Processo 1001565-23.2016.5.02.0007
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Proporcional; Anotação/Baixa/Retificação; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de São Paulo. Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Situação
Em andamento
Petição em 21/08/2026.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
16/08/2016
1º grau · PJe · 457 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 8
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 7
- Caren Fabiana MartinsOAB 255072/SP
- Rosangela Ferreira EuzebioOAB 213797/SP
- Adelia Vieira da SilvaOAB 395313/SP
- Jose Arthur Di Prospero JuniorOAB 181183/SP
- Geisely Caroline da SilvaOAB 350101/SP
- Helena CiurilliOAB 419657/SP
- Danielle SettanniOAB 452111/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Proporcional; Anotação/Baixa/Retificação; Reflexos; Aviso Prévio; Saldo de Salário; Base de Cálculo; Férias Proporcionais; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Décimo Terceiro Salário; Multa de 40% do FGTS; Levantamento/Liberação; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Insalubridade; Vale Transporte.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 5ª Vara do Trabalho de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-23.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES RECLAMADO: JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a242783 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GABRIEL LOPES ROCHA DECISÃO Vistos. ID 470d0fa: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto por WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES
Intimação de 18/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-23.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES RECLAMADO: JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8502442 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. O reclamante requer a expedição de ofícios a diversas empresas operadoras de casas de apostas eletrônicas para penhora e transferência de eventuais valores mantidos pela reclamada e por seus sócios (Id. 7ef21cf). Para fundamentar o pleito, a parte argumenta a dificuldade prévia na localização de bens e menciona a regulamentação do setor pela Lei 14.790/2023 (Id. 7ef21cf). Indefere-se o requerimento formulado, pelos fundamentos jurídicos e pragmáticos a seguir expostos. Embora a execução se processe no interesse do credor, os meios executórios devem obrigatoriamente pautar-se pela razoabilidade, pela utilidade e pela proporcionalidade. O pedido de expedição indiscriminada de ofícios a dezenas de empresas privadas, sem a apresentação de um único indício fático ou documental de que os executados utilizem tais serviços ou de que possuam créditos nessas instituições, configura diligência genérica, assemelhada à "fishing expedition" (pescaria exploratória). O Poder Judiciário não atua como órgão de investigação universal destinado a realizar buscas baseadas em meras presunções. Ainda mais quando se trata de uma presunção de que basicamente todos os inadimplentes seriam jogadores em casas de apostas. Acrescente-se que o dever de colaboração de terceiros com a Justiça não é irrestrito. A imposição sistêmica de responder a ofícios sobre pessoas que, na esmagadora maioria das vezes, não possuem cadastro nas plataformas acionadas gera um custo operacional desproporcional e onera indevidamente empresas estranhas à lide. Paralelamente, tal prática sobrecarrega a própria estrutura do Poder Judiciário com a expedição, o controle e a triagem de diligências de baixíssima eficácia prática. Por fim, sob o aspecto estritamente financeiro, as plataformas de apostas que operam na legalidade estão submetidas às normativas do Sistema Financeiro Nacional. Consequentemente, quaisquer aportes financeiros (depósitos) ou resgates de prêmios (saques) por parte dos usuários ocorrem, de forma obrigatória e exclusiva, por meio de instituições bancárias ou de pagamento regularizadas. Dessa forma, as movimentações financeiras já são plenamente rastreáveis e passíveis de constrição pelas ferramentas eletrônicas primárias e padronizadas disponíveis a este juízo, notadamente o SISBAJUD. O crédito virtual mantido na plataforma só adquire liquidez e utilidade econômica real para o devedor quando transferido para suas contas bancárias vinculadas, momento em que passa a ser alcançável pelos convênios de praxe. Sendo assim, a busca de ativos no sistema financeiro tradicional já engloba o trânsito de capital advindo ou destinado a essas empresas, tornando o ofício direto às casas de apostas uma medida redundante, inócua e inadequada, salvo prova robusta de ocultação patrimonial específica. Dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES
Intimação de 04/07/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-23.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES RECLAMADO: JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c9bd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 7caa0e6: Dê-se vistas ao(à) autor(a) da resposta de ofício da RFB para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES
Intimação de 30/05/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-23.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES RECLAMADO: JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0e3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id c1ded46: Defiro. Oficie-se a Delegacia da Receita Federal solicitando o bloqueio e transferência de possíveis valores a título de restituição de Imposto de Renda de titularidade dos executados JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA, CNPJ: 13.209.756/0001-97; JESIEL SANTANA DO AMOR DIVINO, CPF: 010.219.065-81 , para conta deste juízo no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica. Atribuo a presente força de ofício. Intimem-se. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES
Intimação de 28/05/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-23.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES RECLAMADO: JOSIEL SANTANA DO AMOR DIVINO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO XAVIER DE MORAES
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT2 em números
Tramitando há
10 anos e 1 mês
Do ajuizamento em 16/08/2016 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 10 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 20/06/2018.
