Processo 5003740-50.2011.4.04.7208
Cumprimento de sentença sobre Flora; Indenização por Dano Ambiental, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Itajai. Órgão: 2a Vara Federal de Itajai.
Situação
Em andamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 11/09/2026.
Última atualização
11/09/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 11/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
24/04/2009
1º grau · Projudi · 576 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Outros
Advogados 3
- Claudio Henrique Muller FontenelleOAB 53927/SC
- José Cláudio Borges FontenelleOAB SC018857/SC
- Gilberto Domingos ReisOAB SC029209/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Flora; Indenização por Dano Ambiental.
Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 2ª Vara Federal de Itajaí):
Íntegra da publicação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SCEXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209)INTERESSADO: CHARLES CARDOSOADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE MULLER FONTENELLEDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro o pedido de liminar ou, enfim, de tutela provisória (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 558, PET1). Intimem-se. Sobre o pedido de inclusão na lide do terceiro interessado Charles Carodoso, determino a intimação da parte executada Neuza Erides da Costa Cardoso, responsável pela execução do plano de recuperação de área degradada (PRAD), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca tanto de tal pedido de inclusão quanto também para que traga informações atualizadas acerca da execução de tal plano de recuperação de área degradada (PRAD). Com a manifestação, retornem conclusos para decisão.
Intimação de 06/08/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SCRELATOR: MOSER VHOSSEXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 558 - 27/07/2026 - PETIÇÃO
Intimação de 01/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO No que tange à multa recentemente majorada (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 521, DESPADEC1), sua aplicação se limita, de fato, à executada Neuza, não alcançando o executado Valdecir, como já delimitado em decisão anterior, que esclareceu que este responde solidariamente por multas incidentes apenas entre 07.12.2022 e 25.04.2024 (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 409, DESPADEC1). Ante a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pela parte executada Neuza ao órgão ambiental (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 532, OUT1, evento 532, OUT2), defiro o pedido de suspensão por 180 dias formulado pelas partes exequentes. Ao final do período, deverá a parte executada Neuza atualizar a situação do PRAD no feito, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Suspenda-se.
Intimação de 22/04/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes executadas a cumprirem integralmente a decisão que determinou a adequação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 448, DESPADEC1), limitaram-se a anexar ao processo o PRAD inicialmente apresentado, que já foi considerado em desacordo com o título executivo judicial formado naquela decisão, proferida em 04.11.2024. Retomando-se a questão sob debate, no título judicial ora em execução constou que os réus devem retirar a "obra, conconsistente no aterro e construção de um muro de contenção, em uma área de 720 m², às margens do Rio Gravatá, Município de Penha/SC" (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/TRF4, evento 32, VOTO2). Tal área de 720m² constou do auto de infração instrutivo do processo de conhecimento (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 3, ANEXOSPET3, p. 9) e, à míngua de laudo pericial realizado no curso do processo, deve ser a considerada no PRAD, porque referida no título judicial transitado em julgado. Com efeito, o PRAD apresentado prevê, de uma área total de 746,07m², a remoção de aterro de apenas 34,20m², demolição de 23,13m² e revegetação de 224,75m² (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 511, PROJ7). O Ministério Público Federal já vem apontando, desde 17.10.2024, que a recuperação proposta pelo PRAD apresentado pelas partes executadas está em desacordo com o título executivo, visto que o PRAD prevê remoção parcial da estrutura e uma área de recuperação de 224,75 m² (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 446, PET1). Ademais, desde 24.09.2024 os executados reiteradamente informam que o PRAD está sob análise (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 439, PET1), sem, no entanto, realizar sua adequação. Isto posto, considerando a recalcitrância das partes executadas, revejo a multa diária já aplicada (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 479, DESPADEC1) e majoro-a de R$ 300,00 para R$ 600,00, limitando-a, por agora, ao valor total máximo de R$ 100.000,00, limite este que poderá ser revisto oportunamente, se julgado apropriado. O novo valor da multa passará a incidir vencidos 30 dias da intimação da presente decisão, caso as partes executadas até lá não demonstrem ter promovido revisão efetiva do PRAD, como já determinado. Intimem-se, ficando cientes as partes executadas de que deverão protocolar a adequação do PRAD diretamente no órgão ambiental competente, anexando cópia neste processo judicial, acompanhada de comprovante do protocolo no órgão ambiental. Em momento oportuno será analisado o pedido de intimação do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha para informar sobre o andamento do PRAD, como requerido pela União Federal (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 517, PET1).
