Processo 1081900-74.2024.4.01.3300
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Deficiente; Parcelas de benefício não pagas, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF, MG, BA, GO, MT, MA, PI, PA, AM, AC, RO, RR, AP e TO) (DF, MG, BA, GO, MT, MA, PI, PA, AM, AC, RO, RR, AP e TO). Órgão: 05ª Vara JEF - Salvador.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 05/06/2025.
Última atualização
12/11/2025
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 12/11/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/12/2024
JE · PJe · 47 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Philippe de Castro DuqueOAB 18526/O/MT
- Thiago Goncalves de PinhoOAB 23878/O/MT
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Deficiente; Parcelas de benefício não pagas.
Última publicação (Intimação, 12/11/2025, 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia):
Íntegra da publicação
Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 18ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal de Rondônia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081900-74.2024.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GONCALVES DE PINHO - MT23878-A e PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - MT18526-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - (OAB: MT18526-A) THIAGO GONCALVES DE PINHO - (OAB: MT23878-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 447885774 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 11 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia
Intimação de 06/06/2025 (Sentença Tipo A)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1081900-74.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : A (RESOLUÇÃO 535/2006) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade/deficiência. Bem se sabe que, para o deferimento do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, necessário se faz demonstrar, dentre outros requisitos, a incapacidade para o trabalho. Assim como, para concessão do benefício assistencial, não basta a deficiência, tem que haver impedimento de longo prazo (Súmula 48 da TNU). Entretanto, no caso destes autos, o(a) perito(a) médico(a) nomeado(a) atestou que a parte autora não demonstra incapacidade/deficiência para o exercício de atividades laborativas nos termos da lei, podendo exercer atividades que lhe garantam a subsistência. Insta salientar que o laudo técnico foi elaborado de forma conclusiva e minudente, traçando uma análise clínica do estado de saúde do(a) periciando(a), não havendo necessidade de outros esclarecimentos, restando peremptoriamente afastada a alegação de incapacidade laborativa nos pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, ou, de deficiência com impedimento de longo prazo nos termos da Súmula 48 da TNU nos pedidos de BPC deficiente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para, querendo, ofertar contrarrazões, e, após isso, a remessa dos autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF1 em números
Tramitando há
1 ano e 9 meses
Do ajuizamento em 18/12/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 05/06/2025.
Processos pendentes no TRF1
3.234.544
2.012.359 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.976.240
1.623.143 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
62,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/01/2026 | Definitivo |
| 09/01/2026 | Petição |
| 09/01/2026 | Recebimento |
| 22/08/2025 | Remessa |
| 14/08/2025 | Documento |
| 13/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2025 | Expedição de documento |
| 09/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2025 | Petição |
| 23/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2025 | Publicação |
| 05/06/2025 | Improcedência |
| 05/06/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 05/06/2025 | Expedição de documento |
| 05/06/2025 | Expedição de documento |
| 05/06/2025 | Expedida/Certificada |
| 05/06/2025 | Documento |
| 05/06/2025 | Processo devolvido à Secretaria |
| 22/05/2025 | Conclusão |
| 19/05/2025 | Remessa |
| 19/05/2025 | Documento |
| 09/05/2025 | Petição |
| 24/03/2025 | Petição |
| 12/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 10/03/2025 | Expedição de documento |
| 10/03/2025 | Expedida/Certificada |
| 10/03/2025 | Documento |
| 10/03/2025 | Remessa |
| 10/03/2025 | Recebimento |
| 26/02/2025 | Ato ordinatório |
| 26/02/2025 | Documento |
| 26/02/2025 | Expedida/Certificada |
| 17/02/2025 | Redistribuição |
| 17/02/2025 | Redistribuição |
| 13/02/2025 | Redistribuição por prevenção |
| 13/02/2025 | Processo devolvido à Secretaria |
| 13/02/2025 | Conclusão |
| 20/12/2024 | Documento |
| 20/12/2024 | Documento |
| 20/12/2024 | Documento |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 09/01/2026 | Remessa |
| 08/01/2026 | Expedição de documento |
| 08/01/2026 | Documento |
| 17/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 09/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 13/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/11/2025 | Publicação |
| 11/11/2025 | Expedição de documento |
| 11/11/2025 | Expedição de documento |
| 11/11/2025 | Negação de Seguimento |
| 25/08/2025 | Conclusão |
| 22/08/2025 | Distribuição |
| 22/08/2025 | Documento |
| 22/08/2025 | Redistribuição |
| 22/08/2025 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/11/2025 | Intimação | 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia |
| 06/06/2025 | Intimação (Sentença Tipo A) | 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.