Processo 5007253-10.2026.4.04.7108

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Deficiente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 3a Vara Federal de Novo Hamburgo.

Situação

Em andamento

Conclusão em 10/09/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 17/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

06/05/2026

JE · Projudi · 63 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Deficiente.

Última publicação (Intimação, 17/08/2026, 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-10.2026.4.04.7108/RSRELATOR: LOUÍSE FREIBERGER BASSAN HARTMANNAUTOR: REJANE MARIA DOS SANTOS GAIESKIADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 14/08/2026 - LAUDO PERICIAL Evento 47 - 16/07/2026 - LAUDO PERICIAL

Intimação de 24/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-10.2026.4.04.7108/RSRELATOR: VINICIUS VIEIRA INDARTEAUTOR: REJANE MARIA DOS SANTOS GAIESKIADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 23/06/2026 - COMUNICAÇÕES

Intimação de 17/06/2026 (Ato ordinatório)

AUTOR: REJANE MARIA DOS SANTOS GAIESKIADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem do Juiz Federal Coordenador da Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes às perícias médica e de assistência social, competindo à parte autora e ao(à) perito(a) verificar a qual espécie de perícia refere-se o processo:I. DA PERÍCIA MÉDICA:1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis.5. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 6. Documentos indispensáveis para a perícia médica:a) Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a apresentação de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.b) Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico.c) Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax.d) Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante.e) Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4.f) Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA, a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo.II. DA PERÍCIA SOCIAL:1. Deverá a Parte Autora juntar ao processo, em sendo o local da perícia socioeconômica de difícil acesso/localização, print do google maps ou do whatsapp em tempo real, indicativo do endereço do periciando(a), indicação de um comércio e/ou outro estabelecimento como referência, bem como fotos e outras informações que auxiliem na localização do(a) Demandante, podendo, ainda, ser indicado ponto de encontro, em local acessível, com a própria Parte Autora e/ou terceiro que conduza o(a) perito(a) ao local da perícia.2. Deverá a Parte Autora informar TELEFONE DE CONTATO de pessoa(s) com quem o(a) perito(a) possa fazer contato (podendo ser telefone de vizinhos, parentes, comércios próximos do local onde se encontra o periciando), a fim de que seja possível informar o horário da chegada no local de realização da perícia social. O número de telefone é imprescindível para contato do(a) perito(a) com o(a) periciando(a).3. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, no local da perícia, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência etc), e outros documentos eventualmente solicitados pelo(a) perit

Intimação de 15/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-10.2026.4.04.7108/RSRELATOR: VINICIUS VIEIRA INDARTEAUTOR: REJANE MARIA DOS SANTOS GAIESKIADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/06/2026 - Ato ordinatório praticado

Intimação de 12/06/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-10.2026.4.04.7108/RS AUTOR: REJANE MARIA DOS SANTOS GAIESKIADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.  2. Tendo em vista a realização da avaliação administrativa do INSS, que concluiu pelo indeferimento do benefício, bem como da necessidade de confirmação das alegações da parte autora por meio da prova técnica, a tutela de urgência, se requerida, será analisada na sentença. 3. Cite-se o INSS. 4. Remetam-se os autos à Central de Perícias para designação das perícias MÉDICA, com especialista em ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA, e SOCIOECONÔMICA para avaliação da parte autora. Em razão do disposto no artigo 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019, que limita o pagamento de honorários periciais a apenas uma perícia médica por processo, deverá a parte autora, nos casos de patologias diversas, indicar a doença preponderante para fins de marcação da perícia no prazo de 5 dias. Ficando ciente, desde já, que na ausência da indicação da doença preponderante ou na indicação de perícias em mais de uma especialidade, a avaliação pericial poderá ser designada com médico especialista em Medicina do Trabalho. Havendo requerimento e/ou necessidade de realização de mais de uma perícia médica, após o deferimento do Juízo, a parte autora deverá, oportunamente, providenciar a antecipação dos honorários periciais das perícias adicionais. Intimem-se as partes de que, no prazo de 5 dias, poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais poderão acompanhar os trabalhos, devendo ser comunicados pelas próprias partes a respeito de data, hora e local do exame. Os quesitos do Juízo, formulados ao final, já esclarecem o objeto da perícia. Dessa forma, por questão de economia processual, os quesitos das partes só serão necessariamente respondidos se acrescentarem dúvidas ou forem imprescindíveis à elucidação da perícia. Ao procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de informá-la acerca do local, do dia e do horário da realização da perícia, bem como de que deverá portar carteira de identidade, CTPS e CNH (se possuir), além de exames e documentos médicos anteriores.  Saliente-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ao exame médico e/ou a sua não permanência no local de moradia na data agendada para a avaliação social poderão ser interpretados como desistência da prova, devendo eventual impedimento ser informado e comprovado no prazo de 5 dias, independentemente de intimação para tanto. Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação e/ou apresentação de proposta de acordo. Caso constatada, no laudo médico, a incapacidade da parte autora para os atos da vida civil, inclua-se o MPF na autuação e intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, indicar pessoa para atuar como curadora especial no presente feito, nos termos dos artigos 71 do CPC e 1.774 e seguintes do CC, e juntar aos autos cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e número de telefone e/ou e-mail do pretenso curador para contato, bem como prova da relação entre este e a parte autora e procuração outorgada por esta representada pelo curador. Observo que a nomeação será válida apenas para os atos processuais, entretanto, caso a incapacidade para os atos da vida civil seja total e definitiva, o saque de valores dependerá da interdição civil da parte autora e da nomeação de curador em processo de competência da Justiça Estadual. A seguir, dê-se vista ao INSS e ao MPF da indicação por 5 dias. Oferecida proposta de acordo, pelo INSS, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Não oferecida proposta, ou após a manifestação da parte demandante, façam-se os autos conclusos para sentença. Abaixo seguem os quesitos do Juízo: Perícia socioeconômica: 1. Informar o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. 2. Informar seus nomes, idades

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF4 em números

Tramitando há

4 meses

Do ajuizamento em 06/05/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRF4

1.761.445

1.270.243 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.387.373

1.056.441 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
10/09/2026Conclusão
27/08/2026Petição
25/08/2026Petição
25/08/2026Confirmada
18/08/2026Publicação
17/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2026Ato ordinatório
14/08/2026Expedida/certificada
14/08/2026Expedida/certificada
14/08/2026Remessa
14/08/2026Expedição de documento
14/08/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/08/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
24/06/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO
17/06/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO
15/06/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO
12/06/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
08/05/2026Lista de distribuição (Outros)3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
08/05/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Federal de Novo Hamburgo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.