Processo 1012617-22.2025.5.02.0000

Requisição de pequeno valor, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)). Órgão: Gabinete da Presidência - Precatórios.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 13/03/2026.

Última atualização

13/03/2026

Publicação: Intimação em 13/03/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 13/03/2026, Gabinete da Presidência - Precatórios):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1012617-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53dcb8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº  26830/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001587-41.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1012617-22.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Requisição de Pequeno Valor. São Paulo, 12 de março de 2026.   JOSE LUIZ CASTILHO TREITLER Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo RPV (PJe 2º Grau) Nº 1012617-22.2025.5.02.0000.  Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total.  Extingo o presente processo RPV (PJe 2º Grau) Nº 1012617-22.2025.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 1001587-41.2019.5.02.0051. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se.  Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do TribunalIntimado(s) / Citado(s) - V.J.R.

Intimação de 20/10/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1012617-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VANIA JANUARIA ROSSINI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - V.J.R.

Intimação de 06/10/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1012617-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b15e7 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 26830/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001587-41.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1012617-22.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   CONCLUSÃO   Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da disponibilidade financeira para pagamento da presente requisição.                                          ELIANA SOARES PAIM                Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública                                              DECISÃO   Vistos. Considerando a atualização de cálculos juntada aos autos e a disponibilidade dos valores necessários à quitação da presente requisição, fica autorizada a liberação, a ser efetivada conforme detalhamento constante no “print” da requisição de alvará abaixo:  As partes deverão conferir os dados acima, especialmente valores e informações bancárias, manifestando-se no prazo de 24 horas apenas em caso de necessidade de correção. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o alvará. O silêncio será considerado como concordância integral, inclusive quanto aos dados bancários do beneficiário. Ressalta-se às partes que, nesta fase, não devem ser apresentados peticionamentos desnecessários, a fim de evitar a retirada do processo RPV do fluxo regular de pagamento.  Considerando a quitação total da Requisição de Pequeno Valor 1012617-22.2025.5.02.0000, decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Ainda, decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo RPV (PJe 2º Grau nº 1012617-22.2025.5.02.0000)} diante da satisfação da obrigação. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no PJe. SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do TribunalIntimado(s) / Citado(s) - V.J.R.

Intimação de 12/09/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1012617-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bae3e9 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001587-41.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1012617-22.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   LUCAS BARBOSA MACEDO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1012617-22.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  1001587-41.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do TribunalIntimado(s) / Citado(s) - V.J.R.

Intimação de 29/08/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1012617-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f54df8 proferido nos autos.   PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001587-41.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1012617-22.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: VANIA JANUARIA ROSSINI EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 28 de agosto de 2025.   CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo RPV nº 1012617-22.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER.  DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº  RPV nº 1012617-22.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº  1001587-41.2019.5.02.0051), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1012617-22.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Inti

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
13/03/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
20/10/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
06/10/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
12/09/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
29/08/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
19/08/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
18/08/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
18/08/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Presidência - Precatórios

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.