto. ID. 9cfe516: Defiro a dilação de prazo por 30 dias para comprovação pela reclamada dos recolhimentos previdenciários e recolhimento do FGTS. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
Intimação de 20/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37431be proferido nos autos. Visto. ID. dbfd021: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, sem prejuízo de incidência de eventuais multas fixadas em sentença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
Intimação de 13/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c087543 proferida nos autos. PROCESSO: 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADA: ATENTO BRASIL S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 12 de agosto de 2026. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante - fls. 1472/1501 (id. f37d25a). Impugnações e cálculos pela reclamada - fls. 1502/1663 (id. 23db2fd). Concordância pelo reclamante – fl. 1666 (id. 765fd52). Com a concordância do reclamante, passo à homologação dos cálculos apresentados pela reclamada, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais, não apuradas pela ré. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada às fls. 1502/1663 (id. 23db2fd), atualizados para 01/11/2025, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais. Fixo o valor total do crédito principal bruto exequendo em R$ 18.251,44, dos quais R$ 1.035,75 se referem ao FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 17.215,69) refere-se às demais verbas deferidas. Fixo o valor total dos juros sobre o principal bruto em R$ 4.160,11, dos quais R$ 239,51 se referem aos juros sobre o FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 3.920,60) se refere aos juros sobre as demais parcelas deferidas. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado, a ser deduzido do principal, em R$ 646,91; e o devido pelo empregador em R$ 730,00. Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda de pessoa física sobre os rendimentos acumulados (RRA), e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Base de cálculo: R$ 10.179,64. Competências: 62 meses. Honorários periciais pela perícia técnica, no importe de R$ 2.117,08, devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo da(s) reclamada(s), devidos em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no importe de R$ 1.120,58. Custas em fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 527,58. Fixo o valor da condenação em: R$ 26.906,79, atualizado para 01/11/2025, sem prejuízo de atualização de todas as parcelas até o pagamento. Diante do recolhimento parcial de custas às fls. 1035 (id. 2312c72) intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação ou garantia da execução ora fixada em R$ 29.108,87, atualizado até 12/08/2026, em 48 horas (art. 880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do artigo 883 da CLT. Os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Deverá(ão) a(s) executada(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: 1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GPS, GR, GRU, DARF etc.); 2. A(s) executada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; 3. Os valores indicados pela executada serão imediatamente liberados ao exequente, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 di
Intimação de 13/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c087543 proferida nos autos. PROCESSO: 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADA: ATENTO BRASIL S/A CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 12 de agosto de 2026. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante - fls. 1472/1501 (id. f37d25a). Impugnações e cálculos pela reclamada - fls. 1502/1663 (id. 23db2fd). Concordância pelo reclamante – fl. 1666 (id. 765fd52). Com a concordância do reclamante, passo à homologação dos cálculos apresentados pela reclamada, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais, não apuradas pela ré. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada às fls. 1502/1663 (id. 23db2fd), atualizados para 01/11/2025, acrescidos de honorários periciais de engenharia fixados em fase de conhecimento e custas processuais. Fixo o valor total do crédito principal bruto exequendo em R$ 18.251,44, dos quais R$ 1.035,75 se referem ao FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 17.215,69) refere-se às demais verbas deferidas. Fixo o valor total dos juros sobre o principal bruto em R$ 4.160,11, dos quais R$ 239,51 se referem aos juros sobre o FGTS com multa de 40%, e a diferença (R$ 3.920,60) se refere aos juros sobre as demais parcelas deferidas. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado, a ser deduzido do principal, em R$ 646,91; e o devido pelo empregador em R$ 730,00. Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda de pessoa física sobre os rendimentos acumulados (RRA), e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Base de cálculo: R$ 10.179,64. Competências: 62 meses. Honorários periciais pela perícia técnica, no importe de R$ 2.117,08, devidos pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo da(s) reclamada(s), devidos em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no importe de R$ 1.120,58. Custas em fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 527,58. Fixo o valor da condenação em: R$ 26.906,79, atualizado para 01/11/2025, sem prejuízo de atualização de todas as parcelas até o pagamento. Diante do recolhimento parcial de custas às fls. 1035 (id. 2312c72) intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação ou garantia da execução ora fixada em R$ 29.108,87, atualizado até 12/08/2026, em 48 horas (art. 880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do artigo 883 da CLT. Os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Deverá(ão) a(s) executada(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: 1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GPS, GR, GRU, DARF etc.); 2. A(s) executada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante; 3. Os valores indicados pela executada serão imediatamente liberados ao exequente, por meio de alvará eletrônico ou físico, conforme o banco que acolher o depósito, independentemente de novo despacho. Caso o patrono do autor não tenha seus dados bancários cadastrados junto ao E. TRT, deverá, no prazo de 5 di
Intimação de 01/12/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001031-93.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: BETANIA NUNES DE CELLES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A Destinatário: BETANIA NUNES DE CELLES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do cálculos impugnados (id nº 23db2fd), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de ID. 2bd7a73. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. SERGIO LUIS AMARAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA NUNES DE CELLES
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Duração até o encerramento
2 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 21/07/2023 até 03/11/2025.