Intimação de 17/12/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003740-50.2011.4.04.7208/SC EXECUTADO: VALDECIR CARDOSOADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857)EXECUTADO: NEUZA EURIDES DA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) DESPACHO/DECISÃO Defiro em parte o pleito do Ministério Público Federal (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 499, MANIF_MPF1), e determino a intimação da parte executada para que cumpra integralmente a decisão que determinou a readequação do PRAD (processo 5003740-50.2011.4.04.7208/SC, evento 448, DESPADEC1), com a devida comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Por outro lado, a execução da multa imposta deve se dar em autos apartados, distribuídos por dependência ao presente feito, considerando que é processada por rito diverso do cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF4 em números
Tramitando há
17 anos e 4 meses
Do ajuizamento em 24/04/2009 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 anos e 1 mês após o ajuizamento
Inclusão do processo para julgamento eletrônico, em 12/06/2012.
Processos pendentes no TRF4
1.761.445
1.270.243 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.387.373
1.056.441 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 11/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/09/2026 | Expedida/certificada |
| 10/09/2026 | Expedida/certificada |
| 10/09/2026 | Expedida/certificada |
| 10/09/2026 | Expedida/certificada |
| 10/09/2026 | Expedida/certificada |
| 10/09/2026 | Antecipação de tutela |
| 09/09/2026 | Conclusão |
| 01/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Petição |
| 15/08/2026 | Confirmada |
| 11/08/2026 | Petição |
| 11/08/2026 | Confirmada |
| 07/08/2026 | Publicação |
| 06/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/08/2026 | Ato ordinatório |
| 05/08/2026 | Expedida/certificada |
| 05/08/2026 | Expedida/certificada |
| 05/08/2026 | Expedida/certificada |
| 05/08/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Confirmada |
| 06/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Confirmada |
| 01/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Expedida/certificada |
| 30/06/2026 | Expedida/certificada |
| 30/06/2026 | Expedida/certificada |
| 30/06/2026 | Expedida/certificada |
| 29/06/2026 | Mero expediente |
| 25/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Documento |
| 06/06/2026 | Confirmada |
| 28/05/2026 | Petição |
| 28/05/2026 | Confirmada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/12/2015 | Baixa Definitiva |
| 14/12/2015 | Recebimento |
| 03/12/2014 | Ato ordinatório |
| 21/11/2014 | Remessa |
| 21/11/2014 | Decurso de Prazo |
| 09/11/2014 | Confirmada |
| 30/10/2014 | Expedida/certificada |
| 29/10/2014 | Decurso de Prazo |
| 24/10/2014 | Petição |
| 24/10/2014 | Petição |
| 23/10/2014 | Confirmada |
| 20/10/2014 | Petição |
| 20/10/2014 | Confirmada |
| 13/10/2014 | Expedida/certificada |
| 13/10/2014 | Expedida/certificada |
| 13/10/2014 | Expedida/certificada |
| 10/10/2014 | Remessa |
| 09/10/2014 | Recurso Especial |
| 09/10/2014 | Recurso Extraordinário |
| 04/09/2013 | Conclusão |
| 04/09/2013 | Decurso de Prazo |
| 17/08/2013 | Confirmada |
| 12/08/2013 | Petição |
| 12/08/2013 | Confirmada |
| 07/08/2013 | Expedida/certificada |
| 07/08/2013 | Expedida/certificada |
| 06/08/2013 | Remessa |
| 05/08/2013 | Petição |
| 05/08/2013 | Petição |
| 01/08/2013 | Petição |
| 20/07/2013 | Decurso de Prazo |
| 04/07/2013 | Confirmada |
| 24/06/2013 | Expedida/certificada |
| 24/06/2013 | Expedida/certificada |
| 24/06/2013 | Expedida/certificada |
| 20/06/2013 | Remessa |
| 20/06/2013 | Provimento em Parte |
| 28/05/2013 | Conclusão |
| 28/05/2013 | Petição |
| 14/05/2013 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 06/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 01/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 22/04/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 17/12/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 28/08/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.