Processo 5007876-62.2026.4.04.7112

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Urbano (art. 60), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR). Órgão: CENTRAL DE PERICIAS CANOAS.

Situação

Em andamento

Confirmada em 30/08/2026.

Última atualização

30/08/2026

Movimentação: Confirmada. Publicação: Intimação em 20/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

30/06/2026

JE · Projudi · 33 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Urbano (art. 60).

Última publicação (Intimação, 20/08/2026, CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS):

Íntegra da publicação

AUTOR: JURANDIR SOUZA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)AUTOR: VERA LUCIA SOUZA BAPTISTA (Curador)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, da Portaria Conjunta nº. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL:1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento.1.1 A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento.2. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.3. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar (dependente/sucessor) da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados pelo(a) falecido(a).4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções:4.1 que deve portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos realizados;4.2 que o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos.4.3 que os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação dos laudos a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.4.4  que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial.4.5 A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao Núcleo/Vara de origem para as providências que entender cabíveis.5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistente técnico, até a data de realização da perícia, informando o nome do profissional e o número de registro no CRM.5.1 Caso indicados assistentes técnicos, os mesmos deverão se apresentar, na data da perícia, diretamente ao perito, junto com o periciado, e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 477, § 1°, do CPC).6. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.6.1 Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redun

Intimação de 29/07/2026 (Ato ordinatório)

AUTOR: JURANDIR SOUZA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)AUTOR: VERA LUCIA SOUZA BAPTISTA (Curador)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, da Portaria Conjunta nº. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL:1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento.1.1 A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento.2. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.3. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar (dependente/sucessor) da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados pelo(a) falecido(a).4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções:4.1 que deve portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos realizados;4.2 que o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos.4.3 que os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação dos laudos a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento.4.4  que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial.4.5 A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao Núcleo/Vara de origem para as providências que entender cabíveis.5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistente técnico, até a data de realização da perícia, informando o nome do profissional e o número de registro no CRM.5.1 Caso indicados assistentes técnicos, os mesmos deverão se apresentar, na data da perícia, diretamente ao perito, junto com o periciado, e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 477, § 1°, do CPC).6. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.6.1 Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redun

Intimação de 03/07/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007876-62.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JURANDIR SOUZA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)AUTOR: VERA LUCIA SOUZA BAPTISTA (Curador)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO  Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica a parte autora intimada:Intimação da parte autora para, em 5 dias, informar sobre a alta hospitalar ou comprovar a impossibilidade de alta, juntando documentos que corroborem suas alegações.    

Lista de distribuição de 02/07/2026 (Outros)

Processo 5007876-62.2026.4.04.7112 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 30/06/2026.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF4 em números

Tramitando há

2 meses

Do ajuizamento em 30/06/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRF4

1.761.445

1.270.243 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.387.373

1.056.441 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
30/08/2026Confirmada
28/08/2026Petição
21/08/2026Publicação
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Determinada/Designada
18/08/2026Documento
18/08/2026Cancelada
07/08/2026Confirmada
04/08/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
20/08/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS
29/07/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS
03/07/2026Intimação (Ato ordinatório)CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS
02/07/2026Lista de distribuição (Outros)3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.