Processo 1017652-31.2023.5.02.0000

Precatório, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)). Órgão: Gabinete da Presidência - Precatórios.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Gabinete da Presidência - Precatórios):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1017652-31.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VITOR PIOVAN REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e109ef2 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001393-02.2011.5.02.0031 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017652-31.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VITOR PIOVAN EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   Nesta data, em face da petição ID 920a76a, para habilitação no acordo direto, Edital 13/2026, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs. São Paulo, 15 de setembro de 2026.   FERNANDA FURTADO SEMENSATO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO Vistos. Ficam as partes cientes do Relatório Técnico de Validação de requerimento de habilitação anexado aos autos, bem como de todos os atos processuais praticados, decisões, certidões, manifestações e documentos constantes dos presentes autos. Trata-se de requerimento apresentado por VITOR PIOVAN, objetivando habilitação para adesão ao acordo direto previsto no Edital nº 13/2026, na modalidade 1 – “Acordo do credor – sem destaque de honorários contratuais (abrange a integralidade do crédito)”, conforme requerimento de ID 920a76a. O Edital nº 13/2026 estabelece, em seu item 1.1, que somente poderá ser habilitado crédito certo, líquido e exigível. Prevê, ainda, que a relação de habilitados compreenderá apenas os precatórios cujos interessados tenham preenchido integralmente os requisitos editalícios e que será indeferido o pedido formulado com ausência, inconsistência ou erro nas informações exigidas, nos termos dos itens 5.2 e 6.3. No caso concreto, contudo, a última atualização de cálculo constante dos autos, ID f75cad3, apura R$ 0,00 de líquido devido ao reclamante e R$ 0,00 de depósito de FGTS, registrando expressamente a ocorrência de pagamento parcial e que “RESTA APENAS INSS RECLAMADA”. O único saldo apontado, no importe de R$ 35.368,80, refere-se à contribuição social sobre salários devidos, obrigação atribuída à reclamada, não constituindo crédito disponível de titularidade do requerente passível de transação por acordo direto. Verifica-se, portanto, incompatibilidade material entre o requerimento de ID 920a76a, que pressupõe a existência de crédito do beneficiário disponível para acordo, e a situação atual do precatório, no qual não se encontra individualizado saldo principal certo, líquido e exigível pertencente ao exequente.  Registre-se, ainda, que o pagamento anterior da parcela superpreferencial é compatível com o histórico processual, não constituindo, por si só, impedimento ao acordo sobre eventual saldo remanescente. O próprio Edital prevê a incidência do acordo sobre o saldo remanescente após o pagamento da parcela superpreferencial. Ocorre que, no presente caso, a atualização vigente não identifica saldo principal remanescente em favor do credor. Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de habilitação de VITOR PIOVAN para adesão ao acordo direto previsto no Edital nº 13/2026, por ausência de crédito atual, certo, líquido, exigível e disponível de sua titularidade para transação. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V.P.

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1017652-31.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VITOR PIOVAN REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e109ef2 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001393-02.2011.5.02.0031 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017652-31.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VITOR PIOVAN EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   Nesta data, em face da petição ID 920a76a, para habilitação no acordo direto, Edital 13/2026, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs. São Paulo, 15 de setembro de 2026.   FERNANDA FURTADO SEMENSATO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO Vistos. Ficam as partes cientes do Relatório Técnico de Validação de requerimento de habilitação anexado aos autos, bem como de todos os atos processuais praticados, decisões, certidões, manifestações e documentos constantes dos presentes autos. Trata-se de requerimento apresentado por VITOR PIOVAN, objetivando habilitação para adesão ao acordo direto previsto no Edital nº 13/2026, na modalidade 1 – “Acordo do credor – sem destaque de honorários contratuais (abrange a integralidade do crédito)”, conforme requerimento de ID 920a76a. O Edital nº 13/2026 estabelece, em seu item 1.1, que somente poderá ser habilitado crédito certo, líquido e exigível. Prevê, ainda, que a relação de habilitados compreenderá apenas os precatórios cujos interessados tenham preenchido integralmente os requisitos editalícios e que será indeferido o pedido formulado com ausência, inconsistência ou erro nas informações exigidas, nos termos dos itens 5.2 e 6.3. No caso concreto, contudo, a última atualização de cálculo constante dos autos, ID f75cad3, apura R$ 0,00 de líquido devido ao reclamante e R$ 0,00 de depósito de FGTS, registrando expressamente a ocorrência de pagamento parcial e que “RESTA APENAS INSS RECLAMADA”. O único saldo apontado, no importe de R$ 35.368,80, refere-se à contribuição social sobre salários devidos, obrigação atribuída à reclamada, não constituindo crédito disponível de titularidade do requerente passível de transação por acordo direto. Verifica-se, portanto, incompatibilidade material entre o requerimento de ID 920a76a, que pressupõe a existência de crédito do beneficiário disponível para acordo, e a situação atual do precatório, no qual não se encontra individualizado saldo principal certo, líquido e exigível pertencente ao exequente.  Registre-se, ainda, que o pagamento anterior da parcela superpreferencial é compatível com o histórico processual, não constituindo, por si só, impedimento ao acordo sobre eventual saldo remanescente. O próprio Edital prevê a incidência do acordo sobre o saldo remanescente após o pagamento da parcela superpreferencial. Ocorre que, no presente caso, a atualização vigente não identifica saldo principal remanescente em favor do credor. Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de habilitação de VITOR PIOVAN para adesão ao acordo direto previsto no Edital nº 13/2026, por ausência de crédito atual, certo, líquido, exigível e disponível de sua titularidade para transação. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS

Intimação de 25/08/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017652-31.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VITOR PIOVAN REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e55a52 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1017652-31.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0001393-02.2011.5.02.0031 EXEQUENTE: VITOR PIOVAN EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 22 de agosto de 2025.   MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1017652-31.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1017652-31.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  0001393-02.2011.5.02.0031), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1017652-31.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício

Intimação de 25/08/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017652-31.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VITOR PIOVAN REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e55a52 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1017652-31.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0001393-02.2011.5.02.0031 EXEQUENTE: VITOR PIOVAN EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 22 de agosto de 2025.   MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1017652-31.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1017652-31.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  0001393-02.2011.5.02.0031), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1017652-31.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT2 em números

Processos pendentes no TRT2

933.557

995.551 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.041.777

1.159.563 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT2.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
16/09/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
25/08/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios
25/08/2025Intimação (Notificação)Gabinete da Presidência - Precatórios

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.