Processo 5001509-55.2026.4.04.7004

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Deficiente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Umuarama. Órgão: 3a Vara Federal de Umuarama.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 20/07/2026.

Última atualização

22/07/2026

Movimentação: Por decisão judicial. Publicação: Intimação em 22/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

12/02/2026

JE · Projudi · 97 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Deficiente.

Última publicação (Intimação, 22/07/2026, 3ª Vara Federal de Umuarama):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001509-55.2026.4.04.7004/PRRELATOR: PEDRO PIMENTA BOSSIREQUERENTE: ALAICE SIQUEIRA NETOADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 21/07/2026 - Juntado(a)

Intimação de 14/07/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-55.2026.4.04.7004/PRAUTOR: ALAICE SIQUEIRA NETOADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da proposta, e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC).

Intimação de 13/07/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-55.2026.4.04.7004/PRRELATOR: PEDRO PIMENTA BOSSIAUTOR: ALAICE SIQUEIRA NETOADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 10/07/2026 - PETIÇÃO Evento 54 - 26/06/2026 - LAUDO PERICIAL Evento 41 - 01/05/2026 - LAUDO PERICIAL

Intimação de 11/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-55.2026.4.04.7004/PR AUTOR: ALAICE SIQUEIRA NETOADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708) DESPACHO/DECISÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA (bpc/loas) 1. Avaliação Social (Método Fuzzy) e Estudo Socioeconômico Para realização dos atos, designo a Assistente Social ANGELA MARTA SYCHOCKI. A Assistente Social deverá realizar a avaliação da condição de pessoa com deficiência (Método Fuzzy) e elaborar também o laudo socioeconômico (ou seja, deverá realizar os 2 laudos), em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade, aproveitando-se o deslocamento até a residência da parte autora. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos via AJG após a apresentação dos dois laudos. Esse valor está amparado pelo art. 28, § 1º, inciso II, da Resolução CJF nº 305/2014 e se justifica pela realização de dois estudos diversos, para verificação de fatos controversos distintos, bem como na escassez de profissionais interessados na realização da avaliação social, na complexidade do trabalho, na natureza da causa e, principalmente, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional, que ficaria inviabilizada em caso de arbitramento em valor inferior. 2. Laudos a)- Avaliação Social da Condição de Pessoa com Deficiência (Método Fuzzy) - Laudo eletrônico no e-proc: A assistente deve apresentar o laudo por meio do formulário próprio disponível no Eproc - laudo eletrônico. Deve ser utilizado o Laudo de Pessoa com Deficiência, incluindo a resposta aos quesitos complementares formulados pelas partes. Observação: Embora o laudo esteja referido como destinado à aposentadoria da pessoa com deficiência, os critérios de pontuação utilizados para caracterização da deficiência são os mesmos aplicáveis à análise do BPC, independentemente de a deficiência ser permanente ou temporária. b)- Laudo Socioeconômico O parecer deve seguir o formulário fornecido por este Juízo Federal, incluindo no documento os quesitos eventualmente levantados e não presentes no formulário. Além disso, o parecer deve ser acompanhado de documentação fotográfica e incluir todas as informações que o(a) assistente social considerar relevantes para o esclarecimento dos fatos e o julgamento do caso. 3. Local de realização da diligência: Rua Fioaravante Patussi, 310 - Centro - 87490000, Nova Olímpia/PR (Residencial). Rua Fioaravante Patussi, 310, Centro, CEP 87490-000, Nova Olímpia, PR, telefone (44) 988258993 É necessária a apresentação de documento de identificação oficial com foto, para comprovar a identidade da parte a ser periciada. 3.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, confirme expressamente seu endereço e os meios de contato, a fim de possibilitar a realização da entrevista pela assistente social (informar se houve alteração do endereço de seu domicílio, número de telefone para contato e informações que facilitem o acesso ao local, especialmente se área rural ou de difícil acesso). 4. Promovam-se as diligências necessárias.    

Intimação de 27/03/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-55.2026.4.04.7004/PRRELATOR: VALTER SARRO DE LIMAAUTOR: ALAICE SIQUEIRA NETOADVOGADO(A): TATIANI GREGORIO DOS REIS (OAB PR085708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 26/03/2026 - Perícia designada Evento 30 - 26/03/2026 - Despacho

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF4 em números

Duração até o encerramento

5 meses

Do ajuizamento em 12/02/2026 até 20/07/2026.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 13/07/2026.

Processos pendentes no TRF4

1.761.445

1.270.243 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.387.373

1.056.441 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
04/09/2026Por decisão judicial
05/08/2026Enviada ao Tribunal
05/08/2026Enviada ao Tribunal
05/08/2026Enviada ao Tribunal
04/08/2026Documento
03/08/2026Petição
01/08/2026Confirmada
23/07/2026Publicação
22/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026Petição
21/07/2026Confirmada
21/07/2026Ato ordinatório

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
22/07/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Federal de Umuarama
14/07/2026Intimação (Sentença)3ª Vara Federal de Umuarama
13/07/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Federal de Umuarama
11/05/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)CENTRAL DE PERÍCIAS - UMUARAMA
27/03/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - UMUARAMA
26/02/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - UMUARAMA
18/02/2026Lista de distribuição (Outros)3ª Vara Federal de Umuarama

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.