Processo 5000227-19.2026.4.04.7121

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Deficiente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Canoa. Órgão: 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 04/05/2026.

Última atualização

20/08/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 20/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

23/01/2026

JE · Projudi · 62 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Deficiente.

Última publicação (Intimação, 20/08/2026, 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul):

Íntegra da publicação

RECURSO CÍVEL Nº 5000227-19.2026.4.04.7121/RS RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARORECORRENTE: KARINE FERNANDA VIEGEL DE AVILA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.

Intimação de 30/07/2026 (Outros)

1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de JulgamentosDetermino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de agosto de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados diretamente no sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000227-19.2026.4.04.7121/RS (Pauta: 762)RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARORECORRENTE: KARINE FERNANDA VIEGEL DE AVILA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃOMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPERITO: JOSÉ ANTÔNIO ROSSOPERITO: SUZANE LIMA DA SILVA STÜRMERPublique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2026.Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente

Intimação de 05/05/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-19.2026.4.04.7121/RSAUTOR: KARINE FERNANDA VIEGEL DE AVILA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Há isenção de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099-95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259-01. Condeno a parte autora ao ressarcimento da(s) despesa(s) com a(s) perícia(s) judicial(is) (se for o caso), ficando suspensa a sua exigibilidade enquanto beneficiária da gratuidade de justiça. Apresentado tempestivamente o recurso e efetuado o preparo, se cabível, intime-se (ou cite-se, de não haver sido antes) a parte contrária para apresentação de contrarrazões em 10 (dez) dias. Com o decurso de prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Transitada em julgado a ação, em sendo o caso, remetam-se os autos à contadoria para realização dos cálculos de liquidação e expeça-se a competente requisição de pagamento. Vindo aos autos o cálculo, expeça(m)-se e transmita(m)-se a(s) correspondente(s) requisição(ões) de pagamento; ressalvando-se que o montante de honorários advocatícios para fins de destaque deverá observar o limite máximo de 30%, sendo que o pedido de destaque deverá seguir o que dispõe as normas do CJF, Resolução n. 405-2016, art. 19. Após, dê-se vista às partes (prazo de 05 dias) para manifestação sobre o conteúdo da requisição. Nada sendo requerido, permaneçam os autos suspensos até o pagamento. Uma vez realizado o pagamento, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Não havendo objeção, dê-se baixa. Dou esta por publicada com sua disponibilização no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimação de 07/04/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-19.2026.4.04.7121/RSRELATOR: MARIANA CAMARGO CONTESSAAUTOR: KARINE FERNANDA VIEGEL DE AVILA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/03/2026 - LAUDO PERICIAL

Intimação de 20/02/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-19.2026.4.04.7121/RSRELATOR: OSCAR VALENTE CARDOSOAUTOR: KARINE FERNANDA VIEGEL DE AVILA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 18/02/2026 - PETIÇÃO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF4 em números

Tramitando há

7 meses

Do ajuizamento em 23/01/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 04/05/2026.

Processos pendentes no TRF4

1.761.445

1.270.243 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.387.373

1.056.441 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
23/06/2026Remessa
23/06/2026Decurso de Prazo
07/06/2026Confirmada
27/05/2026Expedida/certificada
27/05/2026Petição
09/05/2026Petição
09/05/2026Confirmada
06/05/2026Publicação
05/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026Expedida/certificada
04/05/2026Expedida/certificada
04/05/2026Improcedência

Movimentações (TR)

DataMovimentação
03/09/2026Documento
29/08/2026Confirmada
21/08/2026Publicação
20/08/2026Petição
20/08/2026Confirmada
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada
18/08/2026Documento
18/08/2026Sentença confirmada
10/08/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
20/08/2026Intimação (Acórdão)1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
30/07/2026Intimação (Outros)1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
05/05/2026Intimação (Sentença)1ª Vara Federal de Capão da Canoa
07/04/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CAPÃO DA CANOA
20/02/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CAPÃO DA CANOA
28/01/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CAPÃO DA CANOA
27/01/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Federal de Capão da Canoa
26/01/2026Lista de distribuição (Outros)1ª Vara Federal de Capão da Canoa

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.