Primeira sentença ou julgamento
9 meses após o ajuizamento
de Julgamento, em 13/05/2024.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Petição |
| 29/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Expedição de documento |
| 19/08/2026 | Mero expediente |
| 19/08/2026 | Conclusão |
| 18/08/2026 | Petição |
| 13/08/2026 | Publicação |
| 13/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Publicação |
| 13/08/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Expedição de documento |
| 12/08/2026 | Outras Decisões |
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 09/01/2026 | Petição |
| 19/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 28/11/2025 | Expedição de documento |
| 27/11/2025 | Petição |
| 17/11/2025 | Petição |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 03/11/2025 | Mero expediente |
| 03/11/2025 | Trânsito em julgado |
| 03/11/2025 | Conclusão |
| 03/11/2025 | Liquidação iniciada |
| 24/10/2025 | Recebimento |
| 30/08/2024 | Remessa |
| 30/08/2024 | Ato ordinatório |
| 30/08/2024 | Ato ordinatório |
| 30/08/2024 | de Julgamento |
| 26/08/2024 | Petição |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/10/2025 | Baixa Definitiva |
| 23/10/2025 | Recebimento |
| 04/04/2025 | Remessa |
| 04/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 04/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/04/2025 | Petição |
| 02/04/2025 | Petição |
| 21/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/03/2025 | Publicação |
| 21/03/2025 | Publicação |
| 21/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/03/2025 | Expedição de documento |
| 20/03/2025 | Expedição de documento |
| 20/03/2025 | Expedição de documento |
| 20/03/2025 | Expedição de documento |
| 20/03/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 20/03/2025 | Conclusão |
| 20/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 20/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/03/2025 | Petição |
| 06/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/03/2025 | Publicação |
| 06/03/2025 | Publicação |
| 06/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Expedição de documento |
| 28/02/2025 | Recurso de Revista |
| 08/02/2025 | Conclusão |
| 05/02/2025 | Remessa |
| 28/01/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/01/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/12/2024 | Petição |
| 09/12/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/12/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/12/2024 | Publicação |
| 09/12/2024 | Publicação |
| 09/12/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/12/2024 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 20/08/2026 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 13/08/2026 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 13/08/2026 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 04/11/2025 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 04/11/2025 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 30/09/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 7ª Turma |
| 30/09/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 7ª Turma |
| 07/08/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 07/04/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 21/03/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 21/03/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 06/03/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 06/03/2025 | Intimação (Notificação) | Vice-Presidência Judicial |
| 09/12/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 09/12/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 09/12/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 09/12/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 11/10/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 11/10/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 11/10/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 11/10/2024 | Intimação (Notificação) | 15ª Turma |
| 04/09/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | 15ª Turma - Cadeira 3 |
| 02/09/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | 15ª Turma - Cadeira 3 |
| 15/08/2024 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 05/07/2024 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 05/07/2024 | Intimação (Notificação) | 20ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.