Processo 5038264-27.2025.4.04.7000
Execução de Título Extrajudicial sobre Execução Contratual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Curitiba. Órgão: 20a Vara Federal de Curitiba.
Situação
Em andamento
Conclusão em 23/07/2026.
Última atualização
23/07/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 13/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
15/07/2025
1º grau · Projudi · 47 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 3
- Marcelo Andrade de MelloOAB 117335/RS
- Diogenes Eleuterio de SouzaOAB 148496/SP
- Alaim Giovani Fortes StefanelloOAB PR049548/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Execução Contratual.
Última publicação (Intimação, 13/07/2026, 20ª Vara Federal de Curitiba):
Íntegra da publicação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038264-27.2025.4.04.7000/PR EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SAVARISADVOGADO(A): MARCELO ANDRADE DE MELLO (OAB RS117335) DESPACHO/DECISÃO 1. Na petição do exento 35, o executado CESAR AUGUSTO SAVARIS requereu: a) o recebimento da presente petição em caráter de urgência; b) a suspensão provisória das ordens de penhora, bloqueio e constrição patrimonial em face do Executado CESAR AUGUSTO SAVARIS, ao menos até a apreciação do pedido de tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento nº 5022292-31.2026.4.04.0000; c) subsidiariamente, que seja determinada a suspensão de novas ordens via SISBAJUD, inclusive modalidade “teimosinha”, bem como de atos via RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD, SNIPER, penhoras, arrestos, averbações de indisponibilidade e demais restrições patrimoniais; d) o desbloqueio imediato do valor de R$ 870,98 constrito na conta bancária do Executado, por se tratar de quantia inferior a um salário mínimo, irrisória e protegida pelo mínimo existencial; e) que a Exequente seja impedida de levantar qualquer valor eventualmente bloqueado até a apreciação da tutela recursal pelo Tribunal; f) por fim, que todas as futuras constrições fiquem condicionadas à prévia análise do pedido de tutela recursal pendente no agravo já distribuído. 2. Tendo em vista que a parte executada requereu o desbloqueio dos valores antes mesmo da juntada aos autos do protocolo da ordem de bloqueio via SISBAJUD, e considerando que, além do montante de R$ 870,98 mencionado em sua petição, foi igualmente bloqueado o valor de R$ 81.544,65, conforme extrato de evento 36.1, intime-se-a, com urgência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da eventual impenhorabilidade ou de excesso de constrição em relação aos demais valores tornados indisponíveis em contas bancárias de sua titularidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora e posterior apropriação dos valores pela exequente. Ressalto que, por ora, não há possibilidade de expedição de novas ordens de bloqueio via SISBAJUD, uma vez que a constrição já alcançou integralmente o valor exequendo. Quanto à alegação de que ainda pende apreciação do pedido de tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento nº 5022292-31.2026.4.04.0000, observo que tal circunstância não impede o regular prosseguimento da execução. Assim, os valores permanecerão indisponíveis até a manifestação da parte executada acerca da alegada impenhorabilidade, podendo, após, ser convertidos em penhora, com o respectivo depósito judicial do montante constrito, permanecendo à disposição deste Juízo até ulterior deliberação do Tribunal no referido recurso.
Intimação de 01/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038264-27.2025.4.04.7000/PREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MONTECARLO CONTABILIDADE, ASSESSORIA E PERICIAS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO ANDRADE DE MELLO (OAB RS117335)EXECUTADO: ERNESTO CARLBERG NETOADVOGADO(A): MARCELO ANDRADE DE MELLO (OAB RS117335)EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SAVARISADVOGADO(A): MARCELO ANDRADE DE MELLO (OAB RS117335)DESPACHO/DECISÃODesse modo, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimação de 30/01/2026 (Ato ordinatório)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038264-27.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, inciso VIII da Portaria nº 2570/2014, com redação da Portaria nº 763/2017, ambas deste Juízo, fica intimada a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre exceção de pré-executividade.
Intimação de 11/11/2025 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038264-27.2025.4.04.7000/PRRELATOR: ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 10/11/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
Lista de distribuição de 17/07/2025 (Outros)
Processo 5038264-27.2025.4.04.7000 distribuido para 20ª Vara Federal de Curitiba na data de 15/07/2025.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF4 em números
Tramitando há
1 ano e 2 meses
Do ajuizamento em 15/07/2025 até hoje.
Processos pendentes no TRF4
1.761.445
1.270.243 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.387.373
1.056.441 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 23/07/2026 | Conclusão |
| 22/07/2026 | Comunicação eletrônica |
| 21/07/2026 | Petição |
| 14/07/2026 | Publicação |
| 13/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/07/2026 | Expedida/certificada |
| 10/07/2026 | Mero expediente |
| 01/07/2026 | Conclusão |
| 01/07/2026 | Remessa |
| 01/07/2026 | Documento |
| 01/07/2026 | Documento |
| 01/07/2026 | Documento |
| 30/06/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Remessa |
| 25/06/2026 | Comunicação eletrônica |
| 22/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Documento |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 01/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/05/2026 | Exceção de pré-executividade |
| 26/02/2026 | Conclusão |
| 25/02/2026 | Petição |
| 02/02/2026 | Publicação |
| 30/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/01/2026 | Expedida/certificada |
| 29/01/2026 | Ato ordinatório |
| 29/01/2026 | Petição |
| 29/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/12/2025 | Documento |
| 05/12/2025 | Documento |
| 05/12/2025 | Documento |
| 18/11/2025 | Petição |
| 12/11/2025 | Publicação |
| 11/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/11/2025 | Ato ordinatório |
| 10/11/2025 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 13/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 20ª Vara Federal de Curitiba |
| 01/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 20ª Vara Federal de Curitiba |
| 30/01/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 20ª Vara Federal de Curitiba |
| 11/11/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 20ª Vara Federal de Curitiba |
| 17/07/2025 | Lista de distribuição (Outros) | 20ª Vara Federal de Curitiba |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.