Processos pendentes no TRT2
933.557
995.551 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.041.777
1.159.563 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 21/08/2026 | Petição |
| 18/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Expedição de documento |
| 17/08/2026 | Mero expediente |
| 14/08/2026 | Conclusão |
| 14/08/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 04/08/2026 | Petição |
| 19/07/2025 | Execução frustrada |
| 19/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 05/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/07/2025 | Publicação |
| 03/07/2025 | Expedição de documento |
| 03/07/2025 | Mero expediente |
| 03/07/2025 | Conclusão |
| 10/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 30/05/2025 | Publicação |
| 30/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2025 | Expedição de documento |
| 29/05/2025 | Mero expediente |
| 29/05/2025 | Conclusão |
| 28/05/2025 | Petição |
| 28/05/2025 | Publicação |
| 28/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/05/2025 | Expedição de documento |
| 13/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 01/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/05/2025 | Publicação |
| 29/04/2025 | Expedição de documento |
| 29/04/2025 | Mero expediente |
| 28/04/2025 | Conclusão |
| 28/04/2025 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 28/04/2025 | Petição |
| 11/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/04/2025 | Por decisão judicial |
| 02/04/2025 | Publicação |
| 02/04/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/04/2025 | Expedição de documento |
| 01/04/2025 | Mero expediente |
| 31/03/2025 | Conclusão |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 01/09/2022 | Baixa Definitiva |
| 01/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 01/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 30/08/2022 | Decurso de Prazo |
| 17/08/2022 | Publicação |
| 17/08/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2022 | Publicação |
| 17/08/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2022 | Publicação |
| 16/08/2022 | Expedição de documento |
| 16/08/2022 | Expedição de documento |
| 16/08/2022 | Expedição de documento |
| 15/08/2022 | Provimento em Parte |
| 26/07/2022 | Publicação |
| 25/07/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/06/2022 | Conclusão |
| 13/06/2022 | Conclusão |
| 13/06/2022 | Conclusão |
| 27/05/2022 | Distribuição |
| 28/04/2022 | Baixa Definitiva |
| 28/04/2022 | Decurso de Prazo |
| 08/04/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/04/2022 | Publicação |
| 07/04/2022 | Expedição de documento |
| 07/04/2022 | Não-Provimento |
| 15/03/2022 | Publicação |
| 14/03/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/10/2021 | Conclusão |
| 23/10/2021 | Conclusão |
| 21/10/2021 | Conclusão |
| 16/10/2021 | Distribuição |
| 21/04/2021 | Baixa Definitiva |
| 21/04/2021 | Decurso de Prazo |
| 15/04/2021 | Decurso de Prazo |
| 19/03/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/03/2021 | Publicação |
| 18/03/2021 | Expedição de documento |
| 18/03/2021 | Expedição de documento |
| 17/03/2021 | Provimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 18/08/2026 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 04/07/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 30/05/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 28/05/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 30/04/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 02/04/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 21/03/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
| 11/02/2025 | Intimação (Notificação) | 5ª Vara do Trabalho de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.