Processo 5003740-50.2011.4.04.7208

Cumprimento de sentença sobre Flora; Indenização por Dano Ambiental, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Itajai. Órgão: 2a Vara Federal de Itajai.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 11/09/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

24/04/2009

1º grau · Projudi · 576 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Flora; Indenização por Dano Ambiental.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 2ª Vara Federal de Itajaí):

Íntegra da publicação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SCEXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209)INTERESSADO: CHARLES CARDOSOADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE MULLER FONTENELLEDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro o pedido de liminar ou, enfim, de tutela provisória (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 558, PET1). Intimem-se. Sobre o pedido de inclusão na lide do terceiro interessado Charles Carodoso, determino a intimação da parte executada Neuza Erides da Costa Cardoso, responsável pela execução do plano de recuperação de área degradada (PRAD), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca tanto de tal pedido de inclusão quanto também para que traga informações atualizadas acerca da execução de tal plano de recuperação de área degradada (PRAD). Com a manifestação, retornem conclusos para decisão.

Intimação de 06/08/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SCRELATOR: MOSER VHOSSEXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 558 - 27/07/2026 - PETIÇÃO

Intimação de 01/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO No que tange à multa recentemente majorada (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 521, DESPADEC1), sua aplicação se limita, de fato, à executada Neuza, não alcançando o executado Valdecir, como já delimitado em decisão anterior, que esclareceu que este responde solidariamente por multas incidentes apenas entre 07.12.2022 e 25.04.2024 (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 409, DESPADEC1). Ante a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pela parte executada Neuza ao órgão ambiental (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 532, OUT1, evento 532, OUT2), defiro o pedido de suspensão por 180 dias formulado pelas partes exequentes. Ao final do período, deverá a parte executada Neuza atualizar a situação do PRAD no feito, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Suspenda-se.      

Intimação de 22/04/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes executadas a cumprirem integralmente a decisão que determinou a adequação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 448, DESPADEC1), limitaram-se a anexar ao processo o PRAD inicialmente apresentado, que já foi considerado em desacordo com o título executivo judicial formado naquela decisão, proferida em 04.11.2024. Retomando-se a questão sob debate, no título judicial ora em execução constou que os réus devem retirar a "obra, conconsistente no aterro e construção de um muro de contenção, em uma área de 720 m², às margens do Rio Gravatá, Município de Penha/SC" (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/TRF4, evento 32, VOTO2). Tal área de 720m² constou do auto de infração instrutivo do processo de conhecimento (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 3, ANEXOSPET3, p. 9) e, à míngua de laudo pericial realizado no curso do processo, deve ser a considerada no PRAD, porque referida no título judicial transitado em julgado.  Com efeito, o PRAD apresentado prevê, de uma área total de 746,07m², a remoção de aterro de apenas 34,20m², demolição de 23,13m² e revegetação de 224,75m² (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 511, PROJ7). O Ministério Público Federal já vem apontando, desde 17.10.2024, que a recuperação proposta pelo PRAD apresentado pelas partes executadas está em desacordo com o título executivo, visto que o PRAD prevê remoção parcial da estrutura e uma área de recuperação de 224,75 m² (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 446, PET1). Ademais, desde 24.09.2024 os executados reiteradamente informam que o PRAD está sob análise (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 439, PET1), sem, no entanto, realizar sua adequação. Isto posto, considerando a recalcitrância das partes executadas, revejo a multa diária já aplicada (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 479, DESPADEC1) e majoro-a de R$ 300,00 para R$ 600,00, limitando-a, por agora, ao valor total máximo de R$ 100.000,00, limite este que poderá ser revisto oportunamente, se julgado apropriado. O novo valor da multa passará a incidir vencidos 30 dias da intimação da presente decisão, caso as partes executadas até lá não demonstrem ter promovido revisão efetiva do PRAD, como já determinado. Intimem-se, ficando cientes as partes executadas de que deverão protocolar a adequação do PRAD diretamente no órgão ambiental competente, anexando cópia neste processo judicial, acompanhada de comprovante do protocolo no órgão ambiental. Em momento oportuno será analisado o pedido de intimação do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha para informar sobre o andamento do PRAD, como requerido pela União Federal (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 517, PET1).    

Intimação de 17/12/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO Defiro em parte o pleito do Ministério Público Federal (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 499, MANIF_MPF1), e determino a intimação da parte executada para que cumpra integralmente a decisão que determinou a readequação do PRAD (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 448, DESPADEC1), com a devida comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Por outro lado, a execução da multa imposta deve se dar em autos apartados, distribuídos por dependência ao presente feito, considerando que é processada por rito diverso do cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF4 em números

Tramitando há

17 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 24/04/2009 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 anos e 1 mês após o ajuizamento

Inclusão do processo para julgamento eletrônico, em 12/06/2012.

Processos pendentes no TRF4

1.761.445

1.270.243 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.387.373

1.056.441 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
11/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2026Expedida/certificada
10/09/2026Expedida/certificada
10/09/2026Expedida/certificada
10/09/2026Expedida/certificada
10/09/2026Expedida/certificada
10/09/2026Antecipação de tutela
09/09/2026Conclusão
01/09/2026Decurso de Prazo
24/08/2026Petição
20/08/2026Petição
15/08/2026Confirmada

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
14/12/2015Baixa Definitiva
14/12/2015Recebimento
03/12/2014Ato ordinatório
21/11/2014Remessa
21/11/2014Decurso de Prazo
09/11/2014Confirmada
30/10/2014Expedida/certificada
29/10/2014Decurso de Prazo
24/10/2014Petição
24/10/2014Petição
23/10/2014Confirmada
20/10/2014Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Federal de Itajaí
06/08/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Federal de Itajaí
01/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Federal de Itajaí
22/04/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Federal de Itajaí
17/12/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Federal de Itajaí
28/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Federal de Itajaí

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.