Processo 5003454-90.2025.4.04.7108
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 4a Vara Federal de Novo Hamburgo.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 30/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
13/03/2025
JE · Projudi · 50 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Eduardo Alves KonrathOAB RS076505/RS
- Roberto Augusto KlippelOAB RS076497/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição.
Última publicação (Intimação, 30/07/2026, 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003454-90.2025.4.04.7108/RS AUTOR: VALDENOR BRUISMAADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 574, de 03 de maio de 2018, desta 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS: Intime-se o Instituto demandado para que, no prazo estabelecido no Provimento 90/20 da Corregedoria do TRF4, comprove o CANCELAMENTO DA REVISÃO, nos termos do acórdão proferido nos autos evento 57, VOTO1. DADOS PARA CUMPRIMENTO (X ) CANCELAR RevisãoNÚMERO DO BENEFÍCIO 639.523.800-4ESPÉCIE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA Finalmente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se .
Ata de sessão de 25/06/2026 (Ata de sessão de julgamento)
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/06/2026 A 22/06/2026RECURSO CÍVEL Nº 5003454-90.2025.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES PRESIDENTE: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIARECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: VALDENOR BRUISMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALESVotante: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALESVotante: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVAVotante: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA
Intimação de 24/06/2026 (Acórdão)
RECURSO CÍVEL Nº 5003454-90.2025.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALESRECORRIDO: VALDENOR BRUISMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 22 de junho de 2026.
Intimação de 03/06/2026 (Outros)
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de JulgamentosDetermino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 00:00 e encerramento no dia 22/06/2026, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5003454-90.2025.4.04.7108/RS (Pauta: 1414)RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALESRECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃORECORRIDO: VALDENOR BRUISMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de junho de 2026.Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA Presidente
Intimação de 27/08/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
RECURSO CÍVEL Nº 5003454-90.2025.4.04.7108/RS RECORRIDO: VALDENOR BRUISMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o feito para aguardar o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo Supremo Tribunal Federal, como já determinado pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 318 e pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Verifico que foi concedida tutela para revisão do benefício nos seguintes termos: DADOS PARA CUMPRIMENTO( )CONCESSÃO ( )RESTABELECIMENTO (X) REVISÃONÚMERO DO BENEFÍCIO639.523.800-4ESPÉCIEAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIADIB25/02/2022DIPA apurarDCBNão fixada conforme fundamentaçãoRMIR$ 4.568,04 Ocorre que, tratando-se de decisão suscetível de alteração conforme julgamento das instância superiores, atrai a incidência do Tema 692 dos Representativos de Controvérsia do STJ, acerca do dever de devolução de valores recebidos por conta de tutela antecipada posteriormente reformada: Tema STJ 692 - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. Tese firmada: Tema STJ 692 - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73). Conforme o disposto no item 2.2 da fundamentação do acórdão do EDcl na Pet n.º 12.482/DF (relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 11/10/2024), essa devolução, nos termos do disposto no inciso II do art. 115 da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n.º 13.846/2019, pode ocorrer mediante desconto em benefício previdenciário, ainda que em processo administrativo, de pagamento judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, inclusive quanto a período anterior à Lei n.º 13.846/2019. Nestes termos, intime-se a parte autora para dizer se mantém o interesse no cumprimento da antecipação de tutela noticiado no evento 35, CUMPR_SENT1 e evento 36, DOC1. Em caso afirmativo, suspenda-se o feito para aguardar o julgamento das referidas ADIs pelo Supremo Tribunal Federal. Em não havendo interesse na manutenção da tutela concedida, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF4 em números
Duração até o encerramento
1 ano e 5 meses
Do ajuizamento em 13/03/2025 até 31/08/2026.
Primeira sentença ou julgamento
46 dias após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 28/04/2025.
Processos pendentes no TRF4
1.761.445
1.270.243 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.387.373
1.056.441 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Baixa Definitiva |
| 27/08/2026 | Documento |
| 27/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 31/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/07/2026 | Confirmada |
| 29/07/2026 | Expedida/certificada |
| 29/07/2026 | Expedida/certificada |
| 29/07/2026 | Ato ordinatório |
| 03/08/2025 | Remessa |
| 02/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/07/2025 | Confirmada |
| 17/07/2025 | Documento |
| 17/07/2025 | Petição |
| 17/07/2025 | Petição |
| 17/07/2025 | Confirmada |
| 15/07/2025 | Expedida/certificada |
| 15/07/2025 | Expedida/certificada |
| 15/07/2025 | Mero expediente |
| 14/07/2025 | Conclusão |
| 11/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2025 | Documento |
| 23/06/2025 | Documento |
| 10/06/2025 | Petição |
| 29/05/2025 | Documento |
| 24/05/2025 | Confirmada |
| 19/05/2025 | Confirmada |
| 14/05/2025 | Expedida/certificada |
| 14/05/2025 | Petição |
| 14/05/2025 | Confirmada |
| 09/05/2025 | Expedida/certificada |
| 09/05/2025 | Expedida/certificada |
| 09/05/2025 | Expedida/certificada |
| 09/05/2025 | Procedência |
| 06/05/2025 | Conclusão |
| 06/05/2025 | Cálculo de Liquidação |
| 28/04/2025 | Julgamento em Diligência |
| 18/04/2025 | Conclusão |
| 18/04/2025 | Petição |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 25/07/2026 | Baixa Definitiva |
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Confirmada |
| 25/06/2026 | Documento |
| 25/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Expedida/certificada |
| 23/06/2026 | Expedida/certificada |
| 22/06/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Sentença desconstituída |
| 03/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2026 | Expedida/Certificada |
| 02/06/2026 | Para julgamento de mérito |
| 11/05/2026 | Conclusão |
| 11/05/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 29/09/2025 | Por decisão judicial |
| 27/09/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/09/2025 | Petição |
| 05/09/2025 | Confirmada |
| 28/08/2025 | Publicação |
| 27/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2025 | Expedida/certificada |
| 26/08/2025 | Expedida/certificada |
| 25/08/2025 | Mero expediente |
| 04/08/2025 | Conclusão |
| 03/08/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 30/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo |
| 25/06/2026 | Ata de sessão (Ata de sessão de julgamento) | 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul |
| 24/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul |
| 03/06/2026 | Intimação (Outros) | 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul |
| 27/08/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.